PROJETO DE LEI1679/2020
Autor(es): VEREADORA VERA LINS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, os açougues, mercados, supermercados e/ou estabelecimentos similares, que comercializem carnes moídas e frios de qualquer espécie, proibidos de praticarem preço diferenciado do valor estipulado para a venda direta da peça ou pedaço do mesmo produto ou marca.

Art. 2º Fica vedada qualquer espécie de cobrança ou acréscimo de preço no produto no ato de sua moedura ou fatiamento.

Art. 3º Não se aplica a presente Lei aos casos de comercialização de carnes moídas industrializadas, devidamente vistoriadas por órgão competente e que possuam selos ou certificados de qualidade exigidos, bem como, em relação aos frios já embalados industrialmente.

Art. 4º O descumprimento do previsto nesta Lei, sujeitará o infrator às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, devendo a multa ser revertida para o Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor - FUMDC.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 18 de fevereiro de 2020.

Vereadora Vera Lins

Presidente da Comissão Municipal de Defesa do Consumidor



JUSTIFICATIVA

É direito do consumidor adquirir e pagar pelo produto que efetivamente deseja. Muitos estabelecimentos comercializam carnes e frios com preços distintos, variando pela apresentação em peça, moída ou fatiada. É uma prática utilizada por alguns estabelecimentos, que ofertam a promoção de determinado corte de carne e no momento da moagem, o consumidor descobre que o preço do quilo é maior que o anunciado. Tal prática, habitualmente, também acontece com os frios. Assim, com a aprovação do projeto em tela, visamos acabar com essa cobrança desproporcional e abusiva ao consumidor. Em razão do exposto, conto com a sensibilidade dos meus pares para aprovação deste projeto de Lei em defesa do consumidor carioca.

Legislação Citada
LEI Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990.


Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.

(...)


Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Código 20200301679Autor VEREADORA VERA LINS
Protocolo 008779Mensagem
Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 02/17/2020Despacho 02/17/2020
Publicação 02/28/2020Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 7 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MA Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não



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DESPACHO: A imprimir
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura,
Comissão Municipal de Defesa do Consumidor, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 17/02/2020
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura
04.:Comissão Municipal de Defesa do Consumidor
05.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for REGULAMENTA A COMERCIALIZAÇÃO DE CARNE MOÍDA E FRIOS FATIADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS => 20200301679 => {ComiREGULAMENTA A COMERCIALIZAÇÃO DE CARNE MOÍDA E FRIOS FATIADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS => 20200301679 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura Comissão Municipal de Defesa do Consumidor Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }02/28/2020Vereadora Vera LinsBlue padlock IconReminder Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº6/202003/06/2020
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Blue right arrow Icon Distribuição => 20200301679 => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADORA ROSA FERNANDES => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário Virtual09/25/2020
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => 20200301679 => Proposição 1679/2020 => Encerrada09/25/2020
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Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => 20200301679 => Destino: Poder Executivo => Encaminhamento para Publicação de Promulgação => 10/30/2020
Green right arrow Icon Resultado Final => 20200301679 => Lei 679610/30/2020
Blue right arrow Icon Arquivo => 2020030167911/03/2020






   
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