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PROJETO DE LEI Nº 1950/2020
Autor(es): VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :


JUSTIFICATIVA



Legislação Citada



Atalho para outros documentos

Esta proposição tem por objetivo ressaltar a relevância dos Clubes dos Desbravadores, prestando-lhes merecida homenagem, por meio da sua inserção no Calendário Oficial de Eventos da Cidade do Rio de Janeiro.

A data de 20 de setembro é escolhida porque, em torno desse dia, em geral no terceiro sábado do mês de setembro, os adventistas do Sétimo Dia em todo o mundo comemoram o Dia dos Desbravadores, como forma de reconhecer a experiência e o serviço social realizado por jovens entre 10 e 15 anos, em estreita relação com as necessidades de suas comunidades.

Os Clubes dos Desbravadores reúnem esses jovens que já somam, hoje, um milhão e 532 mil em todo o mundo. Estão presentes em mais de 160 países, com quase 37.000 clubes. No Brasil, atualmente são 7.400 clubes, distribuídos por todos os estados brasileiros e o Distrito Federal, com a participação de mais de 258 mil desbravadores.

As atividades desenvolvidas nesses clubes objetivam o desenvolvimento físico, mental e espiritual dos jovens, envolvendo orientação sobre saúde, convívio social, família, trânsito, religião, consumo de fumo, drogas e álcool. Não só contemplam o comportamento saudável na sociedade, como promovem o crescimento interior e espiritual de cada um.

Surgidos na primeira metade do século XX, nos Estados Unidos da América, expandiram-se progressivamente pelo mundo, no Brasil, suas origens datam dos anos 60 do século passado. Trata-se de um movimento que, mantido no seio de respeitada denominação religiosa, apresenta inegável marca humanista e cívica, acolhendo jovens, fortalecendo seu caráter e contribuindo para a sólida formação de cidadãos, como seres humanos comprometidos com a solidariedade.

Por todo o exposto, conto com o apoio dos meus pares para a aprovação desta Lei.



LEI Nº 5.146 , DE 7 DE JANEIRO DE 2010.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei consolida a legislação municipal referente às datas comemorativas, eventos e feriados do Município do Rio de Janeiro, instituindo o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade do Rio de Janeiro.

(...)

Art. 6º Constituem datas comemorativas e eventos anuais do Município do Rio de Janeiro, devendo ser inseridos no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade, de acordo com as datas abaixo elencadas :

(...)

§ 9º São datas comemorativas e eventos do mês de setembro:

(...)


Informações Básicas

Código 20200301950Autor VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO
Protocolo 005660Mensagem
Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 10/06/2020Despacho 10/07/2020
Publicação 10/08/2020Republicação 10/09/2020

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 4/5 Pág. do DCM da Republicação 23/24
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não



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DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Cultura.
Em 07/10/2020
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Cultura

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Blue right arrow Icon Ofício Origem: Gabinete de Vereador => 20200301950 => Destino: Presidente da CMRJ => Republicação da matéria => 10/09/2020
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº269/2020
Blue right arrow Icon Distribuição => 20200301950 => Comissão de Justiça e Redação => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => 20200301950 => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => 20200301950 => Comissão de Cultura => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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