Art. 2º O Poder Executivo adotará os procedimentos necessários à regularização urbanística e fundiária da área previstos nesta Lei, observados os arts. 205 a 209 da Lei Complementar nº 111, de 1º de fevereiro de 2011.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MEMORIAL DESCRITIVO DA AEIS
COMUNIDADE: TRAPICHEIROS
LOCAL: TIJUCA
MUNICÍPIO: RIO DE JANEIRO
ÁREA: 13058,52 m² PERÍMETRO(m): 687,25 m
Daniel Mendes Mesquita de Sousa
Arquiteto e Urbanista CAU: A137519-9
Seção IV Das Áreas de Especial Interesse Social –AEIS
(...)
Datas:
Outras Informações:
01.:Comissão de Justiça e Redação 02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público 03.:Comissão de Assuntos Urbanos 04.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social 05.:Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura