LEI N.º 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011.
Consolida a Legislação Municipal referente às concessões de utilidade pública.
Autores: Vereadores Clarissa Garotinho, Paulo Messina, Chiquinho Brazão, Rosa Fernandes e Leonel Brizola Neto
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei consolida a legislação municipal referente às concessões de utilidade pública de entidades sem fins lucrativos.
Art. 2º Ficam consideradas de utilidade pública, por consolidação, as instituições abaixo relacionadas com sede e foro no Município: