PROJETO DE LEI718/2018
Autor(es): VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art.1º Fica instituído o Programa Maria da Penha vai à Escola, que consiste em ações educativas voltadas ao público escolar, contemplando as professoras das Unidades da Rede Pública de ensino.

Art. 2º O Poder Executivo poderá implementar o programa de forma articulada com outros órgãos da Administração Pública, podendo firmar parceria e convênios com instituições governamentais e não governamentais, empresas públicas e privadas, e movimentos sociais ligados às temáticas da Educação e dos Direitos Humanos.

Art. 3º O Programa tem como objetivo sensibilizar a sociedade sobre a violência doméstica e familiar contra a mulher, tendo como propósito:
I - contribuir para o conhecimento da comunidade escolar acerca da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha;
II - impulsionar as reflexões sobre o combate à violência contra a mulher;
III - conscientizar adolescentes, jovens e adultos, estudantes e professores que compõem a comunidade escolar, da importância do respeito aos direitos humanos, notadamente os que refletem a promoção da igualdade de gênero, prevenindo e evitando, dessa forma, as práticas de violência contra a mulher;
IV - explicar sobre a necessidade da efetivação de registros nos órgãos competentes de denúncias dos casos de violência contra a mulher, onde quer que ela ocorra.

Art. 4º Na última semana do mês de novembro de cada ano serão intensificadas as atividades educativas como:
I- palestras;
II- debates;
III- seminários;
IV- vídeos; e
V- outras formas de recursos.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 28 de fevereiro de 2018.



Junior da Lucinha
Vereador


JUSTIFICATIVA

A violência doméstica é um triste fato que constatamos diariamente nas páginas policiais dos meios de comunicação. Assim sendo, penso que se faz necessária a devida conscientização, já na escola, da igualdade e do respeito ao gênero feminino. Estimular as denuncias de violência e maus -tratos contra a mulher, poderá ajudar no combate a esta prática. Pelo exposto, rogo aos meus pares por sua aprovação.

Legislação Citada
LEI Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006.


Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências.

(...)

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Informações Básicas

Código 20180300718Autor VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA
Protocolo 000627Mensagem
Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 03/01/2018Despacho 03/02/2018
Publicação 03/07/2018Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 6 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não



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DESPACHO: A imprimir
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Educação,
Comissão de Defesa da Mulher, Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente .
Em 02/03/2018
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Educação
04.:Comissão de Defesa da Mulher
05.:Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente

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Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº100/201803/20/2018
Blue right arrow Icon Distribuição => 20180300718 => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade11/07/2018
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Blue right arrow Icon Distribuição => 20180300718 => Comissão de Educação => Relator: VEREADOR ROCAL => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário11/19/2018
Blue right arrow Icon Distribuição => 20180300718 => Comissão de Defesa da Mulher => Relator: VEREADORA VERONICA COSTA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário11/19/2018
Blue right arrow Icon Distribuição => 20180300718 => Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente => Relator: VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário11/19/2018
Blue right arrow Icon Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia em regime de urgência => 20180300718 => VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA => Aprovado11/19/2018
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => 20180300718 => Proposição 718/2018 => Encerrada11/19/2018
Acceptable Icon Votação => 20180300718 => Proposição 718/2018 => Aprovado (a) (s)11/19/2018
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => 20180300718 => Proposição 718/2018 => Encerrada11/28/2018
Acceptable Icon Votação => 20180300718 => Proposição 718/2018 => Aprovado (a) (s)11/28/2018
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo11/29/2018Vereador Junior Da Lucinha
Green right arrow Icon Resultado Final => 20180300718 => Lei 642712/19/2018
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => 20180300718 => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 12/19/2018
Blue right arrow Icon Arquivo => 2018030071812/19/2018






   
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