"§ 3º Os profissionais contratados com formação específica para a gestão das atividades a serem desenvolvidas deverão receber o piso salarial da sua categoria, bem como ter a anotação em sua carteira de trabalho de acordo com a função exercida." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Recebemos denúncias que existem Organizações Sociais que contratam profissionais com conhecimento técnico específico, para desempenhar tal função, mas ao assinar a carteira de trabalho do profissional, anota como auxiliar administrativo ou assistente, com a intenção de fugir do compromisso em pagar o piso salarial da categoria.
Precisamos combater esta injustiça!
Esta é a proposta que apresento para os Nobres Vereadores, para qual solicito a aprovação.
Legislação Citada LEI N.º 5.026 de 19 de maio 2009
Datas:
Outras Informações:
01.:Comissão de Justiça e Redação 02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público 03.:Comissão de Trabalho e Emprego