Considerando que tal serviço disponível aos consumidores de uma forma geral não é um serviço farmacêutico, não trazendo nenhum risco sanitário, não há razão para ser tal atividade fiscalizada por agentes da fiscalização sanitária.
Considerando a capilaridade que as farmácias e drogarias têm na cidade, aliado ao fato de os consumidores dos serviços bancários por vezes se atemorizam ir a uma agência bancária em determinados momentos do dia por receio de assaltos, é razoável permitir ao varejo farmacêutico esta possibilidade sem sofrer sanções pela vigilância sanitária.
Legislação Citada Atalho para outros documentos Informações Básicas
Datas:
Outras Informações:
01.:Comissão de Justiça e Redação 02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público 03.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura 04.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social