Art. 4º A organização do festival de que trata esta Lei ficará a cargo do órgão municipal competente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Datas:
Outras Informações:
01.:Comissão de Justiça e Redação 02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público 03.:Comissão de Prevenção às Drogas 04.:Comissão de Educação e Cultura 05.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira