Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
A ideia de comunicação popular compreende o povo como protagonista desse processo: comunicação do povo, para o povo e identificada com o povo.
A comunicação popular pode ser depreendida a partir de dois vieses: um que a entende como crítica e libertadora, antagônica à comunicação de massa, e impulsionadora da transformação social ao pautar conteúdos de caráter críticos e reivindicatórios; e outra, que a defende como uma importante contribuição para a democratização dos meios de comunicação e da sociedade, mas com limitações para transformação da sociedade de forma mais ampla por conta das contradições e da grande diversidade cultural existente.
De toda forma, o consenso é que a comunicação popular se coloca de um lado: o dos trabalhadores e oprimidos. Independente do meio utilizado – impresso, rádio, televisão ou internet -, parte dos movimentos sociais, populares e de base, e é fator de grande importância da luta por melhorias das condições de existência. Isso porque se configura como uma forma efetiva de dar voz a grupos e segmentos sociais que costumeiramente quase não tem voz e, assim, é componente fundamental da liberdade de expressão e da democracia.
O dia 24 de julho de 2015 é dia de falecimento de Vito Gianotti. Vito foi defensor incansável da comunicação popular e militante intransigente da construção de outras vozes e narrativas durante toda a vida. Fundou o Núcleo Piratininga de Comunicação (NPC) e do jornal Brasil de Fato no Rio de Janeiro. Além da morte do Vito, o dia 24 de julho é também o dia da fundação da emissora de TV Telesur, que produz conteúdo engajado e transmite outro olhar sobre a América Latina e o mundo desde 2005.
Legislação Citada LEI Nº 5.146 , DE 7 DE JANEIRO DE 2010.
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Section para Comissoes Editar
01.:Comissão de Justiça e Redação 02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público 03.:Comissao de Cultura TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 1468/2015