PROJETO DE LEI73/2017
Autor(es): VEREADOR LUIZ CARLOS RAMOS FILHO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica instituído o Serviço de Hospital Veterinário Público no âmbito do Município do Rio de Janeiro.

Art. 2º O atendimento veterinário não se restringirá somente às consultas, mas a tratamentos, castrações e cirurgias gerais, inclusive ortopédicas e oftalmológicas.

Art. 3° Fica o Poder Público autorizado a celebrar convênio e/ou parcerias com entidades de proteção animal e outras organizações não governamentais, universidades, estabelecimentos veterinários, empresas públicas ou privadas e entidades de classe, para a consecução dos objetivos desta Lei.

Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo de noventa dias, contados da data de sua publicação.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 9 de março de 2017.


Vereador Luiz Carlos Ramos Filho



JUSTIFICATIVA

A problemática dos animais, além de tratar-se de questão humanitária, é questão de saúde pública e meio ambiente. Entendemos, dessa forma, que há a necessidade de instituição do Serviço de Hospital Veterinário Público no âmbito do do Município do Rio de Janeiro, garantindo, com plenitude, o atendimento veterinário e demais procedimentos principalmente para os animais da população carente e de baixa renda, evitando, assim, que algumas zoonoses possam contaminar pessoas que não têm acesso às clínicas particulares.

Conseguiremos, dessa forma, além de prevenir doenças, diminuir o sofrimento de famílias pela perda de um animalzinho querido. A implantação de um Serviço de Hospital Veterinário Público Municipal poderá atuar firmando convênios com as Faculdades de Medicina Veterinária, auxiliando-se mutuamente. Ou seja, a população terá o atendimento gratuito e os alunos terão estágios e aprendizado garantidos.

A Constituição da República Federativa do Brasil estabelece que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações (art. 225, VI). Para assegurar a efetividade desse direito, incube ao Poder Público: proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade (§ 1º, VII).

Por todo o exposto, contamos com a colaboração desses Nobres Pares para a aprovação do Projeto de Lei em tela.

Legislação Citada



Atalho para outros documentos

PL Nº 2082/2016

Informações Básicas

Código 20170300073Autor VEREADOR LUIZ CARLOS RAMOS FILHO
Protocolo 006785Mensagem
Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 03/09/2017Despacho 03/10/2017
Publicação 03/20/2017Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 22 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não



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DESPACHO: A imprimir
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão dos Direitos dos Animais,
Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 10/03/2017
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão dos Direitos dos Animais
04.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
05.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Two documents IconRed right arrow IconHide details for INSTITUI O SERVIÇO DE HOSPITAL VETERINÁRIO PÚBLICO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDINSTITUI O SERVIÇO DE HOSPITAL VETERINÁRIO PÚBLICO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS => 20170300073 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão dos Direitos dos Animais Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }03/20/2017Vereador Luiz Carlos Ramos FilhoBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº73/201703/29/2017
Blue right arrow Icon Distribuição => 20170300073 => Comissão de Justiça e Redação => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Pela Anexação04/28/2017
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Comissão de Justiça Redação => 20170300073 => Destino: Presidente da CMRJ => Anexação de matérias => 04/28/2017
Blue right arrow Icon Requerimento de Retirada Definitiva => 20170300073 => VEREADOR LUIZ CARLOS RAMOS FILHO => Deferido05/15/2017
Blue right arrow Icon Despacho => 20170300073 => Proposição => 73/2017 => Desanexação e Ao arquivo05/15/2017
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Blue right arrow Icon Arquivo => 2017030007305/30/2017
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Blue right arrow Icon Despacho => 20170300073 => Proposição => 2082/2016 => Desanexação de projeto
Blue right arrow Icon Despacho => 20170300073 => Proposição => => Ao arquivo nos termos do art. 268 do Regimento Interno






   
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