PROJETO DE LEI1356/2019
Autor(es): VEREADOR REIMONT


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :

ANEXO II

MEMORIAL DESCRITIVO DA AEIS


COMUNIDADE: TRAPICHEIROS

LOCAL: TIJUCA

MUNICÍPIO: RIO DE JANEIRO

ÁREA: 13058,52 m² PERÍMETRO(m): 687,25 m


DESCRIÇÃO

Inicia-se se no vértice denominado 'ponto 1', georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS 2000, MC-45°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E=681326,395 m e N=7462995,856 m; Deste, segue com o azimute de 56°20'06" e a distância de 38,534 m até o vértice 'ponto 2' (E=681358,467 m e N=7462017,217 m); Deste segue com o azimute de 81°59'14" e a distância de 30,675 m até o vértice 'ponto 3' (E=681388,842 m e N=7463021,493 m); Deste segue com o azimute de 24°00'12" e a distância de 33,877 m até o vértice 'ponto 4' (E=681402,623 m e N=7463052,441 m); Deste segue com o azimute de 44°24'34" e a distância de 60,184 m até o vértice 'ponto 5' (E=681444,738 m e N=7463095,433 m); Deste segue com o azimute de 68°25'01" e a distância de 118,969 m até o vértice 'ponto 6' (E=681555,366 m e N=7463139,196 m); Deste segue com o azimute de 131°20'25" e a distância de 55,113 m até o vértice 'ponto 7' (E=681596,745 m e N=7463102,792 m); Deste segue com o azimute de 248°04'09" e a distância de 143,530 m até o vértice 'ponto 8' (E=681463,602 m e N=7463049,186 m); Deste segue com o azimute de 275°08'24" e a distância de 15,035 m até o vértice 'ponto 9' (E=681448,6274 m e N=7463050,533 m); Deste segue com o azimute de 234°27'01" e a distância de 24,16 m até o vértice 'ponto 10' (E=681428,969 m e N=7463036,485 m); Deste segue com o azimute de 171°26'38" e a distância de 22,40 m até o vértice 'ponto 11' (E=681432,302 m e N=7463014,334 m); Deste segue com o azimute de 217°19'20" e a distância de 46,990 m até o vértice 'ponto 12' (E=681403,812 m e N=7462976,966 m); Deste segue com o azimute de 253°44'35" e a distância de 55,847 m até o vértice 'ponto 13' (E=681350,198 m e N=7462961,332 m); Deste segue com o azimute de 325°24'59" e a distância de 41,934 m até o vértice 'ponto 1' (E=681326,395 m e N=7462995,856 m), confrontando neste trecho com quem de direito, Fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área superficial de 13058,52 m².


Rio de Janeiro, 30 de Maio de 2019,

Daniel Mendes Mesquita de Sousa

Arquiteto e Urbanista
CAU: A137519-9



JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem por escopo declarar como Área de Especial Interesse Social a comunidade "¨Trapicheiros" no bairro da Tijuca, proporcionando qualidade de vida e ampliando os direitos de cidadania dos moradores, por meio de políticas públicas voltadas a urbanização e organização fundiária e de proteção ao meio ambiente, contribuindo, ainda, para a contenção do crescimento desordenado, de acordo com as regras estabelecidas através da Lei Complementar nº 111, de 01 de fevereiro de 2011.
A definição das Áreas de Especial Interesse Social- A.E.I.S. é um dos principais instrumentos urbanísticos no âmbito da política habitacional municipal que visa garantir a destinação de locais destinados à promoção e produção da habitação social, à alocação de investimentos públicos em obras de urbanização e a eliminação das áreas de risco, e à elaboração de planos de regularização urbanística e fundiária na Cidade. Com o instrumento, o município reconhece as localidades caracterizadas pela informalidade na ocupação do solo, onde deverão ser regulamentados e definidos os parâmetros urbanísticos e edilícios específicos. Torna-se assim possível a incorporação na malha formal do parcelamento e arruamento local existente, bem como das edificações cujas tipologia e padrão construtivo não se enquadram necessariamente nos modelos estabelecidos pela legislação das áreas formais. Tem-se assim a possibilidade de incluir ao cadastro imobiliário as construções habitacionais, comerciais e de serviços, e os equipamentos urbanos localizados em logradouros anteriormente não reconhecidos porém integrados ao sistema viário da Cidade. A partir da definição das Áreas de Especial Interesse Social há o reconhecimento da ocupação existente e dos locais destinados para a locação e produção de moradias de famílias de baixa renda. Com a declaração da A.E.I..S há a aplicação dos investimentos públicos na melhoria das condições habitacionais e urbanísticas desses locais, beneficiando diretamente a população estabelecida. A regularização fundiária é uma das ações necessárias para a integração da localidade à cidade formal.


Legislação Citada


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Informações Básicas

Código 20190301356Autor VEREADOR REIMONT
Protocolo 003259Mensagem
Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 06/04/2019Despacho 06/07/2019
Publicação 06/12/2019Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 16 a 18 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MA Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não



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DESPACHO: A imprimir
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Assuntos Urbanos,
Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social, Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura.
Em 07/06/2019
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Assuntos Urbanos
04.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
05.:Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura

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Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº223/201906/19/2019
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Blue right arrow Icon Distribuição => 20190301356 => Comissão de Assuntos Urbanos => Relator: VEREADOR WELINGTON DIAS, VEREADOR ZICO BACANA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário Virtual10/28/2020
Blue right arrow Icon Distribuição => 20190301356 => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: VEREADOR DR. JORGE MANAIA, VEREADOR PAULO PINHEIRO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário Virtual10/28/2020
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => 20190301356 => Proposição 1356/2019 => Encerrada10/28/2020
Acceptable Icon Votação => 20190301356 => Proposição 1356/2019 => Aprovado (a) (s)10/28/2020
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => 20190301356 => Proposição 1356/2019 => Encerrada11/01/2020
Acceptable Icon Votação => 20190301356 => Proposição 1356/2019 => Aprovado (a) (s)11/11/2020
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo11/19/2020Vereador Reimont
Green right arrow Icon Resultado Final => 20190301356 => Lei 682912/15/2020
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => 20190301356 => Destino: Poder Executivo => Encaminhamento para Publicação de Promulgação => 12/15/2020
Blue right arrow Icon Arquivo => 2019030135612/15/2020






   
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