PROJETO DE LEI981/2018
Autor(es): VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO, VEREADOR MARCELLO SICILIANO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Obriga os restaurantes, lanchonetes, bares e similares, barracas de praia e vendedores ambulantes do Município do Rio de Janeiro a usar e fornecer a seus clientes apenas canudos fabricados exclusivamente com material biodegradável e/ou reciclável individualmente e hermeticamente embalados com material semelhante.

Art. 2º Os estabelecimentos elencados no art. 1º possuem cento e oitenta dias a partir da publicação desta Lei, para se adequarem.

§ 1º Após o prazo estabelecido no caput, em caso de descumprimento ao disposto na presente Lei sujeitará os infratores à pena de multa no valor de R$3.000,00 (três mil reais).
§ 2º Na reincidência será cobrada multa no valor de R$6.000,00 (seis mil reais).
§ 3º Eventuais multas aplicadas antes do período estabelecido no caput, deverão ser anuladas.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogada a Lei nº 6.384, de 4 de julho de 2018.
Plenário Teotônio Villela, 18 de setembro de 2018.


VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO

VEREADOR MARCELLO SICILIANO


JUSTIFICATIVA

Com a evolução da sociedade e com o crescimento demográfico, a cada dia que passa utiliza-se cada vez mais acessórios plásticos, causando danos de dimensões incalculáveis á natureza em virtude do descarte irregular.
Entretanto precisamos buscar medidas que mitiguem estes danos ao meio ambiente, e o objetivo desta lei é justamente este, ao condicionar o uso do canudo fabricado com material biodegradável, ou reciclável, já que se trata de um acessório utilizado diariamente pela população, em sendo assim um ofensor á natureza no caso do descarte incorreto.
Os produtos fabricados com materiais biodegradáveis possuem uma decomposição mais rápida na natureza, pois são compostos por itens orgânicos para que os agentes biológicos naturais facilitem sua degradação, evitando a contaminação do solo, dos rios, do ar, enfim, da Terra.
Os produtos confeccionados com material reciclado também precisam deste estimulo, pois além de fazer bem ao meio ambiente, incentiva também a conscientização e a educação da população em relação ao meio ambiente.

Legislação Citada

LEI Nº 6.384 DE 4 DE JULHO DE 2018.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Obriga os restaurantes, lanchonetes, bares e similares, barracas de praia e vendedores ambulantes do Município do Rio de Janeiro a usar e fornecer a seus clientes apenas canudos de papel biodegradável e/ou reciclável individualmente e hermeticamente embalados com material semelhante.


Art. 2º O descumprimento ao disposto na presente Lei sujeitará os infratores à pena de multa no valor de R$3.000,00 (três mil reais).


Art. 3º Na reincidência será cobrada multa no valor de R$6.000,00 (seis mil reais).


Art. 4º VETADO.

Art. 5º Fica revogada a
 Lei nº 3.655, de 1º de outubro de 2003.

MARCELO CRIVELA

Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Código 20180300981Autor VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO, VEREADOR MARCELLO SICILIANO
Protocolo 004520Mensagem
Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 09/18/2018Despacho 09/19/2018
Publicação 09/27/2018Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 18 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não



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DESPACHO: A imprimir
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura,
Comissão de Meio Ambiente, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 19/09/2018
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura
04.:Comissão de Meio Ambiente
05.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for OBRIGA RESTAURANTES, BARES, LANCHONETES, BARRACAS DE PRAIA, AMBULANTES E SIMILARES AUTORIZADOS PELA PREFEITURAOBRIGA RESTAURANTES, BARES, LANCHONETES, BARRACAS DE PRAIA, AMBULANTES E SIMILARES AUTORIZADOS PELA PREFEITURA A USAREM E FORNECEREM CANUDOS FABRICADOS EXCLUSIVAMENTE COM MATERIAL BIODEGRADÁVEL E/OU RECICLÁVEL INDIVIDUAL E HERMETICAMENTE EMBALADOS COM MATERIAL SEMELHANTE. => 20180300981 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura Comissão de Meio Ambiente Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }09/27/2018Vereador Thiago K. Ribeiro,Vereador Marcello SicilianoBlue padlock IconDraft IconReminder Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº362/201810/10/2018
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 1 ao PROJETO DE LEI 981/2018 => Emenda Aditiva, Emenda ao Arquivo10/16/2018Comissão De Justiça E Redação,Comissão De Administração E Assuntos Ligados Ao Servidor Público,Comissão De Abastecimento Indústria Comércio E Agricultura,Comissão De Meio Ambiente,Comissão De Finanças Orçamento E Fiscalização Financeira
Blue right arrow Icon Distribuição => 20180300981 => Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura, Comissão de Meio Ambiente, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADOR DR. JAIRINHO => Proposição => Parecer: Parecer Conjunto, Pela Constitucionalidade com emenda e no Mérito Favorável10/16/2018
Blue right arrow Icon Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia => 20180300981 => VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO => Deferido10/19/2018
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 2 ao PROJETO DE LEI 981/2018 => Emenda Substitutiva11/28/2018Vereador Thiago K. Ribeiro,Vereador Marcello Siciliano,Comissão De Justiça E Redação,Comissão De Meio Ambiente,Comissão De Administração E Assuntos Ligados Ao Servidor Público,Comissão De Abastecimento Indústria Comércio E Agricultura,Comissão De Finanças Orçamento E Fiscalização Financeira
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => 20180300981 => Proposição 981/2018 => Recebeu emenda que segue a publicação11/28/2018
Two documents IconBlue right arrow Icon Redação do Vencido => 20180300981 => Comissão de Justiça e Redação12/07/2018Vereador Thiago K. Ribeiro,Vereador Marcello Siciliano
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => 20180300981 => Proposição 981/2018 => Encerrada12/07/2018
Unacceptable Icon Votação => 20180300981 => Emenda Nº 1 => Rejeitado (a) (s)12/07/2018
Acceptable Icon Votação => 20180300981 => Emenda Nº 2 => Aprovado (a) (s)12/07/2018
Acceptable Icon Votação => 20180300981 => Projeto assim emendado 981/2018 => Aprovado (a) (s)12/07/2018
Blue right arrow Icon Requerimento de Dispensa da publicação da Redação do Vencido => 20180300981 => VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO => Aprovado12/07/2018
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => 20180300981 => Proposição 981-A/2018 => Encerrada12/07/2018
Acceptable Icon Votação => 20180300981 => Proposição 981/2018 => Aprovado (a) (s)12/07/2018
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo12/12/2018Vereador Thiago K. Ribeiro,Vereador Marcello Siciliano
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => 20180300981 => Destino: Poder Executivo => Encaminhamento para Publicação de Promulgação => 01/08/2019
Green right arrow Icon Resultado Final => 20180300981 => Lei 6.45801/09/2019
Blue right arrow Icon Arquivo => 2018030098101/10/2019






   
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