PROJETO DE LEI28/2017
Autor(es): VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR LUIZ CARLOS RAMOS FILHO, VEREADOR CLÁUDIO CASTRO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica concedida a isenção ou remissão do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU incidente sobre imóveis edificados atingidos por enchentes, alagamentos e desmoronamentos causados pelas chuvas ocorridas no Município do Rio de Janeiro a partir de 1º de janeiro de 2011, ou data anterior há exatos cinco anos retroativos a partir da promulgação da presente Lei, além dos imóveis situados em áreas de risco.

§ 1º Os benefícios a que se refere o art. 1º observarão o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), relativo ao valor a recolher a título de IPTU, por exercício e por imóvel.
§ 2º Os benefícios serão concedidos em relação ao crédito tributário relativo ao exercício seguinte ao da ocorrência da enchente ou alagamento.
§3º Será considerado em área de risco o imóvel reconhecido como tal pela Defesa Civil.

Art. 2º A decisão da autoridade administrativa que conceder a remissão prevista no art. 1º implicará a restituição das importâncias recolhidas a título de IPTU, na forma regulamentar.

Art. 3º Para efeito de concessão dos benefícios de que trata esta Lei, serão elaborados pelas Subprefeituras relatórios com a relação dos imóveis edificados afetados por enchentes e alagamentos.

§ 1º Consideram-se, para os efeitos desta Lei, imóveis atingidos por enchentes e alagamentos aqueles edificados que sofreram danos físicos ou nas instalações elétricas ou hidráulicas, decorrentes da invasão irresistível das águas.
§ 2º Serão considerados também, para os efeitos desta Lei, os danos com a destruição de alimentos, móveis ou eletrodomésticos.
§ 3º Os relatórios elaborados pelas Subprefeituras, na forma regulamentar, serão encaminhados à Secretaria Municipal de Finanças, que os adotará como fundamento para os despachos concessivos dos benefícios.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de trinta dias, contados da data de sua publicação.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 15 de fevereiro de 2017


Vereador FELIPE MICHEL
PSDB


VEREADOR LUIZ CARLOS RAMOS FILHO
PODEMOS


Vereador CLÁUDIO CASTRO
PSC


JUSTIFICATIVA

Durante os últimos anos o Município do Rio de Janeiro vem sofrendo desastres naturais decorrentes da falta de infraestrutura, que é competência municipal por excelência.
Não são poucas as enchentes, alagamentos e desmoronamentos havidos em diversos locais da área municipal, conforme extenuantemente repercutido pela grande mídia.
Face ao exposto, não pode o Município do Rio de Janeiro furtar-se da necessidade de tutelar seus cidadãos, quanto mais impor gravame ainda maior àqueles que residem nesses locais que já foram vítimas de tais desastres, que em sua totalidade situam-se em áreas de risco.
O Imposto Predial Territorial Urbano, apesar de ter como função por excelência a obtenção de recursos públicos, também tem função extrafiscal, variando de acordo com a localidade, justamente por conta das nuances de valorização e infraestrutura. Tendo o presente projeto de lei o objetivo de aprimorar essa característica extrafiscal programática.
Logo assim, a presente lei tem um caráter principalmente programático, de modo a compelir ao município conceder o presente beneficio fiscal, atrelando-o sempre à melhora da infraestrutura, com o fim de que em época não distante tal norma não necessite mais ser aplicada.

Legislação Citada



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Informações Básicas

Código 20170300028Autor VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR LUIZ CARLOS RAMOS FILHO, VEREADOR CLÁUDIO CASTRO
Protocolo 006267Mensagem
Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 02/16/2017Despacho 03/02/2017
Publicação 03/10/2017Republicação 04/04/2018

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 40 Pág. do DCM da Republicação 41
Tipo de Quorum MA Arquivado Não
Motivo da Republicação Pendências? Não


Republicado em 07/06/2018, pág. 24, para Inclusão de coautoria, em atenção ao Of 487/2018-GVFM.

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DESPACHO: A imprimir
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Defesa Civil,
Comissão de Assuntos Urbanos, Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 02/03/2017
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Defesa Civil
04.:Comissão de Assuntos Urbanos
05.:Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura
06.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Two documents IconRed right arrow IconHide details for CONCEDE ISENÇÃO OU REMISSÃO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU INCIDENTE SOBRE IMÓVEIS EDIFICADOS CONCEDE ISENÇÃO OU REMISSÃO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU INCIDENTE SOBRE IMÓVEIS EDIFICADOS ATINGIDOS POR ENCHENTES E ALAGAMENTOS CAUSADOS PELAS CHUVAS OCORRIDAS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. => 20170300028 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Defesa Civil Comissão de Assuntos Urbanos Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }03/10/2017Vereador Felipe Michel,Vereador Luiz Carlos Ramos Filho,Vereador Cláudio Castro
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº28/201703/21/2017
Blue right arrow Icon Distribuição => 20170300028 => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR DR. JAIRINHO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade03/30/2017
Blue right arrow Icon Distribuição => 20170300028 => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR RENATO MOURA => Proposição => Parecer: Favorável05/26/2017
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Blue right arrow Icon Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia => 20170300028 => VEREADOR FELIPE MICHEL => Deferido03/20/2018
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Blue right arrow Icon Ofício Origem: Gabinete de Vereador => 20170300028 => Destino: Mesa Diretora da CMRJ => Inclusão de coautoria => 04/05/2018
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Blue right arrow Icon Requerimento de Retirada da Pauta da Ordem do Dia => 20170300028 => VEREADOR FELIPE MICHEL => Aprovado08/03/2018
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