Art. 2º Para a edificação, manutenção e administração do Memorial o Poder Executivo poderá firmar parcerias com a iniciativa privada.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Datas:
Outras Informações:
01.:Comissão de Justiça e Redação 02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público 03.:Comissão de Assuntos Urbanos 04.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira