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PROJETO DE LEI874/2018
Autor(es): VEREADOR FELIPE MICHEL


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluída, a Associação OBSERVA-RIO, no art. 2º da Lei 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 29 de novembro de 2017.

FELIPE MICHEL
PSDB


JUSTIFICATIVA

Legislação Citada
LEI Nº 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011.
Art. 2º Ficam consideradas de utilidade pública, por consolidação, as instituições abaixo relacionadas com sede e foro no Município:
(...)

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Informações Básicas

Código 20180300874Autor VEREADOR FELIPE MICHEL
Protocolo 003025Mensagem
Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 06/13/2018Despacho 06/13/2018
Publicação 06/15/2018Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 8/9 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não



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DESPACHO: A imprimir
Comissão de Justiça e Redação.
Em 13/06/2018
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação

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