PROJETO DE LEI330/2017
Autor(es): VEREADOR REIMONT


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º O Poder Executivo regulamentará a construção e administração de depósitos, com vista ao armazenamento de mercadorias e guarda de carrinhos, triciclos e afins dos trabalhadores do comércio ambulante.
Art. 2º Ficam autorizados os sindicatos, cooperativas, associações, federações e confederação de ambulantes a exercerem esta atividade em regime de rateio.
Art 3º Os depósitos com armazenamento de alimentos perecíveis, só poderão funcionar mediante alvará da Vigilância Sanitária, cumprindo todas as exigências da mesma. Do mesmo modo, os depósitos que venham a guardar botijões de gás, deverão solicitar o alvará de funcionamento do Corpo de Bombeiros.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 1º de agosto de 2017.


VEREADOR REIMONT


JUSTIFICATIVA

O trabalho ambulante sempre esteve presente na constituição da História do Brasil. A associação desta atividade à possibilidade de ascensão socioeconômica dos que exerciam este ofício tornava-se a alternativa para as pessoas de extrato social mais humilde. No presente momento não é diferente, com níveis alarmantes de desemprego e instabilidade econômica a atividade do comércio ambulante surge como um oásis de oportunidade, pessoal e familiar, para aqueles que querem manter uma atividade profissional sem se envolver com tráfico de drogas e violência urbana.
Embora em grande número na sociedade colonial brasileira e a sua significativa influência na construção nacional, seja na expansão territorial entre os séculos XVII – XVIII, e na formação de algumas cidades, como exemplo, Goianinha (RN), Goiania (GO), Campinas (SP), Cuiabá (MT) e Santana (BA). São cidades formadas por pequenos comerciantes (tropeiros) que nada mais eram senão mercadores ambulantes. Grande parte dos ambulantes exerceu esta função para auferir a sua sobrevivência – destacando-se, nestes, os setores excluídos, tais como os homens e mulheres pobres. Dentre estes, hegemonicamente, os escravos, com a venda de alimentos, tecidos, bijuterias, dentre outros objetos e apetrechos.
Com a independência política do Brasil, em 1822, o trabalho ambulante continuou a ser feito pelos segmentos excluídos da sociedade – em especial, com os escravos, que exerciam esta função como uma opção alternativa aos trabalhos forçados, à marginalidade e à violência.
A abolição da escravatura em 1888, a libertação jurídica dos negros não foi acompanhada de uma série de mecanismos que assegurassem, minimamente, a inserção social destes setores. A favelização das grandes cidades (naquele momento, Rio de Janeiro e São Paulo) e o subemprego geraram tensões, onde a pobreza foi criminalizada e os protestos por melhores condições de vida foram considerados pelo Poder Público como “caso de polícia”, como podemos constatar ainda hoje.
Embora houvesse a existência do trabalho ambulante nos diversos centros urbanos do país, a crise econômica e o agravamento do desemprego associado aos efeitos da política neoliberal, aumentaram o contingente de pessoas desempregadas que, sem opção viável de empregabilidade, se viram sem alternativas possíveis.
Estas dificuldades foram sendo diminuídas em virtude de legislações específicas e locais, como por exemplo na cidade do Rio de Janeiro a Lei 1876 de Junho de 1992, que dispõe sobre o comércio ambulante no Município e da outras providências.
Infelizmente estas legislações não tratam da questão dos depósitos de materiais do comércio ambulante, sendo o ponto frágil na organização da categoria, pois estes conseguem estar nos logradouros públicos de maneira legal, mas perdem todo o investimento em: mercadorias, triciclo, carrocinhas e afins , para os agentes do executivo quando estes estouram os depósitos irregulares ( entendesse que são irregulares porque não possuem uma lei que os regularizem ).
Em virtude da argumentação a cima, entendemos que a regularização dos depósitos é essencial para o bom desenvolvimento da atividade do comercio ambulante, além de diminuir os pontos de pressão desta categoria com o poder executivo.

Legislação Citada



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Informações Básicas

Código 20170300330Autor VEREADOR REIMONT
Protocolo 001637Mensagem
Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 08/01/2017Despacho 08/04/2017
Publicação 08/10/2017Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 12 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MA Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não



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DESPACHO: A imprimir
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura,
Comissão de Assuntos Urbanos.
Em 04/08/2017
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura
04.:Comissão de Assuntos Urbanos

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for DISPÕE  SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DE DEPÓSITOS PARA ENTIDADES REPRESENTATIVAS DO COMÉRCIO AMBULANTE COM VISTA  A DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DE DEPÓSITOS PARA ENTIDADES REPRESENTATIVAS DO COMÉRCIO AMBULANTE COM VISTA A CONSTRUÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE DEPÓSITOS PARA ARMAZENAMENTO DE MERCADORIAS DOS TRABALHADORES DO COMÉRCIO AMBULANTE. => 20170300330 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura Comissão de Assuntos Urbanos }08/10/2017Vereador ReimontBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº327/201708/18/2017
Blue right arrow Icon Distribuição => 20170300330 => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade09/15/2017
Blue right arrow Icon Distribuição => 20170300330 => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR RENATO MOURA => Proposição => Parecer: Favorável11/16/2017
Blue right arrow Icon Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia => 20170300330 => VEREADOR REIMONT => Deferido03/05/2018
Blue right arrow Icon Distribuição => 20170300330 => Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura => Relator: VEREADOR FERNANDO WILLIAM => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário08/09/2018
Blue right arrow Icon Distribuição => 20170300330 => Comissão de Assuntos Urbanos => Relator: VEREADOR WELINGTON DIAS => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário08/09/2018
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => 20170300330 => Proposição => Encerrada08/09/2018
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Blue right arrow Icon Votação => 20170300330 => Proposição => Não houve quorum09/12/2018
Blue right arrow Icon Requerimento de Adiamento da Votação => 20170300330 => VEREADOR DR. JAIRINHO => Aprovado09/20/2018
Acceptable Icon Votação => 20170300330 => Requerimento Adiamento da Votação por 01 Sessão => Aprovado (a) (s)09/20/2018
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Blue right arrow Icon Requerimento de Adiamento da Votação => 20170300330 => VEREADOR ROCAL => Aprovado10/04/2018
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Blue right arrow Icon Votação => 20170300330 => Proposição 330/2017 => Não houve quorum10/10/2018
Acceptable Icon Votação => 20170300330 => Proposição 330/2017 => Aprovado (a) (s)10/11/2018
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo10/18/2018Vereador Reimont
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => 20170300330 => Proposição 330/2017 => Encerrada10/19/2018
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Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => 20170300330 => Destino: Poder Executivo => Comunicar rejeição do Veto Total => 12/03/2018Vereador Reimont
Green right arrow Icon Resultado Final => 20170300330 => Lei 642612/05/2018
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => 20170300330 => Destino: Poder Executivo => Encaminhamento para Publicação de Promulgação => 12/05/2018
Blue right arrow Icon Arquivo => 2017030033012/05/2018






   
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