Dia de Combate à Violência contra a Mulher, a ser comemorado anualmente no dia 25 de novembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
As estatísticas comprovam a realidade de violência contra as mulheres, da qual tomamos conhecimento todos os dias. O IPEA (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) apresenta os seguintes dados: 472 mulheres morrem a cada mês, 15,5 a cada dia e 01 (uma) a cada hora e meia. Destacam-se as maiores taxas de feminicídios (morte de mulheres em razão do seu sexo) nas regiões Nordeste, Centro-Oeste e Norte.
Estes números também comprovam a relação das mortes com o racismo, pois no Brasil, 61% dos óbitos foram de mulheres negras, maiores vítimas em quase todas as regiões. Merece destaque a elevada proporção de óbitos de mulheres negras nas regiões Nordeste, Norte e Centro-Oeste.
Se associarmos estes dados a outros, como por exemplo, a cada 2 (dois) segundos uma mulher é estuprada no Brasil; de que o local aonde ocorre o maior número de mortes é no lar, cujo o agressor é o pai, padrasto, companheiro, ou um ex-companheiro, ou seja, alguém próximo da vítima, o que faz com que muitas vezes não seja feita a denúncia; e que existem várias formas de agressão tanto físicas como emocionais.
A Lei Maria da Penha, que entrou em vigor em 2006, que possui o objetivo de diminuir a violência contra a mulher, não conseguiu atingir um impacto significativo no número de mortes por esse tipo de agressão, provavelmente pelo fato da Lei não estar sendo aplicada em sua efetividade, pois não possui garantias como abrigos, mais delegacias especializadas para mulheres, profissionais especializados e etc.
É inquestionável que a existência da Lei foi um grande avanço, no entanto, se faz necessário que a mesma seja cumprida e que exista maior destinação de verba para ajudar nas campanhas e combate a violência contra a mulher de maneira geral.
Assim, o presente Projeto de Lei busca conscientizar a população carioca da necessidade de combater a prática da violência contra a mulher no âmbito da cidade do Rio de Janeiro, possuindo como objetivos informar acerca do tema, combater a qualquer tipo de violência, seja física ou psicológica, à discriminação, auxiliar na melhoria da qualidade de vida das mulheres, estando em harmonia com o Dia Mundial do Combate a Violência contra a Mulher, também celebrado anualmente no dia 25 de novembro. Legislação Citada
Datas:
Outras Informações:
01.:Comissão de Justiça e Redação 02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público 03.:Comissão de Educação 04.:Comissão de Defesa da Mulher