PROJETO DE LEI1863/2016
Autor(es): VEREADOR MARCELINO D'ALMEIDA, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR LEONEL BRIZOLA, VEREADOR DR. JORGE MANAIA, VEREADOR ZICO, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADOR ROCAL


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Inclui-se no quadro funcional da Secretaria Municipal de Educação da Cidade do Rio de Janeiro a figura do psicólogo escolar/educacional na equipe técnica pedagógica das Coordenadorias Regionais de Educação.

Art. 2º São atribuições do Psicólogo Escolar/Educacional:

I - participar da elaboração de currículos e programas educacionais;

II - supervisionar e acompanhar a execução de programas de reeducação psicopedagógicas;

III - atuar na orientação de pais em situações em que houver a necessidade de acompanhamento e encaminhamento do estudante para outros profissionais, como psicólogo clínico;

IV - desenvolver orientação vocacional e profissional, aplicando sondagem de aptidões a fim de contribuir com a melhor adaptação do aluno no mercado de trabalho, e sua consequente auto realização;

V - trabalhar questões da adaptação dos alunos;

VI - auxiliar na construção e execução de projetos de ordem multidisciplinar realizados na Escola;

VII - atuar como facilitador das relações interpessoais da comunidade escolar;

VIII - executar oficinas pedagógicas em sala de aula, elaboradas e realizadas em conjunto com professores, de acordo com a demanda de cada sala de aula;

IX - coordenar grupo operativo com família e equipe de profissionais da escola;

X - observar as necessidades dos alunos e saber como os professores definem o seu trabalho, bem como quais os recursos que usam para desempenhá-los, se estão envolvidos neste trabalho, prestando atenção nas patologias e no sofrimento psicológico, que permitem compreender os mecanismos que permeiam o fracasso escolar;

XI - aplicar conhecimentos psicológicos na escola, concernentes ao processo de ensino e aprendizagem, em análises e intervenções psicopedagógicas; referentes ao desenvolvimento humano, às relações interpessoais e à integração família/comunidade/escola, para promover o desenvolvimento integral do ser;

XII - analisar as relações entre os diversos segmentos do sistema de ensino e sua repercussão no processo de ensino para auxiliar na elaboração de procedimentos educacionais capazes de atender às necessidades individuais;

XIII - criar espaços de discussão acerca das teorias de aprendizagem sempre vislumbrando o projeto político pedagógico da escola e a prática pedagógica;

XIV- confrontar e unir família e professor quando necessário, criando um espaço de diálogo franco acerca das dificuldades de todos, não só do aluno, diluindo nos sistemas a culpa pelo fracasso escolar;

XV - acompanhamento do processo de aprendizagem dos alunos com dificuldades de aprendizagem;

XVI - ouvir os professores, suas demandas e fazê-los participar em alguns dos atendimentos com as crianças, repensando novas práticas e novos olhares sobre o aluno;

XVII - participar das reuniões e conselhos de classe, nas quais o psicólogo poderá estabelecer novas maneiras de perceber o processo educacional dos alunos, evitando rótulos, diagnósticos imprecisos e hipóteses únicas e fechadas;

XVIII - criar formas de reflexão em conjunto com todos os sujeitos (alunos, professores e especialistas) para que se possa trabalhar com suas relações e paradigmas;

XIX - verificação dos aspectos da escola (relações, cotidiano, organograma, outros), trabalho em equipe (envolvendo reflexão, autocrítica, avaliações, outros) e atividades periféricas (consultoria, pesquisa, abordagens individuais, desenvolvimento organizacional, outras); tendo em vista essencialmente - a eficiência do processo ensino/aprendizagem a construção de conhecimentos;

XX - garantir políticas de combate à violência na escola, inclusive pelo desenvolvimento de ações destinadas à capacitação de educadores para detecção dos sinais de suas causas, como a violência doméstica, sexual, bullying e a violência externa, no entorno de onde foi construída a escola, favorecendo a adoção das providências adequadas para promover a construção da cultura de paz e um ambiente escolar dotado de segurança para a comunidade.

Art. 3º Fica estabelecida a previsão orçamentária para o efetivo processo seletivo e admissão no quadro funcional do Psicólogo Escolar/Educacional no orçamento anual da Secretaria Municipal de Educação da Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 11 de maio de 2016.

VEREADOR MARCELINO D´ALMEIDA
VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO
VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI
VEREADOR LEONEL BRIZOLA
VEREADOR DR. JORGE MANAIA
VEREADOR ZICO
VEREADOR CESAR MAIA
VEREADOR PAULO PINHEIRO
VEREADOR MARCELO ARAR
VEREADOR ÁTILA A. NUNES
VEREADOR ROCAL



JUSTIFICATIVA

A ideia de elaboração desta proposição, inicialmente surgiu a partir das demandas que chegam ao gabinete, que neste caso particular têm por objetivo dar assistência psicológica institucional aos estudantes nas unidades escolares da rede municipal de educação da Cidade do Rio de Janeiro.
A escola é o ponto de referência é o lugar de fazer amigos, de crescer juntos, além dos estudos eles conversam, jogam, riem, brincam, mas muitas vezes não é o que parece, pois nos últimos tempos a violência escolar vem ganhando espaço nos noticiários de jornais e revistas, o que vem causando preocupações aos pais, educadores e a sociedade em geral.
Um dos tipos de violência nas escolas é conhecido como o fenômeno bullying, que vem sendo mais um dos comportamentos agressivos observados atualmente no ambiente escolar. Muitas vítimas de bullying passam a ter baixo desempenho escolar, apresentam queda no rendimento, déficit de concentração, prejuízos no processo de aprendizagem, resistência ou recusa a ir para a escola, trocam de colégios com frequência ou abandonam os estudos.
Os alunos poderão crescer com sentimentos negativos, especialmente com baixa autoestima, tornando-se adultos com sérios problemas de relacionamento, e comportamento agressivo. Mais tarde poderão vir a sofrer ou a praticar o bullying no trabalho ou na vida pessoal. Em casos extremos, alguns poderão tentar ou cometer suicídio.
Entre outros problemas de violência que vêm ocorrendo é notório que a agressividade está alcançando grandes proporções dentro e fora da escola, uma vez que fortes questões sociais como: desemprego, moradia, fome, saúde e educação vêm abalando a estrutura familiar e refletindo no contexto escolar, pois a criança reproduz o que ela vivencia.
O impacto imediato percebido é a queda do desempenho escolar em razão do crescimento da criança em ambiente agressivo, que gera medo, ansiedade, insegurança, repercutindo no seu nível de aprendizado. O índice de aprendizado já é fraco para quem estuda em escola pública, pior ainda para quem mora em comunidade, que é o resto do resto, como todos aprendem. Ali as crianças ficam sem aula, o conteúdo vai se acumulando e os alunos passam de ano muitas vezes sem nada aprender.
Eles vão para a escola esperando que aquilo seja o caminho para uma vida melhor, mas a violência invade os muros. E acabam sentindo que ali, também, são abandonados como cidadãos, e não têm acesso aos direitos mais básicos.
O problema atinge escolas que ficam em áreas de violência constante como Santa Cruz, na Zona Oeste e no Complexo da Maré, na Zona Norte da Cidade. O problema acarreta impactos físicos e emocionais nas crianças como se elas fossem reféns de guerra, num lugar onde deveriam se sentir protegidas. Os alunos dizem que ficam com medo e muitas vezes deitam no chão para se proteger dos tiros. O desempenho deles em áreas conflagradas é abaixo da média, os episódios frequentes de violência afetam seriamente não apenas o desempenho, como também sua autoestima.
Há necessidade de encarar as escolas públicas com um outro paradigma, adotar paralelo ao ensino um acompanhamento global do aluno no ambiente escolar, uma orientação profissional mais diretiva e vocacional. Para isso será necessário incluir a figura do psicólogo escolar no corpo da equipe técnica pedagógica das unidades escolares da Cidade.
O psicólogo é o profissional apto para realizar um trabalho de prevenção e enfrentamento da violência escolar, ajudando a escola a construir espaços e relações mais saudáveis. Mas, para isso, é de fundamental importância que ele esteja inserido no ambiente da escola, participando do seu cotidiano visando ter uma atuação específica e mais voltada à realidade.
Devem-se criar espaços de escuta psicológica, a fim da redefinição nas relações interpessoais na escola, conscientizar e transformar práticas existentes que estejam impedindo a consolidação de um ambiente saudável e propício ao aprendizado e ao desenvolvimento dessas relações.
O psicólogo escolar/educacional deverá ocupar um lugar de escuta, possibilitando que se criem espaços de discussões e construção de conhecimento de forma que os problemas sejam discutidos e a busca por soluções seja compartilhada, já que conhecendo a realidade da instituição, o profissional poderá atuar de modo intencional sobre os problemas instalados, bem como sobre o desenvolvimento de habilidades e competências de toda comunidade escolar, caracterizando uma atuação preventiva e/ou interventiva, criando mais um atrativo para que o aluno vá à escola.
Outro tema que deverá ser abordado nas escolas com a mediação do psicólogo é a construção de normas e regras institucionais. Nessa perspectiva, o psicólogo escolar/educacional irá atingir diretamente as questões relacionadas ao fortalecimento de vínculos nas relações interpessoais, propiciando um espaço para a elaboração de normas e regras na escola. Ele poderá colaborar e participar desse processo de construção de regras no qual os alunos estarão incluídos, dando suporte aos professores e gestores e contribuindo na elaboração de regras que não estejam somente relacionadas ao âmbito pedagógico, mas que estejam também voltadas para a organização e fortalecimento das relações entre os alunos, entre os professores e os alunos e entre a escola e a família.
A violência é um problema de saúde pública que aflige toda a sociedade brasileira, portanto, se houver o interesse em mudar a realidade que, infelizmente, estamos vivendo, é possível que haja uma transformação real e significativa na vida das pessoas.
Desta forma, a presente proposição tem o objetivo de adequar o ambiente escolar aos momentos atuais, visando garantir todas as condições psicológicas e pedagógicas necessárias para o acompanhamento e aprendizado dos estudantes, tornando obrigatória a inclusão da figura do psicólogo escolar/educacional no quadro funcional das Coordenadorias Regionais de Educação da Secretaria Municipal de Educação da Cidade, motivo pelo qual solicito o apoio dos Nobres Pares desta Casa de Leis para a aprovação do presente Projeto de Lei.

Legislação Citada



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Informações Básicas

Código 20160301863Autor VEREADOR MARCELINO D'ALMEIDA, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR LEONEL BRIZOLA, VEREADOR DR. JORGE MANAIA, VEREADOR ZICO, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADOR ROCAL
Protocolo 002828Mensagem
Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 05/11/2016Despacho 05/13/2016
Publicação 05/24/2016Republicação 08/12/2020

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 51/52 Pág. do DCM da Republicação 29
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não



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DESPACHO: A imprimir
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Educação e Cultura,
Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social, Comissão de Trabalho e Emprego, Comissão de Defesa dos Direitos Humanos,
Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente , Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 13/05/2016
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Educação
04.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
05.:Comissão de Trabalho e Emprego
06.:Comissão de Defesa dos Direitos Humanos
07.:Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente
08.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº1851/2016/201606/06/2016
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Blue right arrow Icon Despacho => 20160301863 => Proposição => 1211/2019 => Desanexação de projeto08/12/2020
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo08/21/2020Vereador Marcelino D'almeida,Vereador Dr. Carlos Eduardo,Vereador Prof. Célio Lupparelli,Vereador Leonel Brizola,Vereador Dr. Jorge Manaia,Vereador Zico,Vereador Cesar Maia,Vereador Paulo Pinheiro,Vereador Marcelo Arar,Vereador Átila A. Nunes,Vereador Rocal
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => 20160301863 => Destino: CMRJ => Comunicar Veto Total => 09/15/2020
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Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => 20160301863 => Destino: Poder Executivo => Comunicar rejeição do Veto Total => 10/07/2020Vereador Marcelino D'almeida; Vereador Dr. Carlos Eduardo; Vereador Prof. Célio Lupparelli; Vereador Leonel Brizola; Vereador Dr. Jorge Manaia; Vereador Zico; Vereador Cesar Maia; Vereador Paulo Pinheiro; Vereador Marcelo Arar; Vereador Átila A. Nunes; Vereador Rocal
Green right arrow Icon Resultado Final => 20160301863 => Lei 678310/14/2020
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