PROJETO DE LEI51/2017
Autor(es): VEREADOR CESAR MAIA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :

JUSTIFICATIVA

O presente projeto de lei deixa claro que a instalação de tela mosquiteira nas janelas e sacadas dos condomínios edilícios, desde que respeitados os padrões estabelecidos em assembleia, é permitida e não pode ser objeto de proibição, sob pena de imposição de multa.
Ademais, se a assembleia não se reunir para definir os parâmetros que devem ser utilizados, o condômino poderá proceder à instalação, sob condição de não alterar a fachada do empreendimento.
Atualmente, algumas administradoras de condomínio impedem os condôminos de instalar a referida tela nas suas janelas e sacadas. Contudo, tal medida é equivocada, visto que aumenta a possibilidade de que os residentes no imóvel sejam afetados por doenças transmitidas pelo mosquito Aedes Aegypti,como a dengue, a zika e a chikungunya.
Ao mesmo tempo, a proposição assegura o direito dos moradores de usarem e fruírem de todos os espaços de seus imóveis e preservar a vontade soberana da maioria dos condôminos, que poderá em assembleia definir os critérios e padronizar as telas a serem instaladas.
Especialistas defendem que uma das medidas mais simples e efetivas contra o mosquito Aedesé a instalação de telas protetoras. Tal ação foi fundamental, inclusive, para ajudar países a vencer doenças como a malária.
Peço a esta Casa de Leis que analise e aprove o projeto em tela, protegendo o interesse público carioca.

Legislação Citada



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Informações Básicas

Código 20170300051Autor VEREADOR CESAR MAIA
Protocolo 006139Mensagem
Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 02/15/2017Despacho 02/20/2017
Publicação 03/15/2017Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 7/8 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não



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DESPACHO: A imprimir
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Assuntos Urbanos,
Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 20/02/2017
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Assuntos Urbanos
04.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
05.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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