PROJETO DE LEI1238/2011
Autor(es): VEREADOR PAULO PINHEIRO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º. Fica incluído o inciso VI ao art. 2º da Lei n.º 5.026/2009, com a seguinte redação:

"VI - no caso de entidades que atuem nos segmentos de assistência social, saúde ou educação, possuir certificação de entidade beneficente de assistência social (CEBAS) com a finalidade de obter isenção de contribuição para seguridade social, conforme disposto na Lei Federal n.º 12.101 de 27 de novembro de 2009."

Art. 2º. As Organizações Sociais já qualificadas pelo Poder Público Municipal e que tiverem contratos de gestão vigentes, deverão obter a certificação de entidade beneficente de assistência social, conforme disposto na Lei Federal n.º 12.101 de 27 de novembro de 2009 no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data de publicação desta Lei.

Art. 3º . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 02 de dezembro DE 2011.

VEREADOR PAULO PINHEIRO
PSOL


JUSTIFICATIVA

O projeto em tela visa assegurar maiores recursos para as áreas de saúde, educação e assistência social, fazendo com que recursos destinados a contratos de gestão firmados entre o Poder Público Municipal e Organizações Sociais deixem de ser destinados ao pagamento contribuições de seguridade social, por força de isenção decorrente do disposto na Lei Federal 12.101 de 27 de novembro de 2009, fazendo com que os mesmos passem a ser efetivamente aplicados no cumprimento das metas estabelecidas no contrato de gestão. Tal medida se justifica já que, segundo estudo realizado pela equipe técnica do TCM / RJ, levando em consideração o que se gasta nas folhas de pagamento das Organizações Sociais com encargos sociais, haveria uma economia de recursos em valores de cerca de 60 milhões de reais ao ano, recursos esses que poderiam efetivamente ser aplicados na execução dos objetos do contrato de gestão.

Legislação Citada

LEI N.º 5.026 de 19 de maio 2009 Autor: Poder Executivo

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS

Seção I
Da Qualificação
Art. 2º São requisitos específicos para que as entidades privadas referidas no artigo anterior habilitem-se à qualificação como Organização Social:

I - comprovar o registro de seu ato constitutivo, dispondo sobre:

a) natureza social de seus objetivos relativos à respectiva área de atuação;

b) finalidade não-lucrativa, com a obrigatoriedade de investimento de seus excedentes financeiros no desenvolvimento das próprias atividades;

c) previsão expressa de ter a entidade, como órgãos de deliberação superior e de direção, um Conselho de Administração e uma Diretoria, definidos nos termos do Estatuto, assegurado àquele composição e atribuições normativas e de controle básicos previstos nesta Lei;

d) previsão de participação, no órgão colegiado de deliberação superior, de membros da comunidade, de notória capacidade profissional e idoneidade moral;

e) composição e atribuições da Diretoria da entidade;

f) obrigatoriedade de publicação anual, no Diário Oficial do Município, dos relatórios financeiros e do relatório de execução do contrato de gestão com o Município;

g) em caso de associação civil, a aceitação de novos associados, na forma do Estatuto;

h) proibição de distribuição de bens ou de parcela do patrimônio líquido em qualquer hipótese, inclusive em razão de desligamento, retirada ou falecimento de associado ou membro da entidade;

i) previsão de incorporação integral do patrimônio, dos legados ou das doações que lhe foram destinados, bem como dos excedentes financeiros decorrentes de suas atividades, em caso de extinção ou desqualificação da entidade, ao patrimônio de outra organização social qualificada no âmbito do Município da mesma área de atuação, ou ao patrimônio do Município, na proporção dos recursos e bens por este alocados;

j) comprovação dos requisitos legais para constituição de pessoa jurídica;

II – ter sede ou filial localizada no Município do Rio de Janeiro;.

III - estar constituída há pelo menos dois anos no pleno exercício das atividades citadas no caput do art. 1º desta Lei.

IV – comprovar a presença, em seu quadro de pessoal, de profissionais com formação específica para a gestão das atividades a serem desenvolvidas, notória competência e experiência comprovada na área de atuação; e

V – ter a entidade recebido aprovação em parecer favorável, quanto ao preenchimento dos requisitos formais para sua qualificação como Organização Social, do Secretário Municipal da área correspondente.

§ 1º O Poder Público verificará, in loco, a existência e a adequação da sede ou filial da Organização Social, antes de firmar o contrato de gestão.

§ 2º As entidades qualificadas como Organizações Sociais serão incluídas em cadastro que será disponibilizado na rede pública de dados.
LEI Nº 12.101, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2009.

Mensagem de veto

Regulamento

Dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social; regula os procedimentos de isenção de contribuições para a seguridade social; altera a Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993; revoga dispositivos das Leis nos 8.212, de 24 de julho de 1991, 9.429, de 26 de dezembro de 1996, 9.732, de 11 de dezembro de 1998, 10.684, de 30 de maio de 2003, e da Medida Provisória no 2.187-13, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências.

..........................................................................................................................................................................................................................................

Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Código 20110301238Autor VEREADOR PAULO PINHEIRO
Protocolo 076895Mensagem
Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 12/06/2011Despacho 12/06/2011
Publicação 12/14/2011Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 34/35 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MA Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não



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DESPACHO: A imprimir a emenda de nº 2
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social,
Comissão de Educação e Cultura, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 11/12/2013
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
04.:Comissão de Educação e Cultura
05.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for ALTERA A LEI 5.026/2009 PARA INCLUIR INCISO VI AO ART. 2º E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. => 20110301238 => {ComissãALTERA A LEI 5.026/2009 PARA INCLUIR INCISO VI AO ART. 2º E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. => 20110301238 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Comissão de Educação e Cultura Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }12/14/2011Vereador Paulo PinheiroBlue padlock IconDraft Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº1216/201112/28/2011
Blue right arrow Icon Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia => 20110301238 => VEREADOR PAULO PINHEIRO => Deferido03/01/2013
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 1 => Emenda Modificativa04/04/2013Vereador Guaraná
Blue right arrow Icon Distribuição => 20110301238 => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR JORGE BRAZ => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade, Verbal - Em Plenário04/10/2013
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Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 2 => Emenda Modificativa12/12/2013Vereador Guaraná
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => 20110301238 => Proposição => Volta à Mesa Diretora para receber parecer sobre Emendas12/12/2013
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Blue right arrow Icon Requerimento de Adiamento => 20110301238 => VEREADOR DR.JAIRINHO => Aprovado05/11/2016
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Blue right arrow Icon Requerimento de Ver Observações => 20110301238 => MESA DIRETORA => Aprovado06/22/2016
Blue right arrow Icon Votação => 20110301238 => Emenda 1 => Não houve quorum06/22/2016
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Blue right arrow Icon Votação => 20110301238 => Proposição => Adiada07/06/2016
Blue right arrow Icon Requerimento de Retirada da Pauta da Ordem do Dia => 20110301238 => VEREADOR PAULO PINHEIRO => Deferido09/15/2016
Blue right arrow Icon Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia => 20110301238 => VEREADOR PAULO PINHEIRO => Deferido03/03/2017
Unacceptable Icon Votação => 20110301238 => Emenda 1 => Rejeitado (a) (s)03/10/2017
Acceptable Icon Votação => 20110301238 => Emenda 2 => Aprovado (a) (s)03/10/2017
Acceptable Icon Votação => 20110301238 => Projeto assim emendado => Aprovado (a) (s)03/10/2017
Two documents IconBlue right arrow Icon Redação do Vencido => 20110301238 => Comissão de Justiça e Redação03/21/2017Vereador Paulo Pinheiro
Blue right arrow Icon Requerimento de Adiamento da Discussão => 20110301238 => VEREADOR PAULO MESSINA => Aprovado04/05/2017
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => 20110301238 => Proposição => Adiada04/05/2017
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => 20110301238 => Proposição => Adiada04/07/2017
Blue right arrow Icon Requerimento de Adiamento da Discussão => 20110301238 => VEREADOR PAULO MESSINA => Aprovado04/07/2017
Acceptable Icon Votação => 20110301238 => Requerimento => Aprovado (a) (s)04/07/2017
Blue right arrow Icon Requerimento de Adiamento da Discussão => 20110301238 => VEREADOR PAULO MESSINA => Aprovado04/19/2017
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => 20110301238 => Proposição => Adiada04/19/2017
Blue right arrow Icon Requerimento de Adiamento da Discussão => 20110301238 => VEREADOR PAULO MESSINA => Aprovado04/24/2017
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => 20110301238 => Proposição => Adiada04/24/2017
Blue right arrow Icon Requerimento de Adiamento da Discussão => 20110301238 => VEREADOR PAULO MESSINA => Aprovado04/26/2017
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => 20110301238 => Proposição => Adiada04/26/2017
Blue right arrow Icon Requerimento de Adiamento da Discussão => 20110301238 => VEREADOR PAULO PINHEIRO => Aprovado04/27/2017
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => 20110301238 => Proposição => Adiada04/27/2017
Blue right arrow Icon Requerimento de Adiamento da Discussão => 20110301238 => VEREADOR PAULO MESSINA => Aprovado05/11/2017
Acceptable Icon Votação => 20110301238 => Requerimento => Aprovado (a) (s)05/11/2017
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => 20110301238 => Proposição => Adiada05/11/2017
Two documents IconBlue right arrow IconSubstitutivo Nº 1 ao PROJETO DE LEI 1238-A/201105/12/2017Vereador Paulo Pinheiro,Vereador Cláudio Castro,Comissão De Justiça E Redação,Comissão De Administração E Assuntos Ligados Ao Servidor Público,Comissão De Higiene Saúde Pública E Bem-Estar Social,Comissão De Educação,Comissão De Finanças Orçamento E Fiscalização Financeira
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => 20110301238 => Proposição => Recebeu substitutivo que segue a publicação05/12/2017
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => 20110301238 => Proposição => Encerrada05/17/2017
Acceptable Icon Votação => 20110301238 => Substitutivo 1 => Aprovado (a) (s)05/17/2017
Two documents IconBlue right arrow Icon Redação Final => Comissão de Justiça e Redação06/05/2017Vereador Paulo Pinheiro,Vereador Cláudio Castro,Comissão De Justiça E Redação,Comissão De Administração E Assuntos Ligados Ao Servidor Público,Comissão De Higiene Saúde Pública E Bem-Estar Social,Comissão De Educação,Comissão De Finanças Orçamento E Fiscalização Financeira
Acceptable Icon Votação => 20110301238 => Redação Final 1238-A/2011 => Aprovado (a) (s)06/07/2017
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo06/14/2017Vereador Paulo Pinheiro,Vereador Cláudio Castro,Comissão De Justiça E Redação,Comissão De Administração E Assuntos Ligados Ao Servidor Público,Comissão De Higiene Saúde Pública E Bem-Estar Social,Comissão De Educação ,Comissão De Finanças Orçamento E Fiscalização Financeira
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => 20110301238 => Destino: Poder Executivo => Autógrafo => 06/14/2017Vereador Paulo Pinheiro
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => 20110301238 => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 07/05/2017
Green right arrow Icon Resultado Final => 20110301238 => Lei 622007/05/2017
Blue right arrow Icon Arquivo => 2011030123807/06/2017






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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