PROJETO DE LEI1382/2019
Autor(es): VEREADOR FERNANDO WILLIAM


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :

Art. 1º Fica declarado Patrimônio Cultural Imaterial do Município do Rio de Janeiro a Gruta de Santa Sara Kali, localizada no Parque Municipal Garota de Ipanema.

Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 17 de junho de 2019.




Vereador FERNANDO WILLIAM


JUSTIFICATIVA

Desde que a Organização das Nações Unidas adotou a Declaração Universal dos Direitos Humanos, correlacionando o mundo ao respeito universal e liberdades fundamentais, todo o planeta aguardava o término de conflitos gerados por discursos de ódio, mas não foi bem o que ocorreu, infelizmente os conflitos ainda existem. E olha que tudo isso aconteceu há muito, logo após a II Guerra Mundial, porém, o homem insiste em radicalizar o seu ódio. Países como Afeganistão, Nigéria, Iraque, Israel, Sudão, Tailândia e Tibete ainda vivem guerras absurdas por diferenças de raça, cor, etnia, religião e etc.
Em nosso país, apesar de não termos explicitamente uma guerra acontecendo, são muitos os casos de preconceito religioso que ao longo dos anos vem aumentando. Seguidores da tradição cigana, são discriminados há centenas de anos no mundo inteiro e no Brasil.
Também por este motivo, a cigana líder, Mirian Stanescon , Matriarca do Clã Kalderashm, que dentre tantas atividades congrega várias ligadas aos Direitos Humanos, Igualdade Racial, Direitos Individuais e Coletivos, lidera há mais de duas décadas, a Cruzada Nacional Pela Paz Mundial, realizada no Parque Garota de Ipanema, no Arpoador, todo dia 24 de cada mês, o que faz parte do Projeto Santa Sara Kalí, que tem como objetivo a união entre os povos, credos e religiões.
No início dos anos 2000, a Líder Mirian Stanescon conseguiu assentar e legalizar em definitivo a imagem de Santa Sara Kalí, Padroeira Universal do povo cigano, na Gruta de Santa Sara Kali, A partir daí, o povo passou a contar com o primeiro Templo de Santa Sara Kali ao ar livre na América Latina. E logo após conseguiu que fosse decretado o Dia Nacional do Cigano, a comemorar-se no dia 24 de maio, Dia de Santa Sara Kali.
Reconhecer a Gruta de Santa Sara Kali Patrimônio Cultural Imaterial do Município do Rio de Janeiro é estimular e apoiar a existência de diversos templos em nossa cidade, mostrando que podemos ser ecumênicos e que o povo do Rio de Janeiro caminha na direção de se eximir de qualquer tipo de preconceito já existente no passado.
Conto com os Nobres Pares para a aprovação deste projeto de lei, tornando assim a Gruta de Santa Sara Kali, Patrimônio Cultural Imaterial do Município do Rio de Janeiro.

Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Código 20190301382Autor VEREADOR FERNANDO WILLIAM
Protocolo 003822Mensagem
Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 06/18/2019Despacho 06/19/2019
Publicação 06/26/2019Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 26 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não



Show details for Section para Comissoes EditarSection para Comissoes Editar
Hide details for Section para Comissoes EditarSection para Comissoes Editar

DESPACHO: A imprimir
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Cultura,
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos.
Em 19/06/2019
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Cultura
04.:Comissão de Defesa dos Direitos Humanos

Show details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 1382/2019TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 1382/2019
Hide details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 1382/2019TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 1382/2019

Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
Hide details for Projeto de LeiProjeto de Lei
Hide details for 2019030138220190301382
Two documents IconRed right arrow IconHide details for DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO A GRUTA DE SANTA SARA KALI, LOCALIZADA NODECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO A GRUTA DE SANTA SARA KALI, LOCALIZADA NO PARQUE MUNICIPAL GAROTA DE IPANEMA => 20190301382 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Cultura Comissão de Defesa dos Direitos Humanos }06/26/2019Vereador Fernando WilliamBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº250/201907/04/2019
Blue right arrow Icon Distribuição => 20190301382 => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade09/02/2019
Blue right arrow Icon Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia => 20190301382 => VEREADOR FERNANDO WILLIAM => Deferido12/02/2019
Blue right arrow Icon Requerimento de Retirada da Pauta da Ordem do Dia => 20190301382 => VEREADOR FERNANDO WILLIAM => Deferido12/09/2019
Blue right arrow Icon Distribuição => 20190301382 => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA => Proposição => Parecer: Favorável12/17/2019
Blue right arrow Icon Distribuição => 20190301382 => Comissão de Cultura => Relator: VEREADOR REIMONT => Proposição => Parecer: Favorável12/18/2019
Blue right arrow Icon Requerimento de Retirada da Pauta da Ordem do Dia => 20190301382 => VEREADOR FERNANDO WILLIAM => Deferido08/12/2020
Blue right arrow Icon Ato do Presidente => nº02/2021 de 06/01/2020 => Arquivamento01/07/2021
Blue right arrow Icon Arquivo => 2019030138201/07/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => 20190301382 => Comissão de Defesa dos Direitos Humanos => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.