PROJETO DE LEI1796/2020
Autor(es): VEREADOR REIMONT, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR JONES MOURA, VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :

Art. 1º O Poder Executivo deverá estabelecer o provimento de renda mínima emergencial aos guias de turismo do Município do Rio de Janeiro, em virtude da situação de emergência no Município do Rio de Janeiro em decorrência da pandemia do novo coronavírus / Covid-19.

Art. 2º O benefício de que trata o art. 1º será destinado aos guias de turismo do Município do Rio de Janeiro que exercem suas atividades, seja na forma de autônomo ou na forma de pessoa jurídica, e que tenham perdido sua fonte de renda em função da pandemia do coronavírus.

Parágrafo único. O valor mensal do benefício será de um salário mínimo por trabalhador, pago enquanto estiver vigente a situação de emergência no Município do Rio de Janeiro em decorrência da pandemia do novo coronavírus / Covid-19.

Art. 3º Fica o Poder Executivo, nos termos de regulamento, devendo pagar o benefício de que se trata o art. 1º, independentemente de renda familiar mensal ou renda familiar mensal per capita, com objetivo de repor parte da renda dos guias de turismo do Rio de Janeiro que tenham cessado em virtude da total paralisação da atividade turística na Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 4º A validade e efeitos desta Lei durarão enquanto estiver vigente o Decreto nº 47.263, de 17 de março de 2020, que declara a situação de emergência no Município do Rio de Janeiro em decorrência da pandemia do novo coronavírus / Covid-19.

Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei terão dotação orçamentária própria, dentro da Secretaria de Fazenda por meio do Gabinete de Crise da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, instituído pelo Decreto nº 47.269, de 19 de março de 2020, com o objetivo de organizar e executar a integração das operações dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal nas ações de combate à pandemia causada pelo coronavírus / Covid-19.

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei em caráter emergencial.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Virtual, 28 de abril de 2020.


Vereador REIMONT

VEREADOR CESAR MAIA
VEREADOR PROF CÉLIO LUPPARELLI
VEREADOR CARLO CAIADO
VEREADOR JONES MOURA
VEREADORA TERESA BERGHER

VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS


JUSTIFICATIVA

O Setor de Turismo tem grande capilaridade e impacta mais de 50 outros setores da economia. Em todo o Brasil são vendidos anualmente quase 300 mil veículos para alimentar o setor, assim como 600 mil camas e cadeiras, 200 mil televisores, 200 mil chuveiros e 9 milhões de roupas de cama e banho para a hotelaria.
Considerando que o Rio de Janeiro é responsável por quase um terço do fluxo de turistas do Brasil, é inegável a importância do Turismo na economia carioca.
Ao contrário de outros setores, como o agronegócio, com sua agricultura altamente mecanizada, o Turismo é farto e socialmente justo na geração de emprego e renda. O setor emprega mão de obra qualificada como administradores hoteleiros, gerentes de recepção, gerentes de alimentos e bebidas, gerentes de vendas, gerentes de reservas, gestores de RH, recepcionistas, agentes de viagens, contadores, maitres, turismólogos, cheffs de cuisine e Guias de Turismo, assim como contrata uma imensa massa de trabalhadores que com um rápido processo de capacitação, tornam-se aptos a exercer as mais variadas funções, como auxiliares de serviços gerais, cumins, auxiliar de cozinha, maleteiros (mensageiros), auxiliares de escritório, faxineiros, camareiras, garçons, manobristas, motoristas, a gama de postos de trabalho diretos e indiretos criados pelo setor é enorme, o quantitativo de trabalhadores e trabalhadoras oriundos das camadas mais humildes da sociedade é impactante.
Esta imensa massa de trabalhadores também gera um grande impacto na economia do Rio de Janeiro, pois todos eles gastam seus salários aqui. Isso gera empregos no comércio e em serviços, faz a roda da economia girar e garante uma boa base de arrecadação de impostos para o Município. Além disso, o Turismo impacta a economia do Rio de Janeiro através dos gastos dos turistas na cidade. Estes gastos representam um enorme aumento no meio circulante, DINHEIRO NOVO, no ambiente econômico local. Só no Carnaval de 2020, os gastos de Turistas no Rio de Janeiro foram da ordem de 8 bilhões de reais.
O dinheiro do Turismo entra na cidade como uma ação de exportação, mas ao invés de mercadorias serem embarcadas em conteineres e návios, os consumidores aqui desembarcam na cidade e consomem produtos e serviços.
O Guia de Turismo é o principal regente deste grande espetáculo, pois é ele quem em última instância entrega o "produto" adquirido pelo consumidor final, que é o turista. O Guia organiza a vida deste turista consumidor no espaço urbano, ele traça a logística do transporte e orienta o turista de tal forma que até a sua relação de consumo é diferenciada, pois o Guia o informa sobre todos os melhores produtos e serviços que estão à disposição para serem consumidos pelos visitantes, a atuação do Guia agrega valor e enriquece a experiência do Turista.
Com a pandemia do Covid-19 a fonte de trabalho e renda dos Guias de Turismo terminou no dia 15 de março.
Por ser profissional autônomo, quando não há trabalho, não há renda.
O Turismo foi o primeiro Setor a ser paralisado e sem qualquer dúvida, será o último a retomar suas atividades. Estudos do Prof. Dr. Carlos Costa, diretor do DEGEIT - Departamento de Gestão, Engenharia Industrial e Turismo da Universidade de Aveiro em Portugal apontam que a atividade turística se normalizará mundialmente apenas em junho de 2021, caso a pandemia seja controlada até agosto deste ano. Todos os serviços que estavam agendados até o final do ano estão sendo cancelados para quem trabalha com turismo receptivo, nacional e internacional.
Guia de Turismo é uma profissão regulamentada pela Lei Federal de Nº 8.623, de 28 de Janeiro de 1993 e tem a obrigatoriedade de sua presença em todas as excursões garantida pela Lei Estadual n° 4315, de 06 de maio de 2004.
A Cidade do Rio de Janeiro tem 5830 Guias de Turismo registrados no CADASTUR, que é o CADASTRO OFICIAL DO MINISTÉRIO DO TURISMO quem não tem o seu nome no CADASTUR não pode ser considerado Guia de Turismo.
Este Projeto de Lei visa à reposição de parte da renda dos Guias de Turismo, que efetivamente exercem esta profissão e consequentemente perderam seu trabalho e renda devido a total paralisação da atividade turística a partir do dia 15 de março de 2020.
Com o intuito de se chegar ao numero de Guias de Turismo ativos na Cidade do Rio de Janeiro, analisamos, em parceria com a LIGUIA, Liga Independente dos Guias de Turismo, as listas dos Guias que compram ingressos para os seus clientes nos guichês da Empresa Caminho Aéreo do Pão de Açúcar e das concessionárias que operam no Corcovado, sendo elas o Trem do Corcovado e o Centro de Visitantes das Paineiras, constatou-se que o número de Guias ativos na Cidade do Rio de Janeiro é da ordem de 1925 profissionais a serem beneficiados.
Considerando-se Guias Atuantes, os que se provarem ativos entre 01/01/2019 e 15/03/2020, esta Lei terá um impacto no orçamento da ordem de dois milhões de reais mensais aos cofres municipais. A já mencionada contribuição dos Guias para a arrecadação de impostos municipais já justifica o benefício. O Município do Rio de Janeiro tem condições de arcar com essas  despesas, assim como pode se valer de repasses federais do Fundo Geral do Turismo, do Fundo de Amparo ao Trabalhador até mesmo da Embratur, com a possibilidade dos Guias de Turismo do Rio de Janeiro beneficiados gerarem conteúdos em áudio (spotify) e vídeos em diversos idiomas, para serem usados como peças publicitárias visando à promoção da Cidade como Destino Turístico. O Rio de Janeiro é o cartão postal do país e portão de entrada do Brasil.
Neste momento os entes públicos - legislativos municipais, gestores públicos, deputados e senadores, ministérios, agências de fomento e empresas públicas devem tecer estratégias para amparar os profissionais que perderam seus meios de sobrevivência e com os Guias de Turismo devemos ter uma atenção especial, pois são estes atores sociais que mesmo com todas as adversidades presentes no Rio de Janeiro conseguem de forma espetacular mediar tais conflitos para que os turistas ainda tenham a experiência de terem estado na CIDADE MARAVILHOSA.
Desta forma, submeto a presente proposta legislativa, contando com o imprescindível apoio dos membros desta augusta Casa de Leis, em regime de urgência.

Legislação Citada
DECRETO RIO Nº 47.263 DE 17 DE MARÇO DE 2020.
Declara Situação de Emergência no Município do Rio de Janeiro, em face da pandemia do Coronavírus - Covid-19, e dá outras providências.
(...)
DECRETO RIO Nº 47.269 DE 19 DE MARÇO DE 2020.
Institui o Gabinete de Crise da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, com o objetivo de organizar e executar a integração das operações dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal nas ações de combate à pandemia causada pelo vírus - COVID-19, e dá outras providências.
(...)

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Informações Básicas

Código 20200301796Autor VEREADOR REIMONT, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR JONES MOURA, VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS
Protocolo Mensagem
Regime de Tramitação Especial em Regime de Urgência
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 04/29/2020Despacho 04/29/2020
Publicação 04/30/2020Republicação 07/15/2020

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 39 a 41 Pág. do DCM da Republicação 62/63
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


(*) Republicado para inclusão de coautorias e adequação do despacho. Publicado no DCM nº 131, de 16/7/2020, pág. 21

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DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Assistência Social,
Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social, Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura, Comissão de Trabalho e Emprego,
Comissão de Turismo, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 29/04/2020
JORGE FELIPPE - Presidente
EM TEMPO: Deixa de ser encaminhado à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira por ser de coautoria da maioria dos membros desta Comissão Permanente..
Em 15/07/2020
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Assistência Social
04.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
05.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura
06.:Comissão de Trabalho e Emprego
07.:Comissão de Turismo

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for ESTABELECE O PROVIMENTO DE RENDA MÍNIMA EMERGENCIAL PARA OS GUIAS DE TURISMO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, EESTABELECE O PROVIMENTO DE RENDA MÍNIMA EMERGENCIAL PARA OS GUIAS DE TURISMO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, EM VIRTUDE DA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO EM DECORRÊNCIA DA PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS/COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS => 20200301796 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Assistência Social Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura Comissão de Trabalho e Emprego Comissão de Turismo }04/30/2020Vereador Reimont,Vereador Cesar Maia,Vereador Prof. Célio Lupparelli,Vereador Carlo Caiado,Vereador Jones Moura,Vereadora Teresa Bergher,Vereador Rafael Aloisio FreitasBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº120/202005/06/2020
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Gabinete de Vereador => 20200301796 => Destino: Presidente da CMRJ => Arquivamento de Projeto => 08/14/2020
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