PROJETO DE LEI512/2017
Autor(es): VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1° Fica vedada a cobrança de valores correspondentes ao período compreendido entre o registro, pelo usuário, da solicitação de regularização e o reestabelecimento, nos casos de falha total ou parcial, da prestação de serviço de natureza continuada, como nos casos de provedores de acesso à internet, operadoras de televisão por assinatura, dentre outras, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor.

Parágrafo único. Em caso de descumprimento do disposto neste artigo, a prestadora de serviço creditará na fatura subsequente, em favor do usuário, o dobro do valor correspondente à cobrança indevida.

Art. 2º O disposto nesta Lei não se aplica a falhas, defeitos ou problemas decorrentes de instalações de responsabilidade exclusiva do usuário ou de uso inadequado dos equipamentos.

Art. 3º A prestadora de serviço fica obrigada a incluir no documento de cobrança da mensalidade o registro do período em que o serviço ficou indisponível.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 26 de outubro de 2017.
Vereador THIAGO K RIBEIRO


JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei visa proteger o cidadão consumidor de cobranças indevidas que, na ocorrência de falha total ou parcial na prestação de serviço por parte dos provedores de acesso à internet, das operadoras de televisão a cabo e de outras empresas similares, fica proibida a cobrança de valores relativos ao período entre o registro da ocorrência pelo usuário e o restabelecimento da prestação do serviço pela prestadora.
Além da obrigação de registro do período em que ocorrer a falha técnica no documento de cobrança, a presente proposta prevê o pagamento em dobro ao usuário por valor que lhe for cobrado indevidamente, não incidindo nos casos de falhas, defeitos ou problemas de instalações de responsabilidade exclusiva do usuário ou resultantes do uso inadequado dos equipamentos.
Essa lei visa impedir o enriquecimento ilícito dessas empresas, que costumam manter as cobranças ao usuário mesmo quando os serviços não foram efetivamente prestados.
Dessa forma, conto com a ajuda dos meus pares para aprovação do referido Projeto de Lei.

Legislação Citada

Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990
Código de Defesa do Consumidor.

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Informações Básicas

Código 20170300512Autor VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO
Protocolo 004029Mensagem
Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 10/26/2017Despacho 10/27/2017
Publicação 11/10/2017Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 31 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não



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DESPACHO: A imprimir
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura,
Comissão Municipal de Defesa do Consumidor.
Em 27/10/2017
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura
04.:Comissão Municipal de Defesa do Consumidor

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for DISPÕE SOBRE A COBRANÇA INDEVIDA DE VALORES POR PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE NATUREZA CONTINUADA E DÁ OUTRAS PRODISPÕE SOBRE A COBRANÇA INDEVIDA DE VALORES POR PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE NATUREZA CONTINUADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. => 20170300512 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura Comissão Municipal de Defesa do Consumidor }11/10/2017Vereador Thiago K. RibeiroBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº505/201711/21/2017
Blue right arrow Icon Distribuição => 20170300512 => Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura, Comissão Municipal de Defesa do Consumidor => Relator: VEREADOR DR. JAIRINHO => Proposição => Parecer: Parecer Conjunto, Pela Constitucionalidade no Mérito Favorável04/05/2018
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => 20170300512 => Proposição 512/2017 => Encerrada03/21/2019
Acceptable Icon Votação => 20170300512 => Proposição 512/2017 => Aprovado (a) (s)03/21/2019
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => 20170300512 => Proposição 512/2017 => Encerrada03/21/2019
Acceptable Icon Votação => 20170300512 => Proposição 512/2017 => Aprovado (a) (s)03/21/2019
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo03/29/2019Vereador Thiago K. Ribeiro
Green right arrow Icon Resultado Final => 20170300512 => Lei 656004/26/2019
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => 20170300512 => Destino: Poder Executivo => Encaminhamento para Publicação de Promulgação => 04/26/2019
Blue right arrow Icon Arquivo => 2017030051204/26/2019






   
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