PROJETO DE LEI1064/2018
Autor(es): VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :

Art.1º Ficam proibidas as inaugurações e o recebimento, pela autoridade contratante de obras públicas incompletas ou que, embora concluídas, não estejam em condições de atender aos fins a que se destinam e não estejam em conformidades com a legislação e as normas técnicas.

Parágrafo único. Para os fins de aplicação desta Lei, entende-se como obra pública todas as construções, reformas, recuperações ou ampliações, custeadas pelo Poder Público, que servirem ao uso direto ou indireto da população, como:
I - hospitais, unidades de pronto atendimento, unidades básicas de saúde;
II - escolas, centros de educação infantil e estabelecimentos similares;
III - prédios públicos;
IV - rodovias, ruas, avenidas;
V - pontes, viadutos, túneis;
VI - estações rodoviárias;
VII - praças, parques e ginásios esportivos.

Art. 2º Consideram-se obras públicas inacabadas ou incompletas aquelas que não estão aptas a entrar em funcionamento por não preencherem as exigências do Código de Obras, ao Código de Posturas do Município e à Lei de Uso e Ocupação do Solo ou por falta de emissão das autorizações, licenças ou alvarás dos órgãos fiscalizadores da União, do Estado ou do Município, e não atendam as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

Parágrafo único. Também serão consideradas obras públicas inacabadas aquelas que não atendam ao fim a que se destinam: obras que, embora completas, exista algum fator que impeça a sua entrega e o seu uso pela população por falta de profissionais, de materiais e de equipamentos.

Art. 3º Só poderão ser inauguradas obras que estejam em efetivo funcionamento por no mínimo quinze dias.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 4 de dezembro de 2018.

Vereador Junior da Lucinha



Com o apoio dos Senhores
VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR CARLOS BOLSONARO, VEREADOR CHIQUINHO BRAZÃO, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR ITALO CIBA, VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES, VEREADOR JONES MOURA, VEREADOR LUIZ CARLOS RAMOS FILHO, VEREADOR MARCELINO D'ALMEIDA, VEREADOR MARCELLO SICILIANO, VEREADOR PROFESSOR ADALMIR, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO, VEREADOR VAL CEASA, VEREADOR WELINGTON DIAS, VEREADOR WILLIAN COELHO, VEREADOR ZICO BACANA, VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADORA VERA LINS
JUSTIFICATIVA

Esta propositura tem por escopo, impedir que de forma inescrupulosa obras inacabadas sejam inauguradas, esta prática normalmente tem fins eleitorais. Passada as eleições as obras paralisam com prejuízo da população e dos cofres públicos. Pelo exposto, rogo aos meus pares, aprovação desta propositura como forma de ajudar a resguardar o interesse público.

Legislação Citada



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Informações Básicas

Código 20180301064Autor VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA
Protocolo 006359Mensagem
Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 12/05/2018Despacho 12/05/2018
Publicação 12/06/2018Republicação 12/07/2018

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 49 Pág. do DCM da Republicação 27/28
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


(*) Republicado por incorreção. Publicado no DCM nº 220, de 6/12/2018, pág. 49.

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DESPACHO: A imprimir
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura.
Em 05/12/2018
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura

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