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PROJETO DE LEI925/2018
Autor(es): VEREADOR MARCELO ARAR


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluída, a Associação Beneficente Cruzada pela Infância do Leme no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Plenário Teotônio Villela, 8 de maio de 2018





Vereador
Marcelo Arar


JUSTIFICATIVA

Este instituto existe desde 1938, quando foi fundada em 09 de outubro por um grupo de senhoras caridosas com o intuito de promover a beneficência, de caráter educativo e de assistência social à infância e também da defesa dos interesses comunitários, promovendo atividades de caráter Social Familiar, com certeza exercem uma função social muito especial trazendo um grande benefício as crianças deficientes, por esta razão penso merecer de meus pares a aprovação devida, seguindo em anexo ao proposição os documentos requeridos.

Legislação Citada

Lei nº 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011.

Autores: Vereadores Clarissa Garotinho, Paulo Messina, Chiquinho Brazão, Rosa Fernandes e Leonel Brizola Net
o
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei consolida a legislação municipal referente às concessões de
utilidade pública de entidades sem fins lucrativos.

Art. 2º Ficam consideradas de
utilidade pública, por consolidação, as instituições abaixo relacionadas com sede e foro no Município:
..........................................................................................................................................

Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Código 20180300925Autor VEREADOR MARCELO ARAR
Protocolo 003552Mensagem
Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 08/02/2018Despacho 08/02/2018
Publicação 08/09/2018Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 20/21 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não



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DESPACHO: A imprimir
Comissão de Justiça e Redação.
Em 02/08/2018
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação

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