A Cidade do Rio de Janeiro tem maximizado sua vocação para a recepção de grandes eventos e a exploração dessa cadeia produtiva que gera milhares de empregos e fomenta o turismo de lazer e negócios. Ocorre que muitas vezes o Poder Público se vê diante de eventos de grande expressão, inclusive internacionais, mas sem recursos suficientes para realiza-los.
A criação do Fundo Municipal de Incentivo aos Eventos de Interesse Público tem por objetivo de criar um canal específico de financiamento aos eventos que por sua natureza possuam relevante impacto social e econômico no Município, que possam a incrementar diversos setores como o de turismo, hotelaria, alimentação e serviços em geral.
Em que pese uma das fontes de receita ser o Tesouro Municipal, a proposição deixa claro que um dos objetivos precípuos do Fundo é angariar recursos junto à iniciativa privada, mediante a contrapartida de exploração da publicidade durante a execução dos eventos de interesse público.
A destinação de recursos públicos para o Fundo dependerá da conveniência e oportunidade da proposta orçamentária do Poder Executivo, não havendo, assim, qualquer empecilho de ordem orçamentária à aprovação da criação do Fundo Municipal de Incentivo aos Eventos de Interesse Público.
Assim como um mecanismo de fomento que não possui contrapartida fiscal, mas meramente o direito de exploração de publicidade nos eventos beneficiados pelo Fundo Municipal de Incentivo aos Eventos de Interesse Público. A proposta também prevê mecanismos que garantam a transparência da gestão do Fundo, com a publicação periódica de seus balanços e minuciosa prestação de contas aos patrocinadores e à sociedade civil.
Por fim, a proposta merece a aprovação dessa Casa de Leis por ser a máxima expressão das possibilidades de atrair Eventos para a Cidade do Rio de Janeiro, fomentando a efervescência econômica da indústria criativa, gerando trabalho e empregos nos mais diversos segmentos da economia local.