PROJETO DE LEI1264/2019
Autor(es): VEREADOR DR. JOÃO RICARDO, VEREADOR MARCELO ARAR


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Esta Lei cria o sistema de Casa de Convivência e Lazer para Idosos no Município.
Art. 2º O sistema prevê a atenção especial a pessoas idosas com sessenta anos ou mais, tendo como principais objetivos:
I - possibilitar um envelhecimento ativo e saudável; e
II - evitar o isolamento social comum a essas pessoas.
Art. 3º As Casas de Convivência terão instalações em locais apropriados para a convivência diurna de idosos, onde receberão atenção especial, através tratamento de excelência, para que se sintam reintegrados socialmente através das diversas atividades.
Parágrafo único. O idoso será recebido por sua própria iniciativa ou da família responsável, permanecendo o período integral ou parcial, segundo a sua conveniência ou necessidade.
Art. 4º A atenção especial compreende:
I - atividades físicas, de lazer e entretenimento;
II - abrigo e alimentação; e
III - serviço de orientação nutricional, assistência psicológica e social.
Art. 5º Serão integradas ao sistema as sete Casas de Convivência e Lazer para Idosos já existentes enumeradas a seguir:
I - Casa de Convivência e Lazer Naná Sette Câmara, localizada à Avenida Niemeyer, 776, 11º andar - São Conrado;
II - Casa de Convivência e Lazer Dercy Gonçalves, localizada à Avenida Epitácio Pessoa, 3.000, Parque da Catacumba - Lagoa;
III - Casa de Convivência e Lazer Bibi Franklin Leal, localizada à Rua General Espírito Santo Cardoso, 514 - Tijuca;
IV - Casa de Convivência e Lazer Padre Velloso, localizada à Rua São Clemente, 312 - Botafogo;
V - Casa de Convivência e Lazer Maria Haydée, localizada à Rua Padre Leonel Franca, 240 - Gávea;
VI - Casa de Convivência e Lazer Carmen Miranda, localizada à Avenida Nossa Senhora da Penha, 42, 3º andar – Penha; e
VII - Casa de Convivência e Lazer de Santíssimo, localizada à Rua Doutor Clemente Marques, 31 - Santíssimo.
Art. 6º O Poder Executivo adotará medidas para implantação do sistema e a criação de novas Casas de Convivência e Lazer para Idosos com recursos próprios, através da celebração de convênios com os demais órgãos públicos, bem como em parcerias público-privadas.
Parágrafo único. O Poder Executivo poderá ainda implementar a recepção de doações diretas de pessoas físicas e de estabelecimentos comerciais.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 27 de março de 2019.




VEREADOR DR. JOÃO RICARDO.



VEREADOR MARCELO ARAR.


JUSTIFICATIVA

O objetivo é proporcionar um envelhecimento ativo e saudável aos idosos, retirando-os do isolamento social comum às pessoas dessa faixa etária. A Prefeitura já mantém sete Casas com essa finalidade. A iniciativa está recuperando, atualmente, a autoestima de mais de 3 mil usuários com mais de 60 anos de idade, a partir de atividades de lazer e entretenimento que fazem com que se sintam respeitados e acolhidos.

As Casas de Convivência têm como missão garantir que seus frequentadores recebam um tratamento de excelência e se sintam reintegrados socialmente. Por isso, além das atividades físicas e culturais, as unidades promovem ações externas, realizadas em espaços públicos, que incluem passeios, visitas guiadas, participação em bailes e palestras.

Iniciativas dessa importância precisam transformar-se num sistema integrado às políticas públicas. Não podem ser apenas um projeto eventual de um governo. Deve permanecer.

Por isso apresentamos este Projeto de Lei, visando tornar permanente essa experiência tão importante para nossa cidade, razão pela qual o submetemos à aprovação de nossos pares na Câmara Municipal do Rio de Janeiro.

Legislação Citada



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Informações Básicas

Código 20190301264Autor VEREADOR DR. JOÃO RICARDO, VEREADOR MARCELO ARAR
Protocolo 001968Mensagem
Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 04/30/2019Despacho 04/30/2019
Publicação 05/07/2019Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 23/24 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não



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DESPACHO: A imprimir
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão do Idoso,
Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social, Comissão de Assistência Social, Comissão de Esportes e Lazer,
Comissão de Assuntos Urbanos, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 30/04/2019
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão do Idoso
04.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
05.:Comissão de Assistência Social
06.:Comissão de Esportes e Lazer
07.:Comissão de Assuntos Urbanos
08.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Two documents IconRed right arrow IconHide details for CRIA O  SISTEMA DE CASA DE CONVIVÊNCIA E LAZER PARA IDOSOS. => 20190301264 => {Comissão de Justiça e Redação CCRIA O SISTEMA DE CASA DE CONVIVÊNCIA E LAZER PARA IDOSOS. => 20190301264 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão do Idoso Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Comissão de Assistência Social Comissão de Esportes e Lazer Comissão de Assuntos Urbanos Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }05/07/2019Vereador Dr. João Ricardo,Vereador Marcelo ArarBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº131/201905/15/2019
Blue right arrow Icon Distribuição => 20190301264 => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade08/16/2019
Blue right arrow Icon Distribuição => 20190301264 => Comissão de Assistência Social => Relator: VEREADOR DR. GILBERTO => Proposição => Parecer: Favorável09/24/2019
Blue right arrow Icon Distribuição => 20190301264 => Comissão de Assuntos Urbanos => Relator: VEREADOR WILLIAN COELHO => Proposição => Parecer: Favorável11/28/2019
Blue right arrow Icon Distribuição => 20190301264 => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR FERNANDO WILLIAM => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário12/13/2019
Blue right arrow Icon Distribuição => 20190301264 => Comissão do Idoso => Relator: VEREADORA TERESA BERGHER => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário12/13/2019
Blue right arrow Icon Distribuição => 20190301264 => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: VEREADOR PAULO PINHEIRO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário12/13/2019
Blue right arrow Icon Distribuição => 20190301264 => Comissão de Esportes e Lazer => Relator: VEREADOR MARCELO ARAR => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário12/13/2019
Blue right arrow Icon Distribuição => 20190301264 => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADOR REIMONT => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário12/13/2019
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => 20190301264 => Proposição 1264/2019 => Encerrada12/13/2019
Acceptable Icon Votação => 20190301264 => Proposição 1264/2019 => Aprovado (a) (s)12/13/2019
Blue right arrow Icon Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia => 20190301264 => VEREADOR DR. JOÃO RICARDO => Deferido09/18/2020
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => 20190301264 => Proposição 1264/2019 => Encerrada09/30/2020
Acceptable Icon Votação => 20190301264 => Proposição 1264/2019 => Aprovado (a) (s)09/30/2020
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo10/07/2020Vereador Dr. João Ricardo,Vereador Marcelo Arar
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => 20190301264 => Destino: Poder Executivo => Encaminhamento para Publicação de Promulgação => 10/30/2020
Green right arrow Icon Resultado Final => 20190301264 => Lei 679410/30/2020
Blue right arrow Icon Arquivo => 2019030126411/03/2020






   
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