Art. 2º O benefício de que trata o art. 1º será destinado aos guias de turismo do Município do Rio de Janeiro que exercem suas atividades, seja na forma de autônomo ou na forma de pessoa jurídica, e que tenham perdido sua fonte de renda em função da pandemia do coronavírus.
Parágrafo único. O valor mensal do benefício será de um salário mínimo por trabalhador, pago enquanto estiver vigente a situação de emergência no Município do Rio de Janeiro em decorrência da pandemia do novo coronavírus / Covid-19.
Art. 3º Fica o Poder Executivo, nos termos de regulamento, devendo pagar o benefício de que se trata o art. 1º, independentemente de renda familiar mensal ou renda familiar mensal per capita, com objetivo de repor parte da renda dos guias de turismo do Rio de Janeiro que tenham cessado em virtude da total paralisação da atividade turística na Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 4º A validade e efeitos desta Lei durarão enquanto estiver vigente o Decreto nº 47.263, de 17 de março de 2020, que declara a situação de emergência no Município do Rio de Janeiro em decorrência da pandemia do novo coronavírus / Covid-19.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei terão dotação orçamentária própria, dentro da Secretaria de Fazenda por meio do Gabinete de Crise da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, instituído pelo Decreto nº 47.269, de 19 de março de 2020, com o objetivo de organizar e executar a integração das operações dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal nas ações de combate à pandemia causada pelo coronavírus / Covid-19.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei em caráter emergencial.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Datas:
Outras Informações:
(*) Republicado para inclusão de coautorias e adequação do despacho. Publicado no DCM nº 131, de 16/7/2020, pág. 21
01.:Comissão de Justiça e Redação 02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público 03.:Comissão de Assistência Social 04.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social 05.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura 06.:Comissão de Trabalho e Emprego 07.:Comissão de Turismo