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PROJETO DE LEI1840/2020
Autor(es): VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :

Art. 1° Fica incluído o Riachuelo Tênis Clube no art. 2° da Lei n° 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Virtual, 26 de junho de 2020.

RAFAEL ALOISIO FREITAS
Vereador



JUSTIFICATIVA

O Riachuelo Tênis Clube com sede na Rua Marechal Bittencourt nº 117, no bairro Riachuelo, é também conhecido como a “Academia de Basquete”, título este, recebido em razão de conquistas do Campeonato Estadual de Basquete e por todo o trabalho realizado no desenvolvimento de jovens talentos.
O Clube proporciona há mais de 85 anos entretenimento, cultura, esporte e lazer aos moradores da região e desenvolve o importante papel de disseminação e espetacularização do Basquetebol a cada partida, atraindo assim a atenção dos jovens que passam a praticá-lo, recebendo os ensinamentos dessa pratica esportiva que muito contribui para sua formação como cidadão.
Sua relevância Social o faz merecedor do Título de Utilidade Pública, a ser concedido por esta Casa de Leis, através da aprovação desta iniciativa.
Diante do exposto, conclamo que meus pares aprovem esta Proposta.

Legislação Citada

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ALVARÁ RTC.pdf ALVARÁ RTC.pdf Apresentação RTC.pdf Apresentação RTC.pdf ata nomeação RTC.pdf ata nomeação RTC.pdf Ata registrada 03-03-2020 RTC.pdf Ata registrada 03-03-2020 RTC.pdf Declaração de rendimento RTC.pdf Declaração de rendimento RTC.pdf

Informações Básicas

Código 20200301840Autor VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS
Protocolo Mensagem
Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 07/02/2020Despacho 07/02/2020
Publicação 07/03/2020Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 4/5 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não



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DESPACHO: A imprimir e à
Comissão de Justiça e Redação.
Em 02/07/2020
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação

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