PROJETO DE LEI949/2018
Autor(es): VEREADOR JORGE FELIPPE


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluída a Associação Beneficente Sandra Silva no art. 2º da Lei nº 5.242 de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 14 de agosto de 2018



Vereador JORGE FELIPPE


JUSTIFICATIVA

Exemplo de excelência no trabalho dedicado ao atendimento prioritário às pessoas mais necessitadas é como podemos caracterizar de forma singela, porém grandiosa, as atividades da Associação Beneficente Sandra Silva, associação civil de caráter beneficente e filantrópico, sem fins lucrativos e econômicos, com sede na Rua da Regeneração, nº 910, no bairro de Bonsucesso.

As atividades da Associação Beneficente Sandra Silva têm como finalidade ações voltadas para o desenvolvimento nas áreas de ensino, educação, pesquisa e cultura; divulgação e promoção do esporte; promoção de ajuda humanitária aos necessitados em áreas de risco social; promoção de programas de saúde preventiva; incentivo e implementação de atividades culturais e o combate às drogas através de programas de transformação social associadas ao esporte, à música, à arte, à dança e ao teatro.

A Associação Beneficente Sandra Silva tem um compromisso com a vida, cujo lema e trabalho objetivam projetos de promoção da saúde através de ações de valorização da vida e saúde da população do município do Rio de Janeiro. Essas ações incluem a realização de exames de glicose, colesterol, aferição de pressão e IMC, além de cuidar da autoestima da população através de atividades de embelezamento e cuidados com a higiene pessoal.

É uma associação que tem como valores e não discriminação de raça , cor, sexo,idade,religião e sexualidades. Com seu estatuto devidamente aprovado e registrado, a Associação Sandra Silva está presente em todas as ações voltadas ao estado de direito e à democracia. Suas ações não se restringem ao Rio de Janeiro, mas abrangem todo o Brasil. Um exemplo é o Projeto Riacho dos Negros, expedição missionária na Bahia, Pernambuco e Paraíba, que tem como objetivo a integração de ações de apoio à população dos três estados através de programas pluviais e interdisciplinares, levando serviços onde o governo local não consegue atingir.

Outro exemplo de ação social desenvolvida pela Associação Beneficente Sandra Silva e que faz parte das Missões Urbanas, é o Ônibus da Cidadania, projeto que leva esperança e alegria à população mais sofrida nas comunidades de extrema pobreza do Município do Rio de Janeiro. Dessa forma, a Associação Beneficente Sandra Silva vem acumulando prêmios, condecorações e reconhecimentos pelos serviços comunitários prestados, tais como:

- Prêmio Chico Mendes;

- Troféu JK - ABRAHM - CICESP - Centro de Integração Cultural e Empresarial de São Paulo;

- Soberana Ordem do Mérito da Imprensa;

- Medalha Pedro Ernesto, Câmara Municipal do Rio de Janeiro;

- Medalha Tiradentes, Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro;

- Certificação do Instituto Ambiental Chico Mendes - PROCERJ, Selo Verde Chico Mendes.

Essa proposta consolida e culmina o mérito da Associação Beneficente Sandra Silva no Município do Rio de Janeiro.

Legislação Citada

LEI Nº 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011.
Art. 2º Ficam consideradas de utilidade pública, por consolidação, as instituições abaixo relacionadas com sede e foro no Município:

(...)

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Informações Básicas

Código 20180300949Autor VEREADOR JORGE FELIPPE
Protocolo 003739Mensagem
Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 08/14/2018Despacho 08/15/2018
Publicação 08/29/2018Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 40/41 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não



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DESPACHO: A imprimir
Comissão de Justiça e Redação.
Em 15/08/2018
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for INCLUI NA LEI Nº 5.242/2011 A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SANDRA SILVA COMO DE UTILIDADE PÚBLICA => 20180300949 => INCLUI NA LEI Nº 5.242/2011 A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SANDRA SILVA COMO DE UTILIDADE PÚBLICA => 20180300949 => {Comissão de Justiça e Redação }08/29/2018Vereador Jorge FelippeBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº330/201809/10/2018
Blue right arrow Icon Distribuição => 20180300949 => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade09/28/2018
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => 20180300949 => Proposição 949/2018 => Encerrada11/13/2019
Acceptable Icon Votação => 20180300949 => Proposição 949/2018 => Aprovado (a) (s)11/13/2019
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => 20180300949 => Proposição 949/2018 => Encerrada11/13/2019
Blue right arrow Icon Votação => 20180300949 => Proposição 949/2018 => Não houve quorum11/13/2019
Acceptable Icon Votação => 20180300949 => Proposição 949/2018 => Aprovado (a) (s)11/18/2019
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo11/27/2019Vereador Jorge Felippe
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => 20180300949 => Destino: Presidente da CMRJ => Comunicar Sanção => 12/19/2019
Green right arrow Icon Resultado Final => 20180300949 => Lei 667912/19/2019
Blue right arrow Icon Arquivo => 2018030094912/19/2019






   
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