PROJETO DE LEI2098/2016
Autor(es): VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR DR. JAIRINHO, VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica criado, na estrutura da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, ou no órgão que por ventura substitua suas atribuições, o Fundo Municipal para os Esportes, de natureza contábil-financeira, sem personalidade jurídica e de duração indeterminada, com o objetivo de proporcionar recursos ao planejamento, à execução e à fiscalização dos programas e projetos da política de esportes no Município.

Parágrafo único. O Poder Executivo regulamentará os programas referidos no caput.

Art. 2º Constituem receitas do Fundo Municipal para os Esportes:

I - as dotações orçamentárias;

II - as subvenções, as contribuições, as transferências e a participação do Município em convênios, consórcios e contratos relacionados com a política de esportes;

III - as doações públicas e privadas;

IV - o resultado da aplicação dos seus recursos;

V - os valores transferidos por outros órgãos ou entidades públicas, relativos a programas de capacitação, fomento, incentivo e desenvolvimento de Esportes;

VI - outros recursos que lhe forem destinados.

Art. 3º As aplicações do Fundo Municipal para os Esportes far-se-ão em:

I - financiamento total ou parcial de programas de capacitação, fomento, incentivo e desenvolvimento de Esportes;

II - aquisição de material permanente ou outros insumos necessários ao desenvolvimento dos programas;

III - desenvolvimento de programas de capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos ligados aos Esportes;

IV - atendimento de outras despesas de caráter urgente e inadiáveis, necessárias à execução das ações para os Esportes.

Art. 4º Fica o Poder Executivo, ainda, autorizado a instituir Unidade Orçamentária específica, no âmbito do Orçamento da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer; em Programa de Trabalho próprio, e as naturezas da despesa destinadas a alocar os recursos próprios do Fundo Municipal para os Esportes e a permitir a execução orçamentária da despesa, nas fontes de recursos indicados no art. 3.º desta Lei.

Parágrafo único. A codificação institucional, programática e orçamentária de que trata o caput deste artigo entrará em vigor no exercício seguinte a aprovação desta Lei.

Art. 5º Caberá a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, ou ao órgão que porventura substitua suas atribuições, constituir um Conselho Municipal para os Esportes, estabelecendo as diretrizes, prioridades e programas de alocação dos recursos do Fundo, em conformidade com a Política Municipal para os Esportes, obedecidas as diretrizes Federais e Estaduais.

Art. 6º O Fundo Municipal para os Esportes será administrado pelo Conselho Municipal para os Esportes, que terá a incumbência de gerir os recursos do Fundo, acompanhar as atividades fomentadas, podendo sugerir as alterações pertinentes, bem como indicar outras iniciativas que devam ser fomentadas pelo Fundo.

Parágrafo único. O Conselho Municipal para os Esportes que trata o caput deverá elaborar, aprovar e apresentar, no primeiro trimestre de cada exercício, o plano anual de aplicação dos recursos do Fundo.

Art. 7º Terão lugar no Conselho Municipal para os Esportes:

I - três representantes da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, ou ao órgão que porventura substitua suas atribuições;

II - um representante do Sindicato dos Clubes do Estado do Rio de Janeiro;

III - um representante do Sindicato dos Atletas Profissionais do Estado do Rio de Janeiro;

IV - um representante da Confederação Brasileira de Clubes;

V - três representantes das entidades desportivas autônomas.

§ 1º O mandato dos integrantes do Conselho será de dois anos, podendo haver uma recondução para o exercício seguinte.

§ 2º O funcionamento do Conselho e as demais atribuições serão definidos em seu regimento interno.

§ 3º As entidades que comporão o Conselho deverão enviar à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, ou ao órgão que porventura substitua suas atribuições, até o dia 15 de janeiro de cada exercício, uma lista com os respectivos representantes.

§ 4º Os integrantes do Conselho não terão direito a qualquer espécie de remuneração em razão do exercício do cargo.

§ 5º A composição do Conselho deverá estar formalizada até o dia 28 de janeiro de cada exercício.

§ 6º Caberá ao Secretário Municipal de Esportes e Lazer, ou do órgão que porventura substitua suas atribuições, presidir o Conselho.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 13 de dezembro de 2016.


Vereador CARLO CAIADO
1º Vice-Presidente

Vereador PROF. CÉLIO LUPPARELLI

Vereador DR. JAIRINHO

Vereador THIAGO K. RIBEIRO



JUSTIFICATIVA

A presente proposta visa promover os mecanismos e as normas necessárias para a fomentar o Esporte no Município do Rio de Janeiro, acrescentando a legislação vigente de forma mais detalhada e específica, normas e regras para a sua construção, instalação e funcionamento do Conselho Municipal para os Esportes e o Fundo Municipal para os Esportes.

Isso visa contribuir para a melhoria do bem estar social da população carioca, e garantir os ditames das leis vigentes, relativas à prática e fomento aos Esportes no Município.

Assim, com o acima exposto, espero obter o apoio necessário de meus pares para que a presente proposta seja acolhida pelas comissões que irão analisá-la, promovendo as deliberações legislativas necessárias para sua discussão e posterior aprovação.

Legislação Citada



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Informações Básicas

Código 20160302098Autor VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR DR. JAIRINHO, VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO
Protocolo 006030Mensagem
Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 12/15/2016Despacho 12/15/2016
Publicação 12/22/2016Republicação 12/13/2018

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 10/11 Pág. do DCM da Republicação 26
Tipo de Quorum MS Arquivado Não
Motivo da Republicação Pendências? Não


Republicado para inclusão de coautoria no DCM nº 061, de 03/04/2019, pág 21 em atenção ao Ofício GVCC nº 282/2019.

Republicado no DCM nº 188, de 9/10/2019, pág. 35, para complementação do Despacho do Presidente ao Ofício GVCC Nº 282/2019

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DESPACHO: A imprimir
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Esportes e Lazer,
Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 15/12/2016
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Esportes e Lazer
04.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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