Este Projeto de Lei dispõe sobre como a sociedade atual passa por profundas transformações em todos os seus segmentos: família, escola, mídia, mundo do trabalho, etc. Tais transformações foram exigindo mudanças nas relações interpessoais, o que justifica a escola discutir a postura ética que permeia a prática docente.
Ninguém nasce rebelde ou indisciplinado, trata-se de um comportamento construído. A indisciplina em sala de aula é um pálido reflexo de uma indisciplina social que começa em casa, onde pais não impõem limites aos filhos. Diante disto mais do que nunca, é fundamental uma ação de parceria entre os vários segmentos, que estão comprometidos com a educação.
Também no contexto da Cidade do Rio de Janeiro, como nas demais partes do mundo, toda a comunidade escolar sofre com os altos índices de indisciplina na sala de aula. Em muitos casos evoluindo para atos infracionais. Entendendo-se que é papel da escola promover o convívio harmônico tanto dentro da escola, como na sua relação com a comunidade local, detectando-se que isto não está ocorrendo, a intervenção de todos os envolvidos no processo educacional é urgente e necessária.
Deste ponto de vista espera-se discutir o conceito de indisciplina, e como tratar a indisciplina na sala de aula, com a exclusiva participação dos pais fundamentando-se em teóricos como Celso Vasconcellos, e outros. Apontam os referidos teóricos, além do volume 8 dos PCNs que os princípios éticos, respeito mútuo, diálogo, cooperação devem ser trabalhados na sala de aula e se não podem resolver, ao menos atenuam e muito as situações de conflitos na escola. Isso se deve ao fato de que busca-se discutir e resolver coletivamente as causas dos conflitos e não apenas o conflito isolado.
Partindo destes pressupostos é que se deseja abandonar velhas explicações para a indisciplina na escola e o fracasso escolar tais como as mencionadas por Aquino:
- histórica: "ensino organizado e de boa qualidade é para poucos, assim como o de antigamente"; - cultural: "a carência (ou a abundância) socioeconômica, logo cultural, é um impeditivo para a ação pedagógica"; - psicológica: "há necessariamente pré-requisitos morais e/ou cognitivos para o bom aproveitamento escolar". (p.12)
Conforme o Ministério Público:
“Ato de indisciplina é aquele comportamento que, embora não constitua crime, ou contravenção penal, compromete a convivência e a ordem no ambiente escolar. Deve estar previsto no regimento interno do estabelecimento de ensino e solucionados no âmbito da própria entidade educacional.
Ato infracional é toda a conduta prevista como crime ou contravenção penal, dentro do ordenamento jurídico pátrio.”
A indisciplina na escola é sem dúvida um grande desafio para todos. Não há respostas absolutas, nem receitas milagrosas. Há contudo, o desejo de tentar o que não foi experimentado e persistir exigindo mudanças nas relações interpessoais, o que justifica a escola discutir a postura ética que permeia a prática docente