Dia Municipal de Luta Contra a Morte de Policiais a ser comemorado anualmente em 26 de outubro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Datas:
Outras Informações:
01.:Comissão de Justiça e Redação 02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público 03.:Comissao de Cultura 04.:Comissão de Defesa dos Direitos Humanos