PROJETO DE LEI926/2018
Autor(es): VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :


JUSTIFICATIVA


Legislação Citada

LEI Nº 9.478, DE 6 DE AGOSTO DE 1997.

Dispõe sobre a política energética nacional, as atividades relativas ao monopólio do petróleo, institui o Conselho Nacional de Política Energética e a Agência Nacional do Petróleo e dá outras providências

O  PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço  saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

Dos Princípios e Objetivos da Política Energética Nacional

Art. 1º As políticas nacionais para o aproveitamento racional das fontes de energia visarão aos seguintes objetivos:

(...)

SEÇÃO VI

Das Participações

Art. 45. O contrato de concessão disporá sobre as seguintes participações governamentais, previstas no edital de licitação:

I - bônus de assinatura;

II - royalties;

III - participação especial;

IV - pagamento pela ocupação ou retenção de área.

§ 1º As participações governamentais constantes dos incisos II e IV serão obrigatórias.

§ 2º As receitas provenientes das participações governamentais definidas no caput, alocadas para órgãos da administração pública federal, de acordo com o disposto nesta Lei, serão mantidas na Conta Única do Governo Federal, enquanto não forem destinadas para as respectivas programações.

§ 3º O superávit financeiro dos órgãos da administração pública federal referidos no parágrafo anterior, apurado em balanço de cada exercício financeiro, será transferido ao Tesouro Nacional.

(...)

Art. 82. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 83. Revogam-se as disposições em contrário, inclusive a Lei nº 2.004, de 3 de outubro de 1953.

Brasília, 6 de agosto de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Iris Rezende

Raimundo Brito

Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.8.1997

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LEI Nº 9.615, DE 24 DE MARÇO DE 1998.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1o O desporto brasileiro abrange práticas formais e não-formais e obedece às normas gerais desta Lei, inspirado nos fundamentos constitucionais do Estado Democrático de Direito.

§ 1o A prática desportiva formal é regulada por normas nacionais e internacionais e pelas regras de prática desportiva de cada modalidade, aceitas pelas respectivas entidades nacionais de administração do desporto.

§ 2o A prática desportiva não-formal é caracterizada pela liberdade lúdica de seus praticantes.

§ 3o Os direitos e as garantias estabelecidos nesta Lei e decorrentes dos princípios constitucionais do esporte não excluem outros oriundos de tratados e acordos internacionais firmados pela República Federativa do Brasil. (Incluído pela Medida Provisória nº 718, de 2016)

§ 3o Os direitos e as garantias estabelecidos nesta Lei e decorrentes dos princípios constitucionais do esporte não excluem outros oriundos de tratados e acordos internacionais firmados pela República Federativa do Brasil. (Incluído pela Lei nº 13.322, de 2016)

(...)

Art. 95. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 96. São revogados, a partir da vigência do disposto no § 2 o do art. 28 desta Lei, os incisos II e V e os §§ 1º e 3º do art. 3º, os arts. 4º,, 11 e 13, o § 2º do art. 15, o parágrafo único do art. 16 e os arts. 23 e 26 da Lei no 6.354, de 2 de setembro de 1976; são revogadas, a partir da data de publicação desta Lei, as Leis nos 8.672, de 6 de julho de 1993, e 8.946, de 5 de dezembro de 1994.

Brasília, 24 de março de 1998; 177o da Independência e 110o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Iris Rezende

Pedro Malan

Paulo Renato Souza

Paulo Paiva

Reinhold Stephanes

Edson Arantes do Nascimento

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.3.1998

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Informações Básicas

Código 20180300926Autor VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI
Protocolo 003558Mensagem
Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 08/02/2018Despacho 08/03/2018
Publicação 08/09/2018Republicação 12/13/2018

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 21/22 Pág. do DCM da Republicação 26
Tipo de Quorum MS Arquivado Não
Motivo da Republicação Pendências? Não



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DESPACHO: A imprimir
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Esportes e Lazer,
Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 03/08/2018
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Esportes e Lazer
04.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Two documents IconRed right arrow IconHide details for DISPÕE SOBRE A ALOCAÇÃO DE RECURSOS PERCEBIDOS A TÍTULO DE PARTICIPAÇÃO ESPECIAL PELA EXPLORAÇÃO DE PETRÓLEO EDISPÕE SOBRE A ALOCAÇÃO DE RECURSOS PERCEBIDOS A TÍTULO DE PARTICIPAÇÃO ESPECIAL PELA EXPLORAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL, POR MEIO DA CRIAÇÃO DO FUNDO DE UNIFORMIZAÇÃO DA RECEITA – FUR => 20180300926 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Esportes e Lazer Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }08/09/2018Vereador Carlo Caiado,Vereador Prof. Célio Lupparelli
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº307/201808/23/2018
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Gabinete de Vereador => 20180300926 => Destino: Presidente da CMRJ => Inclusão de coautoria => 12/13/2018
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