PROJETO DE LEI541/2017
Autor(es): VEREADOR FELIPE MICHEL


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Os usuários do Serviço Público de transporte coletivo por meio de Transporte Rápido por Ônibus, Bus Rapid Transit - BRT , devem preservar as instalações das estações e os veículos do mesmo, não podendo realizar atos que venham a depredá-los.

§ 1º Sem prejuízo do acima, os usuários do BRT devem também observar as regras de utilização dos serviços previstas no regulamento do BRT.

§ 2º O descumprimento das obrigações previstas nesta Lei sujeitará o usuário à penalidade citada no art. 2º desta Lei, sem prejuízo das demais previstas na legislação específica aplicável.

§ 3º As autoridades competentes poderão retirar das estações e veículos do BRT os usuários que descumpram suas obrigações legais ou regulamentares citadas acima.

Art. 2º Fica estabelecida a penalidade de 5.000,00 (cinco mil reais) mais o valor do reparo ao usuário que depredar as instalações das estações ou veículos do Serviço Público de Transporte Coletivo por meio de Transporte Rápido por Ônibus, Bus Rapid Transit - BRT.

Art. 3º A multa prevista nesta Lei será aumentada pela metade nos casos de reincidência.

Art. 4º As multas aplicadas deverão ser pagas em até dez dias úteis da data da notificação pessoal do infrator.

Parágrafo único. As multas não pagas no prazo estabelecido no caput sujeitarão o infrator à inscrição do seu nome nos Órgãos de Proteção ao Crédito e na Dívida Ativa do Município.

Art. 5º O infrator poderá apresentar recurso contra a aplicação da penalidade até a data limite para o pagamento da multa.

Art. 6º Esta Lei será regulamentada em até trinta dias, contados da data de sua publicação.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor no dia da sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 21 de novembro de 2017.


FELIPE MICHEL
PSDB


JUSTIFICATIVA

Está claro o dano ao erário proporcionado ao transporte aludido em decorrência da quantidade de pessoas que depredam as instalações e veículos do BRT. Sendo assim, são necessárias medidas que assegurem a efetividade do serviço e a constante melhoria do mesmo.


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Código 20170300541Autor VEREADOR FELIPE MICHEL
Protocolo 004515Mensagem
Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 11/21/2017Despacho 11/21/2017
Publicação 11/29/2017Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 35/36 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não



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DESPACHO: A imprimir
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Transportes e Trânsito,
Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 21/11/2017
VEREADORA TÂNIA BASTOS - no exercício da Presidência


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Transportes e Trânsito
04.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for ESTABELECE NORMAS DE MANUTENÇÃO E PENALIDADE POR DEPREDAÇÃO DAS INSTALAÇÕES E VEÍCULOS DO BRT – TRANSPORTE RÁESTABELECE NORMAS DE MANUTENÇÃO E PENALIDADE POR DEPREDAÇÃO DAS INSTALAÇÕES E VEÍCULOS DO BRT – TRANSPORTE RÁPIDO POR ÔNIBUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS => 20170300541 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Transportes e Trânsito Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }11/29/2017Vereador Felipe MichelBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº534/201712/06/2017
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Blue right arrow Icon Discussão Primeira => 20170300541 => Proposição => Encerrada05/18/2018
Acceptable Icon Votação => 20170300541 => Proposição => Aprovado (a) (s)05/18/2018
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Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => 20170300541 => Destino: Presidente da CMRJ => Comunicar Veto Parcial => 06/29/2018
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Blue right arrow Icon Discussão Única => 20170300541 => Veto Parcial => Encerrada08/30/2018
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