Art. 1º Serão incluídas como tema, no que diz respeito às aulas da disciplina de Educação Física ministradas nas escolas da Rede Pública Municipal de Ensino, noções sobre a prática de Futevôlei incluindo as regras oficiais.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.
Art. 3º O disposto nesta Lei será aplicado no ano letivo seguinte à sua aprovação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 04 de abril de 2017.
MARCELLO SICILIANO
Vereador