PROJETO DE LEI1856/2016
Autor(es): VEREADOR MARCELINO D'ALMEIDA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de controlador eletrônico de velocidade, com medidor de velocidade de registro de imagens para fiscalizar o limite máximo de velocidade permitida, nas vias ou trechos de logradouros públicos onde se situem prédios escolares públicos ou privados, a fim de garantir as condições mínimas necessárias à segurança dos alunos, pais ou responsáveis no acesso à escola.

Parágrafo único. A instalação de fiscalização eletrônica de velocidade precederá da colocação de placas de sinalização alertando sobre a velocidade máxima permitida, nas dimensões e cores apropriadas, conforme a legislação vigente.

Art. 2º Em logradouros situados no interior de condomínios residenciais ou em locais onde se comprove não haver trânsito regular de veículos que justifiquem a medida prevista no art. 1º, fica garantida a colocação de sinalização adequada à orientação acerca da travessia segura dos alunos, pais ou responsáveis.

Art. 3º No caso de escolas situadas em mais de um logradouro com intenso fluxo de veículos será estudada a possibilidade de instalação de controlador eletrônico de velocidade, considerando-se os principais fluxos de alunos, pais ou responsáveis no acesso ao prédio escolar.

Art. 4° O Poder Executivo fará editar os atos regulamentares necessários no âmbito da Secretarias Municipal de Transportes - SMTR, que ficará responsável pela elaboração e planejamento da instalação gradativa dos controladores eletrônicos de velocidade e das placas de sinalização alertando sobre a velocidade máxima permitida.

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 11 de abril de 2016.

Vereador MARCELINO D´ALMEIDA


JUSTIFICATIVA

A ideia de elaboração desta proposição, inicialmente surgiu a partir das demandas que chegam ao gabinete, que neste caso particular traz a constatação da necessidade de instalação de controlador eletrônico de velocidade, com medidor de velocidade de registro de imagens e placas de sinalização de velocidade máxima permitida ao longo das vias urbanas do Município, onde se situem prédios escolares públicos ou privados, a fim de garantir as condições mínimas necessárias à segurança dos alunos, pais ou responsáveis quando do acesso à escola.
Os radares e outros equipamentos inibidores de velocidade devem servir, sobretudo, para educar o motorista e evitar que acidentes aconteçam no local, evitando abusos dos motoristas na condução dos veículos, objetivando reduzir o número de acidentes de trânsito, bem como proceder a educação do motorista.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei n° 9394/96 - e a Lei Orgânica do Município preceituam, de forma geral e específica, a necessidade de garantia, por parte do Poder Público, de condições de acesso à educação escolar.
Portanto, nada mais oportuno garantir inicialmente o acesso aos prédios escolares no que diz respeito à segurança das crianças e seus responsáveis, tendo em vista que, frequentemente, somos surpreendidos com notícias de atropelamentos e outros incidentes em localidades próximas às escolas municipais.
Vejamos, matéria do link:
http://noticias.r7.com/rio-de-janeiro/noticias/menino-de-12-anos-morre-atropelado-por-onibus-apos-sair-de-escola-na-zona-oeste-20120425.html
“Adolescente de 15 anos morre atropelado por ônibus após sair de escola na zona oeste.
Mãe da criança chegou logo após o acidente
Um adolescente de 15 anos morreu após ser atropelado por um ônibus na Vila Valqueire, Zona Oeste do Rio de Janeiro após sair do Colégio Adventista de Jacarepaguá.
A mãe de um amigo que estava junto com a vítima, informou que eles andavam na calçada no momento do acidente. Segundo a Cláudia Escafa, o ônibus fez a curva em alta velocidade, subiu em cima da calçada e atingiu o adolescente. O veículo ainda teria passado com as duas rodas por cima do rapaz e só foi parar metro a frente.
— Meu filho contou que estava ele e outro colega indo para a academia, onde receberiam uma medalha de Taekwondo. Quando eles viraram a esquina, o garoto sentiu que alguma coisa bateu nele. Ele ainda tentou se apoiar no meu filho e no outro colega, mas caiu na rua e o ônibus passou com as duas rodas por cima dele.
Outras testemunhas confirmaram que o ônibus, de número 678 da Viação Estrela, estava em alta velocidade. O acidente aconteceu por volta das 16h50 entre as ruas Luiz Beltrão e Quiririm. Até aproximadamente 18h o Corpo de Bombeiros não havia chegado ao local.
A mãe do jovem chegou logo após o acidente. Ele estava com uniforme escolar.
Também:
http://g1.globo.com/rio-de-janeiro/noticia/2013/02/adolescentes-sao-atropelados-em-frente-escola-na-zona-oeste-do-rio.html
“Dois adolescentes são atropelados em frente a escola no Rio
Jovens de 14 e 13 anos atravessaram Av. Santa Cruz, em Bangu. Ambos foram encaminhados para Hospital Estadual Albert Schweitzer.
Dois adolescentes foram atropelados em frente a uma escola na Avenida Santa Cruz, em Bangu, na Zona Oeste do Rio, na manhã desta quinta-feira (28). Segundo o Corpo de Bombeiros, os jovens de 14 e 13 anos atravessavam a via, quando foram atingidos, em frente à Escola municipal Getúlio Vargas.
Eles foram encaminhados por agentes do quartel de Realengo ao Hospital estadual Albert Schweitzer. O jovem de 14 anos sofreu um traumatismo craniano e tinha estado de saúde grave, enquanto o outro foi medicado e recebeu alta.
O trânsito na via era intenso na altura da Rua Silva Cardoso, pouco antes do acidente, segundo o Centro de Operações Rio, por volta de 8h50.”
E, mais:
http://extra.globo.com/noticias/rio/irmaos-sao-atropelados-por-onibus-em-frente-escola-em-bangu-7696775.html
“Irmãos são atropelados por ônibus em frente a escola em Bangu.
Dois irmãos foram atropelados por um ônibus, na manhã desta quinta-feira na Avenida Santa Cruz, no trecho em frente à Escola Getúlio Vargas, em Bangu, na Zona Oeste do Rio. A informação é da assessoria de imprensa do Corpo de Bombeiros. De acordo com os militares, Alessandro F. Bento, de 14 anos, e Mateus Silva J. Sacramento, de 13, foram levados para o Hospital Estadual Albert Schweitzer, em Realengo. Alessandro está em estado grave e Mateus teve ferimentos leves.”
Desta forma, a presente proposição visa tornar obrigatório a implantação de controlador eletrônico de velocidade onde situem prédios escolares públicos ou privados, a fim de garantir as condições mínimas necessárias à segurança dos alunos, pais ou responsáveis no acesso às escolas da nossa Cidade, motivo pelo qual solicito o apoio dos Nobres Pares desta Casa de Leis para a aprovação do presente Projeto de Lei.


Legislação Citada



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Informações Básicas

Código 20160301856Autor VEREADOR MARCELINO D'ALMEIDA
Protocolo 002778Mensagem
Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 05/10/2016Despacho 05/13/2016
Publicação 05/23/2016Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 56/57 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não



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DESPACHO: A imprimir
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Transportes e Trânsito,
Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social, Comissão de Assuntos Urbanos, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 13/05/2016
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Transportes e Trânsito
04.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
05.:Comissão de Assuntos Urbanos
06.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for DISPÕE SOBRE INSTALAÇÃO DE CONTROLADOR ELETRÔNICO DE VELOCIDADE EM LOGRADOUROS PÚBLICOS ONDE SE SITUEM PRÉDIOSDISPÕE SOBRE INSTALAÇÃO DE CONTROLADOR ELETRÔNICO DE VELOCIDADE EM LOGRADOUROS PÚBLICOS ONDE SE SITUEM PRÉDIOS ESCOLARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. => 20160301856 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Transportes e Trânsito Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Comissão de Assuntos Urbanos Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }05/23/2016Vereador Marcelino D'almeidaBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº1844/2016/201605/30/2016
Blue right arrow Icon Distribuição => 20160301856 => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR DR. JAIRINHO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade03/30/2017
Blue right arrow Icon Distribuição => 20160301856 => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR FERNANDO WILLIAM => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário06/02/2017
Blue right arrow Icon Distribuição => 20160301856 => Comissão de Transportes e Trânsito => Relator: VEREADOR FELIPE MICHEL => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário06/02/2017
Blue right arrow Icon Distribuição => 20160301856 => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: VEREADOR FELIPE MICHEL => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário06/02/2017
Blue right arrow Icon Distribuição => 20160301856 => Comissão de Assuntos Urbanos => Relator: VEREADOR RENATO CINCO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário06/02/2017
Blue right arrow Icon Distribuição => 20160301856 => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADORA ROSA FERNANDES => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário06/02/2017
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => 20160301856 => Proposição => Encerrada06/02/2017
Acceptable Icon Votação => 20160301856 => Proposição => Aprovado (a) (s)06/02/2017
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 1 => Emenda Aditiva06/21/2017Vereador Jair Da Mendes Gomes
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => 20160301856 => Proposição => Volta à Mesa Diretora para receber parecer sobre Emendas06/21/2017
Blue right arrow Icon Distribuição => 20160301856 => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO => Emenda 1 => Parecer: Pela Constitucionalidade08/10/2017
Blue right arrow Icon Distribuição => 20160301856 => Comissão de Assuntos Urbanos => Relator: VEREADOR CHIQUINHO BRAZÃO => Emenda 1 => Parecer: Favorável12/28/2017
Blue right arrow Icon Distribuição => 20160301856 => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR FERNANDO WILLIAM => Emenda 1 => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário06/04/2018
Blue right arrow Icon Distribuição => 20160301856 => Comissão de Transportes e Trânsito => Relator: VEREADOR FELIPE MICHEL => Emenda 1 => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário06/04/2018
Blue right arrow Icon Distribuição => 20160301856 => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: VEREADOR ZICO => Emenda 1 => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário06/04/2018
Blue right arrow Icon Distribuição => 20160301856 => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI => Emenda 1 => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário06/04/2018
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => 20160301856 => Proposição => Encerrada06/04/2018
Acceptable Icon Votação => 20160301856 => Emenda Nº 1 => Aprovado (a) (s)06/04/2018
Acceptable Icon Votação => 20160301856 => Projeto assim emendado => Aprovado (a) (s)06/04/2018
Two documents IconBlue right arrow Icon Redação Final => Comissão de Justiça e Redação06/18/2018Vereador Marcelino D'almeida
Acceptable Icon Votação => 20160301856 => Redação Final PL Nº 1856-A/2016 => Aprovado (a) (s)06/20/2018
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo06/20/2018Vereador Marcelino D'almeida
Green right arrow Icon Resultado Final => 20160301856 => Lei 638607/16/2018
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => 20160301856 => Destino: Poder Executivo => Encaminhamento para Publicação de Promulgação => 07/31/2018
Blue right arrow Icon Arquivo => 2016030185607/31/2018






   
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