I - a partir das 14h de sábado até às 6h da manhã de segunda-feira; e
II - das 21 às 6h, de segunda a sábado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Datas:
Outras Informações:
01.:Comissão de Justiça e Redação 02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público 03.:Comissão de Transportes e Trânsito 04.:Comissão de Assuntos Urbanos