PROJETO DE LEI1619/2015
Autor(es): VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art.1º Fica proibido o repasse ao locatário da cobrança de tarifa bancária em boleto de pagamento de aluguel de imóvel localizado no Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º A proibição a que se refere o caput do art. 1º é para locação de imóvel comercial e residencial.
Art. 3º O descumprimento das disposições desta Lei sujeita o infrator ao pagamento de multa em favor do inquilino, podendo, na reincidência, ser em dobro.
Art.4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei em sessenta dias, para determinar o valor da multa e o órgão fiscalizador competente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 29 de outubro de 2015.

Vereador JOÃO MENDES DE JESUS
PRB/RJ


JUSTIFICATIVA

Nobres Pares,
Os proprietários de imóveis, Locadores de Imóveis, bem como os administradores de imóveis, pessoas físicas e jurídicas, têm por hábito efetuar o repasse da cobrança de tarifa bancária no boleto de pagamento de aluguel de imóvel, fazendo com que o inquilino, Locatário, pague por um serviço que a instituição financeira, Banco, lhe cobra pelo serviço prestado. O inquilino, Locador, não faz parte dessa relação jurídica, dessa prestação de serviço entre o banco e seu cliente, por isso, não deve pagar.
Quando o consumidor recebe boletos para pagamento dos serviços tais como: água, luz, telefone, tv a cabo, plano de saúde, que também são pagos em instituições financeiras, mormente em bancos, os prestadores desses serviços não incluem na cobrança a tarifa bancária que o seu banco cobra pelo serviço que está lhe prestando.
Não é justo que o inquilino, Locatário, que já paga para o Locador IPTU, Taxa de Incêndio e etc., continue arcando com mais está dívida.
Os tribunais brasileiros vêm reconhecendo que não é obrigação contratual do locatário pagar por tal serviço.
Por todos os motivos expostos, contamos com o apoio dos nobres pares para transformar em lei a presente proposição.

Legislação Citada



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Informações Básicas

Código 20150301619Autor VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS
Protocolo 006902Mensagem
Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 10/29/2015Despacho 10/29/2015
Publicação 11/11/2015Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 150/151 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não



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DESPACHO: A imprimir
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão Municipal de Defesa do Consumidor.
Em 29/10/2015
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão Municipal de Defesa do Consumidor

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for PROÍBE O REPASSE AO LOCATÁRIO DA COBRANÇA DE TARIFA BANCÁRIA EM BOLETO DE PAGAMENTO DE ALUGUEL DE IMÓVEL LOCALPROÍBE O REPASSE AO LOCATÁRIO DA COBRANÇA DE TARIFA BANCÁRIA EM BOLETO DE PAGAMENTO DE ALUGUEL DE IMÓVEL LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. => 20150301619 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão Municipal de Defesa do Consumidor }11/11/2015Vereador João Mendes De JesusBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº1609/2015/201511/17/2015
Blue right arrow Icon Distribuição => 20150301619 => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade06/07/2016
Blue right arrow Icon Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia => 20150301619 => VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS => Deferido03/17/2017
Blue right arrow Icon Distribuição => 20150301619 => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR RENATO MOURA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário03/23/2017
Blue right arrow Icon Distribuição => 20150301619 => Comissão Municipal de Defesa do Consumidor => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário03/23/2017
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => 20150301619 => Proposição => Encerrada03/23/2017
Acceptable Icon Votação => 20150301619 => Proposição => Aprovado (a) (s)03/23/2017
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => 20150301619 => Proposição 1619/2015 => Encerrada03/24/2017
Acceptable Icon Votação => 20150301619 => Proposição 1619/2015 => Aprovado (a) (s)03/24/2017
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo03/29/2017Vereador João Mendes De Jesus
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => 20150301619 => Destino: Poder Executivo => Autógrafo => 03/29/2017Vereador João Mendes De Jesus
Green right arrow Icon Resultado Final => 20150301619 => Lei 615204/25/2017
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => 20150301619 => Destino: Poder Executivo => Encaminhamento para Publicação de Promulgação => 04/28/2017
Blue right arrow Icon Arquivo => 2015030161904/29/2017






   
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