PROJETO DE LEI1501/2019
Autor(es): VEREADOR INALDO SILVA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 13 de agosto de 2019.


INALDO SILVA
VEREADOR


JUSTIFICATIVA

A Associação dos Empregadores Domésticos do Município do Rio de Janeiro, AED-RIO tem a finalidade de promover ações que sejam de interesse social como, assistência social, promoção da defesa, cultura e conservação do patrimônio artístico e histórico, educação, saúde, segurança alimentar e nutricional, conservar e preservar o meio ambiente, trabalhos voluntários, combate à pobreza e defesa de um desenvolvimento sustentável, bem como ações populares para promover a disseminação do ensino das Leis de forma a divulgar a Constituição Federal, seus direitos e deveres.

A Associação proporciona treinamento para os empregadores domésticos associados ou não, e dos seus empregados, para obtenção de uma prestação de serviços qualificada e excelente, decorrente da capacitação funcional deles. Representa revindica, defende e orienta judicialmente e extrajudicialmente, ativa a passivamente, os direitos e interesses das pessoas físicas associadas ou não a AED-RIO, prestando-lhes, assessoria jurídica na área trabalhista e previdenciária.

Legislação Citada

LEI Nº 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011.

Consolida a Legislação Municipal referente às concessões de utilidade pública.

(...)

Art. 2º Ficam consideradas de utilidade pública, por consolidação, as instituições abaixo relacionadas com sede e foro no Município:

(...)


Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Código 20190301501Autor VEREADOR INALDO SILVA
Protocolo 005659Mensagem
Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 08/29/2019Despacho 09/04/2019
Publicação 09/13/2019Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 18 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não



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DESPACHO: A imprimir
Comissão de Justiça e Redação.
Em 04/09/2019
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for INCLUI NA LEI Nº 5.242, DE 2011, A ASSOCIAÇÃO DOS EMPREGADORES DOMÉSTICOS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO - AEDINCLUI NA LEI Nº 5.242, DE 2011, A ASSOCIAÇÃO DOS EMPREGADORES DOMÉSTICOS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO - AED-RIO COMO DE UTILIDADE PÚBLICA => 20190301501 => {Comissão de Justiça e Redação }09/13/2019Vereador Inaldo SilvaBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº366/201909/19/2019
Blue right arrow Icon Distribuição => 20190301501 => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade10/02/2019
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => 20190301501 => Proposição 1501/2019 => Encerrada12/13/2019
Acceptable Icon Votação => 20190301501 => Proposição 1501/2019 => Aprovado (a) (s)12/13/2019
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => 20190301501 => Proposição 1501/2019 => Encerrada09/25/2020
Acceptable Icon Votação => 20190301501 => Proposição 1501/2019 => Aprovado (a) (s)09/25/2020
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo09/30/2020Vereador Inaldo Silva
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => 20190301501 => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 10/23/2020
Green right arrow Icon Resultado Final => 20190301501 => Lei 678610/23/2020
Blue right arrow Icon Arquivo => 2019030150110/23/2020






   
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