PROJETO DE LEI1762/2020
Autor(es): VEREADOR DR. JORGE MANAIA, VEREADOR LEONEL BRIZOLA, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR JONES MOURA, VEREADORA VERA LINS, VEREADORA LUCIANA NOVAES, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR ROCAL


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :

Art.1º Fica instituída a Gratificação Extraordinária de Combate ao COVID19 aos servidores profissionais de saúde da administração pública municipal durante o período de reconhecimento do estado de calamidade pública no Município do Rio de Janeiro.

Art. 2º A Gratificação Extraordinária de Combate ao COVID-19 não se incorpora ao vencimento ou salário do servidor para qualquer efeito e não poderá ser utilizada como base de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de cálculo dos proventos da aposentadoria e das pensões.

Art. 3º Os critérios de concessão e os limites da gratificação de que trata esta Lei serão fixados em ato do Poder Executivo.

Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.

Art. 5º Esta Lei vigorará enquanto perdurar o Estado de Calamidade Pública no Município do Rio de Janeiro, decorrente do surto mundial do vírus COVID-19.

Art. 6º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Virtual, 3 de abril de 2020


VEREADOR DR. JORGE MANAIA
VEREADOR LEONEL BRIZOLA
VEREADOR CESAR MAIA
VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO
VEREADOR JONES MOURA
VEREADORA VERA LINS
VEREADORA LUCIANA NOVAES
VEREADORA ROSA FERNANDES
VEREADOR ROCAL


JUSTIFICATIVA

O presente projeto de lei tem o objetivo de, em curto e determinado prazo, oferecer um incentivo financeiro para os servidores da saúde que atuam no combate aos efeitos da disseminação do coronavírus (COVID-19).
São profissionais que vêm trabalhando de forma heroica, com carga de trabalho extenuante, a fim de manter o sistema em pleno funcionamento, mesmo com o grau de dificuldade que uma pandemia demanda.
Nesse sentido, nada mais justo de que o Município melhorar a condição material desses profissionais, que tem a missão nobre e essencial de cuidar da vida de milhares de cidadãos.
É uma gratificação temporária que perdurará apenas enquanto permanecer o Estado de Calamidade Publica em nosso Município, e mais do que tudo, uma forma de agradecer e compensar pelo emprenho máximo de que esses profissionais vêm laborando mesmo diante das circunstancias que o momento exige.
Dessa forma, necessária a aprovação dessa propositura, a qual coloco a apreciação de meus nobres pares.

Legislação Citada



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Informações Básicas

Código 20200301762Autor VEREADOR DR. JORGE MANAIA, VEREADOR LEONEL BRIZOLA, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR JONES MOURA, VEREADORA VERA LINS, VEREADORA LUCIANA NOVAES, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR ROCAL
Protocolo Mensagem
Regime de Tramitação Especial em Regime de Urgência
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 04/06/2020Despacho 04/06/2020
Publicação 04/07/2020Republicação 04/08/2020

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 24/25 Pág. do DCM da Republicação 6
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


(*) (Republicado para inclusão de coautorias. DCM nº 103 de 5/06/2020, pág. 26)

(**) (Republicado para inclusão de coautoria. DCM nº 115 de 24/06/2020, pág.24 )

(***) (Republicado para inclusão de coautoria. DCM nº 125 de 08/07/2020, pág.40/41)

(****) (Republicado para inclusão de coautoria. DCM nº 127 de 10/07/2020, pág.29/30)

(*****) (Republicado para inclusão de coautoria. DCM nº 130 de 15/07/2020, pág. 62)

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DESPACHO: A imprimir
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social,
Comissão de Trabalho e Emprego, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 06/04/2020
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
04.:Comissão de Trabalho e Emprego
05.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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