§ 1º Redução de danos e riscos, para os fins desta Lei, são todas as políticas, programas e práticas que visam primeiramente a reduzir os riscos e prejuízos para a saúde biopsicossocial decorrentes do uso de drogas lícitas e ilícitas.
§ 2º A política de redução de danos e riscos compreende assistência integral a ser oferecida ao usuário de drogas que acesse o serviço municipal de saúde, incluindo acesso à informação, insumos de proteção e cuidados próprios, bem como atendimento clínico e de assistência social.
Art. 2º A política de redução de danos e riscos destinada aos usuários de drogas consiste em:
I - respeito à autonomia do indivíduo sobre seu próprio corpo e destino, sendo vedado o constrangimento de cunho religioso, moral e ético;
II - divulgação de informações científicas sobre os danos e riscos associados ao consumo de drogas, lícitas e ilícitas, sem que se produzam estigmas;
III - divulgação de práticas que objetivem minimizar os riscos e danos associados ao consumo de drogas;
IV - ampliação dos instrumentos públicos de assistência social e de saúde destinados aos usuários de drogas lícitas e ilícitas.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Saúde garantirá a oferta de cursos gratuitos de capacitação em redução de danos e riscos para os profissionais de saúde que atuem nos Centros de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas - CAPSad e a distribuição de produtos e insumos necessários à prática de suas atividades.
Parágrafo único. Os produtos e insumos necessários às ações de redução de danos serão estabelecidos pelos equipamentos de saúde e assistência social do município sob a responsabilidade de seus coordenadores cujos pedidos deverão ser fundamentados pelas ações locais e número de usuários assistidos pelo CAPS – Centro de Atenção Psicossocial.
Art. 4º Esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Vereador RENATO CINCO (PSOL)
Vereador PAULO PINHEIRO Vereador DR. CARLOS EDUARDO
Portaria nº 1.028, de 1º de julho de 2005 - Ministério da Saúde
Datas:
Outras Informações:
01.:Comissão de Justiça e Redação 02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público 03.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social 04.:Comissão de Prevenção às Drogas 05.:Comissão de Educação 06.:Comissão de Defesa dos Direitos Humanos 07.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira