Parágrafo único. Os relatórios deverão ser publicados na rede mundial de computadores, internet e acessíveis através de link próprio exibido na página inicial da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2º O Poder Executivo encaminhará um relatório contendo essas informações, anualmente, à Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público, à Comissão de Defesa Civil, à Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura, à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira e à Comissão de Assuntos Urbanos da Câmara Municipal do Rio de Janeiro.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereadora ROSA FERNANDES
No município do Rio de Janeiro, além da exigência legal, nos últimos anos, a publicidade dos atos, atividades e informações da gestão pública foram ampliadas e facilitadas, já que muitos órgãos passaram a divulgar dados de forma mais clara e organizada nos portais online , acessíveis a qualquer cidadão. Ao ter livre acesso aos relaltórios de manutenção dos equipamentos públicos da municipalidade, a população poderá acompanhar a utilização dos recursos públicos e ter uma participação mais ativa na discussão das políticas públicas, como também fiscalizar os relatórios de obras e consertos realizados na sua cidade, região ou bairro.
Dado o exposto, peço que esta Casa das Leis analise e aprove esta importante medida em prol da informação e da transparência para a população. Legislação Citada Atalho para outros documentos Informações Básicas
Datas:
Outras Informações:
01.:Comissão de Justiça e Redação 02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público 03.:Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura 04.:Comissão de Defesa Civil 05.:Comissão de Assuntos Urbanos 06.:Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática 07.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira