PROJETO DE LEI604/2005
Autor(es): VEREADOR DR. JAIRINHO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art.1° - Autoriza o Poder Executivo a conceder abatimento efetivo no imposto sobre Imposto Sobre Serviços- ISS às empresas, situadas no Município do Rio de Janeiro, que apoiarem, financeiramente, projetos aprovados pela Secretaria de Esporte e Lazer na área do esporte amador, inclusive aqueles destinados ao apoio de atletas que disputam modalidades olímpicas e para-olímpicas.

§1° O incentivo de que trata este artigo limita-se ao máximo de 5% (cinco por cento) do valor total do projeto a ser incentivado.

§2° O abatimento da parcela no imposto a recolher terá início após a comprovação pela empresa patrocinadora, dos recursos empregados no projeto desportivo.

§3° O Poder Executivo fixará, anualmente, o montante de recursos disponíveis para o incentivo de que trata esta Lei.

Art.2°- Os beneficiados desta Lei visam alcançar os seguintes objetivos:

I- incentivar o desenvolvimento de esporte amador no Município do Rio de Janeiro, nos seguintes aspectos:

a)recrutamento, seleção, formação e desenvolvimento de atletas;

b)treinamento e participação de atletas equipes esportivas em competições estaduais, interestaduais, nacionais e internacionais;

c)fomento à prática e desenvolvimento do esporte entre crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social e os portadores de necessidades especiais;

d)especialização, nas áreas de conhecimento aplicadas ao esporte, de árbitros, técnicos, profissionais da área de educação física e outros profissionais de áreas afins;

e)fomento ao interesse da população pela prática habitual de esportes;

II- promover campanhas de conscientização, congressos, seminários, cursos e eventos assemelhados para difusão dos benefícios dos esportes, preservação e conservação dos espaços destinados à prática esportiva;

III- instituir prêmios de diversas categorias para o desenvolvimento do esporte no Município.

Art.3°- O pedido de concessão do incentivo fiscal será apresentado pela empresa patrocinadora do projeto à Secretaria de Esporte e Lazer, que o encaminhará para a Secretaria Municipal de Fazenda.

§1° O pedido somente poderá ser deferido se o contribuinte estiver em situação regular perante o Fisco Municipal e houver recursos destinados ao incentivo fiscal, conforme previsto no §3° do art.1° desta Lei.

§2° Fica vedada utilização do incentivo fiscal para atender o financiamento de projeto dos quais sejam beneficiárias a própria empresa patrocinadora, suas coligadas ou controladas, sócio ou titulares.

Art.4°- A empresa que se utilizar indevidamente dos benefícios previstos nesta Lei, mediante fraude ou dolo, estará sujeita à multa correspondente a 10(dez) vezes o valor do abatimento que tenha efetuado, independentemente de outras penalidades previstas em lei.

Art.5°- Os projetos incentivados deverão, total ou parcialmente, recursos humanos, materiais, técnicos e naturais disponíveis no Município do Rio de Janeiro.

Art.6°- Na divulgação dos projetos beneficiados nos termos desta Lei, deverá constar o registro do apoio institucional da Prefeitura do Município do Rio de Janeiro.

Art.7°- O Poder Executivo regulamentará esta Lei, por ato próprio.

Art.8°- As despesas oriundas da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art.9°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 26 de outubro de 2005.

DR. JAIRINHO

VEREADOR DO PSC





JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei visa conceder abatimento afetivo no imposto sobre Imposto Sobre Serviços-ISS às empresas, situadas no Município do Rio de Janeiro, que apoiarem, financeiramente, projetos aprovados pela Secretaria de Esporte e Lazer na área do esporte amador, inclusive aqueles destinados ao apoio de atletas que disputem modalidades olímpicas e para-olímpicas.

O esporte, fora de dúvida, é um fator relevante na formação do cidadão. Não é, por obvio, a solução de todas as mazelas sociais e pessoais, mas é notoriamente reconhecida sua fundamental importância no processo de formação da personalidade da criança e do jovem cidadão.

O esporte, além de valor disciplinar, representada pela regra do jogo, pela presença do árbitro, pela direção do técnico, transmite a seus apreciadores a importância da manutenção da boa saúde, do trabalho em grupo, da solidariedade entre integrantes de uma equipe, do esforço coletivo na perseguição de um objetivo comum.

A vertente proposição legislativa, através do necessário deferimento do incentivo fiscal, tem a condição de permitir, de forma pioneira, o efetivo reconhecimento às empresas que, conscientes de sua responsabilidade social, apóiam projetos desportivos.

O projeto ora submetido à análise dos nobres parlamentares cariocas garantirá, por certo, a democratização do acesso à prática esportiva como instrumento educacional, por meio de implantação, da manutenção e do desenvolvimento de ações de esporte educacional.

O esporte possibilita a inserção social, a melhoria da qualidade de vida e a formação da cidadania, considerando suas dimensões culturais e educacionais.

O incentivo fiscal ora apresentado otimizará programas hábeis a oferecer material esportivo, cursos de capacitação, pagamento de bolsa a monitores e material esportivo, cursos de capacitação, pagamento de bolsa a monitores e coordenadores, e material de apoio para atividades, abrangendo toda a sociedade.

De forma especial, o projeto presente proporcionar, à população portadora de deficiência, o acesso e permanência na prática de atividades físicas, esportivas e de lazer, contribuindo para o seu processo de educação, reabilitação, manutenção da saúde, equiparação da oportunidades, atuando, assim, como elemento facilitador de sua inclusão social e integração na comunidade.

Ademais, será possível melhorar o desempenho dos atletas, o rendimento em competições nacionais e internacionais, promovendo a imagem do País no exterior, viabilizando o Brasil como potência Mundial do esporte.

O acesso ao esporte é um direito de todos. A presente iniciativa, certamente, permitirá que tal direito seja efetivado em seus mais fundamentais aspectos.

Assim submeto o presente projeto de lei contando com o imprescindível apoio dos meus pares para a sua aprovação.


Legislação Citada



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Informações Básicas

Código 20050300604Autor VEREADOR DR. JAIRINHO
Protocolo Mensagem
Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 10/26/2005Despacho 10/26/2005
Publicação 11/03/2005Republicação 03/16/2006

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MA Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não



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Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Esportes e Lazer
04.:Comissão de Abastecimento, Indústria. Comércio e Agricultura
05.:Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Hide details for 2005030060420050300604
Two documents IconRed right arrow IconHide details for AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER INCENTIVO FISCAL PARA FINANCIAMENTO DE PROJETOS ESPORTIVOS E DÁ OUTRAS PAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER INCENTIVO FISCAL PARA FINANCIAMENTO DE PROJETOS ESPORTIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS => 20050300604 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Esportes e Lazer Comissão de Abastecimento, Indústria. Comércio e Agricultura Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira }11/03/2005Vereador Dr. JairinhoBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº603/200511/07/2005
Blue right arrow Icon Distribuição => 20050300604 => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR SAMI JORGE => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade03/23/2006
Blue right arrow Icon Distribuição => 20050300604 => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: TERESA BERGHER => Proposição => Parecer: Favorável04/26/2006
Blue right arrow Icon Distribuição => 20050300604 => Comissão de Esportes e Lazer => Relator: NADINHO DE RIO DAS PEDRAS => Proposição => Parecer: Favorável05/12/2006
Blue right arrow Icon Distribuição => 20050300604 => Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura => Relator: VEREADOR MARCELINO D'ALMEIDA => Proposição => Parecer: Favorável12/14/2006
Blue right arrow Icon Distribuição => 20050300604 => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADORA ANDREA GOUVEA VIEIRA => Proposição => Parecer: Contrário04/09/2007
Two documents IconBlue right arrow IconSubstitutivo Nº 1 ao PROJETO DE LEI 604/200512/19/2018Vereador Felipe Michel,Vereador Dr. Jairinho,Vereador Thiago K. Ribeiro,Vereador Carlo Caiado,Vereador Dr. Carlos Eduardo,Vereador Luiz Carlos Ramos Filho,Vereador Ítalo Ciba,Vereador Val Ceasa,Vereador Junior Da Lucinha,Vereador Zico Bacana,Vereador Zico,Vereador Marcelino D'almeida,Vereador Cláudio Castro,Vereador Dr. Jorge Manaia,Vereador Rafael Aloísio Freitas,Vereador Dr. João Ricardo,Vereador Marcelo Arar,Vereador Alexandre Isquierdo,Vereador Rocal,Vereador Eliseu Kessler,Vereador Welington Dias,Vereador Jones Moura,Vereador Willian Coelho,Vereador Jair Da Mendes Gomes,Vereador Marcello Siciliano,Vereador Jorge Felippe,Vereador Chiquinho Brazão,Vereador Professor Adalmir,Vereadora Veronica Costa,Vereadora Luciana Novaes,Vereadora Rosa Fernandes
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => 20050300604 => Proposição 604/2005 => Encerrada12/19/2018
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Two documents IconBlue right arrow Icon Redação Final => Comissão de Justiça e Redação03/26/2019Vereador Felipe Michel,Vereador Dr. Jairinho,Vereador Thiago K. Ribeiro,Vereador Carlo Caiado,Vereador Dr. Carlos Eduardo,Vereador Luiz Carlos Ramos Filho,Vereador Ítalo Ciba,Vereador Val Ceasa,Vereador Junior Da Lucinha,Vereador Zico Bacana,Vereador Zico,Vereador Marcelino D'almeida,Vereador Cláudio Castro,Vereador Dr. Jorge Manaia,Vereador Rafael Aloísio Freitas,Vereador Dr. João Ricardo,Vereador Marcelo Arar,Vereador Alexandre Isquierdo,Vereador Rocal,Vereador Eliseu Kessler,Vereador Welington Dias,Vereador Jones Moura,Vereador Willian Coelho,Vereador Jair Da Mendes Gomes,Vereador Marcello Siciliano,Vereador Jorge Felippe,Vereador Chiquinho Brazão,Vereador Professor Adalmir,Vereadora Veronica Costa,Vereadora Luciana Novaes,Vereadora Rosa Fernandes
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Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo04/05/2019 Vereador Felipe Michel,Vereador Dr. Jairinho,Vereador Thiago K. Ribeiro,Vereador Carlo Caiado,Vereador Dr. Carlos Eduardo,Vereador Luiz Carlos Ramos Filho,Vereador Italo Ciba,Vereador Val Ceasa,Vereador Junior Da Lucinha,Vereador Zico Bacana,Vereador Zico,Vereador Marcelino D'almeida,Vereador Cláudio Castro,Vereador Dr. Jorge Manaia,Vereador Rafael Aloisio Freitas,Vereador Dr. João Ricardo,Vereador Marcelo Arar,Vereador Alexandre Isquierdo,Vereador Rocal,Vereador Eliseu Kessler,Vereador Welington Dias,Vereador Jones Moura,Vereador Willian Coelho,Vereador Jair Da Mendes Gomes,Vereador Marcello Siciliano,Vereador Jorge Felippe,Vereador Chiquinho Brazão,Vereador Professor Adalmir,Vereadora Veronica Costa,Vereadora Luciana Novaes,Vereadora Rosa Fernandes
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => 20050300604 => Destino: CMRJ => Comunicar Veto Parcial => 05/02/2019
Green right arrow Icon Resultado Final => 20050300604 => Lei 656805/02/2019
Blue right arrow Icon Despacho => 20050300604 => Veto Parcial => 604-A/2005 => 05/02/2019
Blue right arrow Icon Distribuição => 20050300604 => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO => Veto Parcial => Parecer: Pela Rejeição do Veto05/10/2019
Blue right arrow Icon Distribuição => 20050300604 => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI => Veto Parcial => Parecer: Pela Rejeição dos Vetos05/15/2019
Blue right arrow Icon Requerimento de Adiamento da Discussão => 20050300604 => VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS => Aprovado05/29/2019
Blue right arrow Icon Discussão Única => 20050300604 => Veto Parcial 605-A/2005 => Adiada05/29/2019
Blue right arrow Icon Discussão Única => 20050300604 => Veto Parcial 604-A/2005 => Encerrada05/29/2019
Blue right arrow Icon Votação => 20050300604 => Veto Parcial 604-A/2005 => Rejeitado o Veto05/29/2019
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => 20050300604 => Destino: Poder Executivo => Comunicar rejeição do Veto Parcial => 06/06/2019Vereador Dr. Jairinho
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => 20050300604 => Destino: Poder Executivo => Encaminhamento para Publicação de Promulgação => 06/14/2019
Blue right arrow Icon Arquivo => 2005030060406/17/2019






   
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