PROJETO DE LEI1646/2015
Autor(es): VEREADOR RENATO CINCO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam obrigadas as maternidades, as casas de parto e os estabelecimentos hospitalares congêneres, da rede pública e privada, a permitir a presença de doulas durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, sempre que solicitadas pela parturiente.

§ 1º Para os efeitos desta Lei e em conformidade com a qualificação da CBO - Classificação Brasileira de Ocupações, código 3221-35, doulas são acompanhantes de parto escolhidas livremente pelas gestantes e parturientes, que visam prestar suporte contínuo à gestante no ciclo gravídico puerperal, favorecendo a evolução do parto e bem-estar da gestante, com certificação ocupacional em curso para essa finalidade.

§ 2º A presença das doulas não se confunde com a presença do acompanhante instituído pela Lei Federal 11.108, de 7 de abril de 2005.

§ 3º As doulas integram a equipe de assistência à parturiente e as despesas com paramentação e outras não acarretarão quaisquer custos adicionais à parturiente.

Art. 2º As doulas, para o regular exercício da profissão, estão autorizadas a entrar nas maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares congêneres, da rede pública e privada , com seus respectivos instrumentos de trabalho, condizentes com as normas de segurança em ambiente hospitalar, sem custo adicional à parturiente.

Parágrafo único. Entende-se como instrumentos de trabalho das doulas:

I - bolas de fisioterapia;

II - massageadores;

III - bolsa de água quente;

IV - óleos para massagens;

V - banqueta auxiliar para parto;

VI - demais materiais considerados indispensáveis na assistência do período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.

Art. 3º Fica vedada às doulas a realização de procedimentos médicos ou clínicos, como aferir pressão, avaliação da progressão do trabalho de parto, monitoramento de batimentos cardíacos fetais, administração de medicamentos, entre outros, mesmo que tenham formação profissional em saúde que as capacite para tais atos.

Art. 4º O não cumprimento da obrigatoriedade instituída no “caput” do art. 1º sujeitará os infratores às seguintes penalidades:

I - advertência, na primeira ocorrência;

II - se estabelecimento privado, multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigido anualmente, com base de cálculo no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E, acumulado do ano anterior;

III- multa em dobro diante de reincidência;

IV- se órgão público, o afastamento do dirigente e aplicação das penalidades previstas na legislação.

Parágrafo único. Competirá à Secretaria Municipal de Saúde a aplicação das penalidades de que trata este artigo, conforme estabelecer a legislação própria, a qual disporá, ainda, sobre a aplicação dos recursos dela decorrentes.

Art. 5º Os sindicatos, associações, órgãos de classe dos médicos, enfermeiros e entidades similares de serviços de saúde deverão adotar, de imediato, as providências necessárias ao cumprimento da presente Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 17 de novembro de 2015.


Vereador 
RENATO CINCO 
(PSOL)



JUSTIFICATIVA

O presente projeto atende ao clamor social pela atenção específica à parturiente nas dependências de instalações hospitalares e congêneres, buscando assegurar uma experiência de parto respeitosa e acolhedora às mulheres. Nesse sentido foi aprovada recentemente lei que proíbe práticas de violência obstétrica no Município.

Tradicionalmente o parto ocorria em ambiente doméstico e entre mulheres da família e da vizinhança. O aperfeiçoamento da medicina trouxe grandes alterações ao parto, ao mesmo tempo que introduziu técnicas para diminuir a mortalidade materna e infantil com sucesso transformou o ambiente radicalmente, fazendo da mulher expectadora (paciente) de um processo que ocorre no seu corpo, do qual ela sempre foi protagonista.

As doulas existem para fornecer suporte emocional à mulher que está parindo, atendendo à demanda de emoção e afeto em momento de grande ebulição hormonal e intensa vulnerabilidade. Não se trata, portanto, de criticar os avanços da medicina, mas de conjugá-lo à valorização da mulher na assistência ao parto.

As doulas passam por formação para prestar apoio continuado a outras mulheres (e aos seus companheiros e/ou outros familiares), proporcionando conforto físico, apoio emocional e suporte cognitivo antes, durante e após o nascimento de seus filhos.

A organização Mundial da Saúde (OMS) e o Ministério da Saúde de vários países, entre eles o do Brasil na Portaria 28 de maio de 2003, reconhecem e incentivam a presença da doula: "O apoio físico e empático contínuo oferecido por uma única pessoa durante o trabalho de parto traz muitos benefícios, incluindo um trabalho de parto mais curto, um volume significativamente menor de medicações e analgesia epidural, menos escores de Apgar abaixo de 7 e menos partos operatórios." (ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE. OMS. Maternidade segura. Assistência ao parto normal: um guia prático. Genebra: OMS,1996)

A presença da doula conforta a gestante na evolução do trabalho de parto e reduz as chances de complicações e internações decorrentes do parto, favorecendo a formação do vínculo mãe-bebê.

Legislação Citada

LEI Nº 11.108, DE 7 DE ABRIL DE 2005.

Altera a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para garantir às parturientes o direito à presença de acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

(...)



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Código 20150301646Autor VEREADOR RENATO CINCO
Protocolo 007188Mensagem
Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 11/17/2015Despacho 11/19/2015
Publicação 12/01/2015Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 7 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não



Show details for Section para Comissoes EditarSection para Comissoes Editar
Hide details for Section para Comissoes EditarSection para Comissoes Editar

DESPACHO: A imprimir
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social,
Comissão de Defesa da Mulher, Comissão de Trabalho e Emprego, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 19/11/2015
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
04.:Comissão de Defesa da Mulher
05.:Comissão de Trabalho e Emprego
06.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

Show details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 1646/2015TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 1646/2015
Hide details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 1646/2015TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 1646/2015

Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
Hide details for Projeto de LeiProjeto de Lei
Hide details for 2015030164620150301646
Two documents IconRed right arrow IconHide details for PERMITE A PRESENÇA DE DOULAS NOS ESTABELECIMENTOS HOSPITALARES DURANTE O PERÍODO DE TRABALHO DE PARTO, PARTO EPERMITE A PRESENÇA DE DOULAS NOS ESTABELECIMENTOS HOSPITALARES DURANTE O PERÍODO DE TRABALHO DE PARTO, PARTO E PÓS-PARTO IMEDIATO. => 20150301646 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Comissão de Defesa da Mulher Comissão de Trabalho e Emprego Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }12/01/2015Vereador Renato CincoBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº1636/2015/201512/04/2015
Blue right arrow Icon Distribuição => 20150301646 => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade, Verbal - Em Plenário08/30/2017
Blue right arrow Icon Distribuição => 20150301646 => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR FERNANDO WILLIAM => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário08/30/2017
Blue right arrow Icon Distribuição => 20150301646 => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário08/30/2017
Blue right arrow Icon Distribuição => 20150301646 => Comissão de Defesa da Mulher => Relator: VEREADORA MARIELLE FRANCO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário08/30/2017
Blue right arrow Icon Distribuição => 20150301646 => Comissão de Trabalho e Emprego => Relator: VEREADOR FERNANDO WILLIAM => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário08/30/2017
Blue right arrow Icon Distribuição => 20150301646 => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADORA ROSA FERNANDES => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário08/30/2017
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => 20150301646 => Proposição => Encerrada08/30/2017
Acceptable Icon Votação => 20150301646 => Proposição => Aprovado (a) (s)08/30/2017
Blue right arrow Icon Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia em regime de urgência => 20150301646 => VEREADOR RENATO CINCO => Aprovado08/30/2017
Blue right arrow Icon Requerimento de Retirada da Pauta da Ordem do Dia => 20150301646 => VEREADOR RENATO CINCO => Aprovado08/31/2017
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 1 => Emenda Aditiva10/11/2017Vereadora Luciana Novaes,Vereador Reimont
Blue right arrow Icon Distribuição => 20150301646 => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS => Emenda 1 A 4 => Parecer: Pela Constitucionalidade, Verbal - Em Plenário10/11/2017
Blue right arrow Icon Distribuição => 20150301646 => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR FERNANDO WILLIAM => Emenda 1 A 4 => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário10/11/2017
Blue right arrow Icon Distribuição => 20150301646 => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: VEREADOR DR. JOÃO RICARDO => Emenda 1 A 4 => Parecer: Contrário, Verbal - Em Plenário10/11/2017
Blue right arrow Icon Distribuição => 20150301646 => Comissão de Defesa da Mulher => Relator: VEREADORA MARIELLE FRANCO => Emenda 1 a 4 => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário10/11/2017
Blue right arrow Icon Distribuição => 20150301646 => Comissão de Trabalho e Emprego => Relator: VEREADOR FERNANDO WILLIAM => Emenda 1 a 4 => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário10/11/2017
Blue right arrow Icon Distribuição => 20150301646 => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADOR OTONI DE PAULA => Emenda 1 a 4 => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário10/11/2017
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 2 => Emenda Aditiva10/11/2017Vereadora Luciana Novaes,Vereador Reimont
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 3 => Emenda Aditiva10/11/2017Vereadora Luciana Novaes,Vereador Reimont
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 4 => Emenda Aditiva10/11/2017Vereadora Luciana Novaes,Vereador Reimont
Blue right arrow Icon Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia em regime de urgência => 20150301646 => VEREADOR RENATO CINCO => Deferido10/11/2017
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => 20150301646 => Proposição => Encerrada, Discussão Segunda => 20150301646 => Proposição => Recebeu emenda que segue a publicação10/11/2017
Blue right arrow Icon Requerimento de Votação em bloco => 20150301646 => VEREADOR RENATO CINCO => Aprovado10/11/2017
Acceptable Icon Votação => 20150301646 => Requerimento votação em bloco das emendas de nº 1 a 4 => Aprovado (a) (s)10/11/2017
Acceptable Icon Votação => 20150301646 => Bloco de Emendas Nº 1 a 4 => Aprovado (a) (s)10/11/2017
Acceptable Icon Votação => 20150301646 => Projeto assim emendado => Aprovado (a) (s)10/11/2017
Two documents IconBlue right arrow Icon Redação Final => Comissão de Justiça e Redação10/20/2017Vereador Renato Cinco
Acceptable Icon Votação => 20150301646 => Redação Final PL Nº 1646-A/2015 => Aprovado (a) (s)10/25/2017
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo10/31/2017Vereador Renato Cinco
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => 20150301646 => Destino: Poder Executivo => Autógrafo => 10/31/2017Vereador Renato Cinco
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => 20150301646 => Destino: CMRJ => Comunicar Veto Total => 11/27/2017
Blue right arrow Icon Despacho => 20150301646 => Veto Total => 1646-A/2015 => 11/27/2017
Blue right arrow Icon Distribuição => 20150301646 => Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO => Veto Total => Parecer: Parecer Conjunto, Pela Rejeição do Veto12/07/2017
Blue right arrow Icon Discussão Única => 20150301646 => Veto Total 1646-A/2015 => Encerrada12/13/2017
Blue right arrow Icon Votação => 20150301646 => Veto Total 1646-A/2015 => Rejeitado o Veto12/13/2017
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => 20150301646 => Destino: Poder Executivo => Comunicar rejeição do Veto Total => 12/20/2017Vereador Renato Cinco
Green right arrow Icon Resultado Final => 20150301646 => Lei 6.305/201712/27/2017
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => 20150301646 => Destino: Poder Executivo => Encaminhamento para Publicação de Promulgação => 12/27/2017
Blue right arrow Icon Arquivo => 2015030164612/28/2017






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.