Este projeto continua a tramitar na Legislatura 2021/2024 , para acompanhar o projeto clique no link ao lado.


PROJETO DE LEI1155/2019
Autor(es): VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO, VEREADORA VERONICA COSTA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Vereadora VERONICA COSTA


JUSTIFICATIVA

As estatísticas comprovam a realidade de violência contra as mulheres, da qual tomamos conhecimento todos os dias. O IPEA (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) apresenta os seguintes dados: 472 mulheres morrem a cada mês, 15,5 a cada dia e 01 (uma) a cada hora e meia. Destacam-se as maiores taxas de feminicídios (morte de mulheres em razão do seu sexo) nas regiões Nordeste, Centro-Oeste e Norte.

Estes números também comprovam a relação das mortes com o racismo, pois no Brasil, 61% dos óbitos foram de mulheres negras, maiores vítimas em quase todas as regiões. Merece destaque a elevada proporção de óbitos de mulheres negras nas regiões Nordeste, Norte e Centro-Oeste.

Se associarmos estes dados a outros, como por exemplo, a cada 2 (dois) segundos uma mulher é estuprada no Brasil; de que o local aonde ocorre o maior número de mortes é no lar, cujo o agressor é o pai, padrasto, companheiro, ou um ex-companheiro, ou seja, alguém próximo da vítima, o que faz com que muitas vezes não seja feita a denúncia; e que existem várias formas de agressão tanto físicas como emocionais.

A Lei Maria da Penha, que entrou em vigor em 2006, que possui o objetivo de diminuir a violência contra a mulher, não conseguiu atingir um impacto significativo no número de mortes por esse tipo de agressão, provavelmente pelo fato da Lei não estar sendo aplicada em sua efetividade, pois não possui garantias como abrigos, mais delegacias especializadas para mulheres, profissionais especializados e etc.

É inquestionável que a existência da Lei foi um grande avanço, no entanto, se faz necessário que a mesma seja cumprida e que exista maior destinação de verba para ajudar nas campanhas e combate a violência contra a mulher de maneira geral.

Assim, o presente Projeto de Lei busca conscientizar a população carioca da necessidade de combater a prática da violência contra a mulher no âmbito da cidade do Rio de Janeiro, possuindo como objetivos informar acerca do tema, combater a qualquer tipo de violência, seja física ou psicológica, à discriminação, auxiliar na melhoria da qualidade de vida das mulheres, estando em harmonia com o Dia Mundial do Combate a Violência contra a Mulher, também celebrado anualmente no dia 25 de novembro.

Legislação Citada

§ 11. São datas comemorativas e eventos do mês de novembro:
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Informações Básicas

Código 20190301155Autor VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO, VEREADORA VERONICA COSTA
Protocolo 002307Mensagem
Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 02/19/2019Despacho 02/22/2019
Publicação 03/12/2019Republicação 08/07/2019

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 84 Pág. do DCM da Republicação 30
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não



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DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Educação,
Comissão de Defesa da Mulher.
Em 22/02/2019
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Educação
04.:Comissão de Defesa da Mulher

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