Parágrafo único. O Conselho Municipal para os Esportes que trata o caput deverá elaborar, aprovar e apresentar, no primeiro trimestre de cada exercício, o plano anual de aplicação dos recursos do Fundo.
Art. 7º Terão lugar no Conselho Municipal para os Esportes:
I - três representantes da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, ou ao órgão que porventura substitua suas atribuições;
II - um representante do Sindicato dos Clubes do Estado do Rio de Janeiro;
III - um representante do Sindicato dos Atletas Profissionais do Estado do Rio de Janeiro;
IV - um representante da Confederação Brasileira de Clubes;
V - três representantes das entidades desportivas autônomas.
§ 1º O mandato dos integrantes do Conselho será de dois anos, podendo haver uma recondução para o exercício seguinte.
§ 2º O funcionamento do Conselho e as demais atribuições serão definidos em seu regimento interno.
§ 3º As entidades que comporão o Conselho deverão enviar à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, ou ao órgão que porventura substitua suas atribuições, até o dia 15 de janeiro de cada exercício, uma lista com os respectivos representantes.
§ 4º Os integrantes do Conselho não terão direito a qualquer espécie de remuneração em razão do exercício do cargo.
§ 5º A composição do Conselho deverá estar formalizada até o dia 28 de janeiro de cada exercício.
§ 6º Caberá ao Secretário Municipal de Esportes e Lazer, ou do órgão que porventura substitua suas atribuições, presidir o Conselho. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereador CARLO CAIADO 1º Vice-Presidente Vereador PROF. CÉLIO LUPPARELLI Vereador DR. JAIRINHO Vereador THIAGO K. RIBEIRO
Datas:
Outras Informações:
Republicado para inclusão de coautoria no DCM nº 061, de 03/04/2019, pág 21 em atenção ao Ofício GVCC nº 282/2019. Republicado no DCM nº 188, de 9/10/2019, pág. 35, para complementação do Despacho do Presidente ao Ofício GVCC Nº 282/2019
01.:Comissão de Justiça e Redação 02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público 03.:Comissão de Esportes e Lazer 04.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira