Art. 1º Fica declarado Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial da cidade do Rio de Janeiro a Família Gracie, por ter sido a precursora do Jiu-jitsu no Brasil.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo Municipal do Rio de Janeiro procederá aos registros necessários, conforme determina o Decreto nº 23.162, de 21 de julho de 2003.
Art. 3° O Poder Executivo, através de seus órgãos competentes, apoiará as iniciativas que visem à sua valorização e divulgação, bem como suas competições na cidade do Rio de Janeiro.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 12 de junho de 2018.
Vereador FELIPE MICHEL
PSDB
Vereador MARCELO ARAR
PTB
Vereador CARLOS BOLSONARO
PSC