Parágrafo único. Para fins desta Lei são consideradas casas culturais aquelas destinadas a exposições artísticas, históricas ou científicas.
Art. 2º O horário exclusivo não poderá ter duração inferior a uma hora por semana.
Art. 3º Preferencialmente o horário exclusivo estabelecido por esta lei será alocado aos finais de semana, antes da abertura ao público em geral.
Art. 4º O não cumprimento desta lei por estabelecimento particulares acarretará as seguintes punições:
I – multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) na primeira autuação;
II – multa de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) na 2ª autuação;
III – multa de R$ 1.000,00 (mil reais) na 3ª autuação;
IV – da quarta autuação em diante, a multa será aplicada pelo dobro do valor da multa anterior.
Art. 5º O valor da multa será reajustado, conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial – IPCA-E.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
VEREADORA LUCIANA NOVAES
O presente projeto tem como objetivo proporcionar as pessoas com deficiência intelectual e/ou mental o acesso à cultura, de modo a atender as suas necessidades específicas. Há determinadas pessoas com deficiência intelectual e/ou mental que possuem dificuldades de estar em ambientes com muitas pessoas ou muito barulho.
A intenção desta Lei é criar um horário especial para visitação em equipamentos culturais que hoje não proporcionam experiências individualizadas.
Desta forma, adequaremos os ambientes, para essas pessoas e suas famílias, que se veem impossibilitadas de ter acesso a opções de cultura e lazer.
Entendo que este projeto esteja em consonância com as garantias constitucionais de acesso a cultura, descaracterizando uma possível segregação dessa parcela da população. Sendo assim, requeiro o apoio dos Nobres Vereadores para aprovação deste Projeto de Lei. Legislação Citada Atalho para outros documentos Informações Básicas
Datas:
Outras Informações:
01.:Comissão de Justiça e Redação 02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público 03.:Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência 04.:Comissao de Cultura 05.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira