PROJETO DE LEI1171/2019
Autor(es): VEREADOR JORGE FELIPPE


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluído o Arouca Barra Clube no art. 2º da Lei nº 5.242 de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 14 de março de 2019



Vereador JORGE FELIPPE


JUSTIFICATIVA

O Arouca Barra Clube tem o seu corpo social formado por imigrantes portugueses, seus descendentes e por brasileiros, em geral, comerciantes e industriais que alavancam a economia de nosso município e os cidadãos oriundos da região de Arouca, Portugal.
Por conseguinte, pertencer a esta instituição não passa exclusivamente pela origem regional e nacional do associado, mas pela disposição em manter e divulgar as tradições portuguesas "arouquenses", assim como desenvolver uma série de relações políticas, econômicas e sociais com a sociedade luso-brasileira em geral.
Com cinquenta anos de existência, fundada em 10 de junho de 1967, essa instituição fomenta inúmeros convênios, intercâmbios, ações sociais sem fins lucrativos, harmonizando suas propostas com a vida social da população da cidade do Rio de Janeiro e apresentando em todos esses anos conduta responsável e ilibada com todos que batem à sua porta procurando seus serviços.
O desenvolvimento de atividades esportivas, sociais, artísticas, culturais, cívicas e de lazer em geral por meio de práticas que estimulem a cidadania, o espírito associativo e comunitário e promovem a confraternização entre associados, convidados e a população de nossa cidade é uma das finalidades mais importantes que o Arouca prima na sua existência. A divulgação da cultura e folclore portugueses, o intercâmbio do Conselho de Arouca na educação e saúde com nosso município também são legados para a nossa cidade.
O intercâmbio nas áreas de saúde, educação, lazer e cultura é feito através de palestras, conferências, debates e estudos que possibilitam a divulgação e a extensão de estudos nas áreas do conhecimento humano e científicos acima citados. Nessas cinco décadas de história, seus objetivos principais objetivem:
- a integração entre brasileiro e portugueses;
- a convivência com a sociedade carioca que procura no clube apoio para suas realizações pessoais no âmbito esportivo, da saúde e da plena inserção social;
- a implementação de novos paradigmas em vários intercâmbios: educação, cultura, saúde, esporte e lazer;
- o fomento na busca de diálogos e parcerias não só com seus associados, como também com a população de nosso município, com instituições diversas e órgãos governamentais.
O Arouca Barra Clube busca a diferenciação como instituição engajada na contemporaneidade da nossa sociedade, focada em soluções para os problemas dos associados e da população em geral por meio de ações que viabilizam o alcance de uma sociedade igualitária e mais humanizada.

Legislação Citada

LEI Nº 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011.
Art. 2º Ficam consideradas de utilidade pública, por consolidação, as instituições abaixo relacionadas com sede e foro no Município:

(...)

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Informações Básicas

Código 20190301171Autor VEREADOR JORGE FELIPPE
Protocolo 000521Mensagem
Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 03/14/2019Despacho 03/14/2019
Publicação 03/15/2019Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 15 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não



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DESPACHO: A imprimir
Comissão de Justiça e Redação.
Em 14/03/2019
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for INCLUI NA LEI N° 5.242/2011 O AROUCA BARRA CLUBE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA => 20190301171 => {Comissão de JustINCLUI NA LEI N° 5.242/2011 O AROUCA BARRA CLUBE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA => 20190301171 => {Comissão de Justiça e Redação }03/15/2019Vereador Jorge FelippeBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº43/201903/20/2019
Blue right arrow Icon Distribuição => 20190301171 => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade03/20/2019
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => 20190301171 => Proposição 1171/2019 => Encerrada04/26/2019
Acceptable Icon Votação => 20190301171 => Proposição 1171/2019 => Aprovado (a) (s)04/26/2019
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => 20190301171 => Proposição 1171/2019 => Encerrada05/08/2019
Acceptable Icon Votação => 20190301171 => Proposição 1171/2019 => Aprovado (a) (s)05/08/2019
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo05/09/2019Vereador Jorge Felippe
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => 20190301171 => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 05/30/2019
Green right arrow Icon Resultado Final => 20190301171 => Lei 659005/30/2019
Blue right arrow Icon Arquivo => 2019030117105/30/2019






   
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