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PROJETO DE LEI Nº 1915/2020
Autor(es): VEREADOR DR. MARCOS PAULO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Plenário Teotônio Villela, 1º de setembro de 2020.

Vereador Dr. Marcos Paulo
PSOL


JUSTIFICATIVA

A Constituição da República Federativa do Brasil passou a considerar a fauna como bem integrante do patrimônio ambiental e bem de interesse difuso (art. 225). Ao incluir a fauna como bem jurídico a ser tutelado, os animais adquiriram proteção jurídica no âmbito do direito ambiental e sua preservação ganhou força com o advento da Lei de Crimes Ambientais.
Além disso, a Constituição da República atribuiu expressamente que compete ao Município legislar sobre assuntos de interesse local e, ainda, suplementar a legislação federal e a estadual no que couber (art. 30, incisos I e II). Tal compreensão é inspirada no dever que se impõe ao Poder Público de defender e preservar o meio ambiente ecologicamente equilibrado, nos termos do art. 225 da Constituição Federal.
Assim, a Carta Magna abriu caminho para a criação de leis que reprimam abusos e atrocidades a animais, como o abandono e a crueldade. Nesse sentido, é perceptível que a prerrogativa municipal deve ser exercida dentro dos limites das competências concorrentes reservadas à União e aos Estados para legislar a cerca de matéria ambiental.
O caráter suplementar dessa competência legislativa municipal envolve, portanto, a possibilidade de preencher lacunas, tendo em vista as peculiaridades locais, disciplinando o que não estiver regulado de forma explícita nas leis federais ou estaduais, sempre em harmonia com estes diplomas normativos.
Nesse aspecto, deve ser considerado que a matéria do projeto de lei atinge matéria ambiental e diretamente de “interesse local”, visto que o socorro e os gastos para tratamento dos animais atropelados também recaem sobre o poder público municipal.
Nesta toada, o presente projeto de lei busca avançar. Além de reafirmar o direito a proteção da vida dos animais que forem atropelados no âmbito do Município do Rio de Janeiro, e ainda, garantir a prestação do socorro.
Precisamos, urgentemente, defender e semear um novo pensamento. A vida, em todas as suas formas, merece ser protegida, cuidada e preservada.
Portanto, peço a atenção e conto com o apoio dos meus pares para a aprovação desta Lei.

Legislação Citada
LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998.

Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
(...)
Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

(...)



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Código 20200301915Autor VEREADOR DR. MARCOS PAULO
Protocolo 002659Mensagem
Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 09/01/2020Despacho 09/02/2020
Publicação 09/03/2020Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 11 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não



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DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão dos Direitos dos Animais,
Comissão de Transportes e Trânsito, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 02/09/2020
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão dos Direitos dos Animais
04.:Comissão de Transportes e Trânsito
05.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for TORNA OBRIGATÓRIA A PRESTAÇÃO DE SOCORRO AOS ANIMAIS ATROPELADOS PELO ATROPELADOR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RITORNA OBRIGATÓRIA A PRESTAÇÃO DE SOCORRO AOS ANIMAIS ATROPELADOS PELO ATROPELADOR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO JANEIRO, NA FORMA QUE MENCIONA => 20200301915 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão dos Direitos dos Animais Comissão de Transportes e Trânsito Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }09/03/2020Vereador Dr. Marcos PauloBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº235/202009/09/2020
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Gabinete de Vereador => 20200301915 => Destino: Presidente da CMRJ => Anexação de matérias => 09/16/2020
Blue right arrow Icon Despacho => 20200301915 => Proposição => 1915/2020 => Desanexação de projeto11/25/2020
Blue right arrow Icon Despacho => 20200301915 => Proposição => 1915/2020 => Ao arquivo nos termos do art. 268 do Regimento Interno11/25/2020
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