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PROJETO DE LEI11/2017
Autor(es): PODER EXECUTIVO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º O inciso VI do § 1º do art. 2º da Lei nº 1978, de 26 de maio de 1993, com a redação dada pela Lei nº 3.365, de 19 de março de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º (...)

§ 1º(...)

(...)

VI – composição da força de trabalho das unidades de saúde no período compreendido entre a solicitação de concurso público e o efetivo exercício dos aprovados.”

Art. 2º O art. 3º da Lei nº 1978, de 1993, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 3º (...)

Parágrafo único. A contratação de pessoal de que trata os incisos V e VI do §1º do art. 2º desta Lei terá prazo máximo de um ano, sendo admitida, em caso de comprovada necessidade, uma única prorrogação por igual período.”

Art. 3º O art. 6º da Lei nº 1978, de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação, suprimindo-se seu Parágrafo único:

“Art. 6º(...)

§ 1º É vedada a celebração de novo contrato com mesmo empregado, em qualquer outro órgão da administração municipal direta, indireta ou fundacional no período de dois anos após a rescisão do contrato anterior.

§ 2º A vedação que trata o § 1º será pelo período de um ano para os contratos previstos nos incisos V e VI do § 1º do art. 2º desta Lei, efetivados em qualquer órgão da Administração Municipal Direta, Indireta ou Fundacional.”

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Fica revogado o art. 2º da Lei nº 3.365, de 2002.
MARCELO CRIVELLA


JUSTIFICATIVA

MENSAGEM Nº 2 DE 3 DE MARÇO de 2017.


Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o incluso presente Projeto de Lei que “Altera dispositivos da Lei nº 1978, de 26 de maio de 1993, que dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público”, com o seguinte pronunciamento.

A edição da Lei nº 1978, de 26 de maio de 1993, garantiu ao Administrador Público Municipal a possibilidade de cumprir o múnus público em necessidades temporárias e excepcional interesse público.

A Lei nº 1978, de 1993, foi alterada pela Lei nº 3.365, de 19 de março de 2002, que deu tratamento distinto à área de saúde em razão de suas especificidades, sobretudo, no que concerne a composição da força de trabalho.

Após quinze anos, há a necessidade, todavia, de adequação da Lei nº 1978, de 1993, à realidade da municipalidade carioca. A área de saúde, em especial, tem enfrentado o desafio de manter a regularidade da prestação assistencial quando a insuficiência de profissionais de saúde, principalmente profissionais Médicos, é sentida por gestores de todas as esferas de governo — federal, estadual e municipal. A gestão de recursos humanos é, indubitavelmente, um dos grandes desafios ao fortalecimento do Sistema Único de Saúde no âmbito do território brasileiro.

Com efeito, há premência em minimizar o marcante desequilíbrio entre vacâncias — por exonerações, demissões, falecimentos, aposentadorias, licenças etc — e incorporações de profissionais, garantindo o cuidado em saúde à população do Município do Rio de Janeiro de forma universal, integral e equitativa.

Contando, desde já, com o apoio dessa ilustre Casa de Leis à presente iniciativa, aproveito para solicitar, na forma do art. 73 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, a apreciação deste Projeto de Lei em regime de urgência e renovar meus protestos de elevada estima e distinta consideração.

Legislação Citada

LEI N.º 3.365 DE 19 DE MARÇO DE 2002

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º O art. 2.º da Lei n.º 1.978, de 26 de maio de 1993, passará a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2.º ...................................................................................................................

§ 1.º Caracterizam-se como necessidade temporária de excepcional interesse público, dentre outras, as seguintes:

....................................................................................................................................

V — a substituição de pessoal da área de saúde, nos casos de absenteísmo decorrentes de afastamentos não previsíveis, elencados nos incisos I a V do art. 82 da Lei n.º 94, de 14 de março de 1979, assim como quando do recolhimento à prisão e da prestação de serviço eleitoral;

VI — a necessidade de pessoal nas unidades de saúde, em decorrência da vacância de cargos, desde que já esteja em tramitação processo para realização de concurso público.

§ 2.º VETADO”.

Art. 2.º A contratação de pessoal de acordo com os incisos V e VI do § 1.º do art. 2.º da Lei n.º 1.978, de 1993, com a redação dada por esta Lei, deverá incluir obrigatoriamente a identificação e o cargo ou emprego do servidor afastado temporária ou definitivamente.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


MARCO ANTONIO DE MOURA VALES
Prefeito em exercício




LEI Nº 1978 DE 26 DE MAIO DE 1993

Autor: PODER EXECUTIVO

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

(...)

Art. 2º Para efeitos desta Lei considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público aquela que, tendo duração determinada ou previsível, não possa ser satisfeita pela Administração com os recursos de pessoal disponíveis no momento de sua ocorrência.

Parágrafo único. Entendem-se como de necessidade temporária de excepcional
interesse público:

I - combate a surtos epidêmicos e realização de campanhas de saúde pública;

II - atendimento a situações de calamidade pública;

III - ... vetado.

IV - situações de urgência para garantir a realização de eventos públicos.

Art. 3º A contratação de que trata esta Lei reger-se-á pelas normas da Consolidação das Leis do Trabalho, exceto quanto ao prazo, que não excederá de seis meses, admitida, em caso de extrema necessidade, uma única prorrogação de até três meses.

(...)

Art. 6º Os contratos celebrados serão rescindidos automaticamente quando findos os prazos neles estipulados.

Parágrafo único. É vedada a celebração de novo contrato com mesmo empregado, em qualquer outro órgão da Administração direta, indireta ou fundacional no período de 2 (dois) anos após a rescisão do contrato anterior.

(...)

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Informações Básicas

Código 20170300011Autor PODER EXECUTIVO
Protocolo Mensagem 2/2017
Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 03/03/2017Despacho 03/06/2017
Publicação 03/08/2017Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 25/26 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não



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DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social,
Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 06/03/2017
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
04.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1978, DE 26 DE MAIO DE 1993, QUE DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPOALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1978, DE 26 DE MAIO DE 1993, QUE DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDIMENTO DE NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. => 20170300011 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }03/08/2017Poder ExecutivoBlue padlock IconDraft Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº11/201703/13/2017
Blue right arrow Icon Distribuição => 20170300011 => Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADOR DR. JAIRINHO => Proposição => Parecer: Parecer Conjunto, Pela Constitucionalidade no Mérito Favorável03/16/2017
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 1 => Emenda Modificativa03/17/2017Poder Executivo,Vereador Paulo Messina,Vereador Dr. João Ricardo,Vereador Professor Adalmir,Vereador Luiz Carlos Ramos Filho,Vereador Val Ceasa,Vereador Dr. Jorge Manaia,Vereadora Tânia Bastos
Two documents IconBlue right arrow Icon Redação do Vencido => 20170300011 => Comissão de Justiça e Redação03/17/2017Poder Executivo
Blue right arrow Icon Distribuição => 20170300011 => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR DR. JAIRINHO => Emenda 1 a 3 => Parecer: Pela Constitucionalidade, Verbal - Em Plenário03/17/2017
Blue right arrow Icon Distribuição => 20170300011 => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA => Emenda 1 a 3 => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário03/17/2017
Blue right arrow Icon Distribuição => 20170300011 => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: VEREADOR DR. GILBERTO => Emenda 1 a 3 => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário03/17/2017
Blue right arrow Icon Distribuição => 20170300011 => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADORA ROSA FERNANDES => Emenda 1 a 3 => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário03/17/2017
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 2 => Emenda Aditiva03/17/2017Poder Executivo,Vereador Dr. João Ricardo,Vereador Paulo Messina,Vereadora Tânia Bastos
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 3 => Emenda Aditiva03/17/2017Poder Executivo,Vereador Paulo Messina,Vereador Dr. João Ricardo,Vereadora Tânia Bastos
Blue right arrow Icon Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia em regime de urgência => 20170300011 => VEREADOR PAULO MESSINA => Aprovado03/17/2017
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => 20170300011 => Proposição 11/2017 => Encerrada03/17/2017
Blue right arrow Icon Requerimento de Votação em bloco => 20170300011 => VEREADOR PAULO MESSINA => Aprovado03/17/2017
Acceptable Icon Votação => 20170300011 => Emenda 1 => Aprovado (a) (s)03/17/2017
Acceptable Icon Votação => 20170300011 => Bloco de Emendas 2 e 3 => Aprovado (a) (s)03/17/2017
Acceptable Icon Votação => 20170300011 => Projeto assim emendado 11/2017 => Aprovado (a) (s)03/17/2017
Blue right arrow Icon Requerimento de Dispensa da publicação da Redação do Vencido => 20170300011 => VEREADOR PAULO MESSINA => Aprovado03/17/2017
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => 20170300011 => Proposição => Encerrada03/17/2017
Acceptable Icon Votação => 20170300011 => Proposição 11-A/2017 => Aprovado (a) (s)03/17/2017
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Gabinete de Vereador => 20170300011 => Destino: Presidente da CMRJ => Retirada de Urgência => 03/17/2017
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo03/22/2017Poder Executivo
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => 20170300011 => Destino: Poder Executivo => Autógrafo => 03/22/2017Poder Executivo
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => 20170300011 => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 04/13/2017
Green right arrow Icon Resultado Final => 20170300011 => Lei 614604/13/2017
Blue right arrow Icon Arquivo => 2017030001104/17/2017






   
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