PROJETO DE LEI690/2017
Autor(es): VEREADOR DAVID MIRANDA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica obrigatória, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, a divulgação do serviço Disque Direitos Humanos, especificamente para o caso de Racismo, nos seguintes estabelecimentos:

I – hotéis, pensões, motéis, pousadas e outros que prestem serviços de hospedagem;

II – bares, restaurantes, lanchonetes e similares;

III – casas noturnas de qualquer natureza;

IV – clubes sociais e associações recreativas ou desportivas, que promovam eventos com entrada paga;

V – agências de viagens e locais de transportes de massa;

VI – salões de beleza, academias de dança, ginástica e atividades correlatas;

VII – postos de serviço autoatendimento, abastecimento de veículos e demais locais de acesso público;

VIII – prédios comerciais e ocupados por órgãos e serviços públicos.

Parágrafo único. A obrigatoriedade de que trata esta Lei deve ser estendida aos veículos em geral destinados ao transporte público municipal.

Art. 2º Fica assegurada ao cidadão a publicidade do número de telefone do Disque 100 por meio de placa informativa, afixadas em locais de fácil acesso, de visualização nítida, fácil leitura e que permitam aos usuários dos estabelecimentos a compreensão do seu significado.

Art. 3º Os estabelecimentos especificados nesta Lei deverão afixar placas contendo o seguinte teor:

DISQUE 100 RACISMO:

RACISMO É CRIME! DENUNCIE!

Agora o Disque 100 também recebe denúncias de racismo. Se você foi vítima ou presenciou um crime de racismo, Disque 100 e denuncie!

Art. 4º O descumprimento da obrigação contida nesta Lei sujeitará o estabelecimento infrator às seguintes penalidades:

I – advertência;

II – multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por infração, dobrada a cada reincidência, sendo o valor corrigido anualmente pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E, ou, em caso de sua extinção, pela variação do índice que venha o venha substituir.

Art. 5º Os valores arrecadados através das multas aplicadas em decorrência do descumprimento desta Lei serão aplicados em programas de combate ao racismo e de prevenção à violência contra a população negra.

Art. 6º Os estabelecimentos especificados no art. 1º, para se adaptarem às determinações desta Lei, terão o prazo de noventa dias, a contar da sua publicação.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 16 de novembro de 2017.

David Miranda

Vereador - PSOL




JUSTIFICATIVA

O Governo Federal disponibilizou para a população o número de telefone 100, o Disque Direitos Humanos, serviço de atendimento telefônico gratuito, que funciona 24 horas por dia, nos 7 dias da semana. As denúncias de violação à direitos humanos são recebidas no Disque 100 pela Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos e são analisadas, tratadas e encaminhadas aos órgãos responsáveis.

Desde 2015, o Disque 100 passou a receber denúncias específicas de racismo. Lançado na 3ª Conferência Nacional da Juventude, no dia 16/12/2015, em Brasília, o serviço passou a receber denúncias de violações contra a juventude negra, mulher ou população negra em geral; e outro módulo específico para receber denúncias de violações contra comunidades quilombolas, de terreiros, ciganas e religiões de matriz africana.

Assim, inspirado na Lei de autoria da companheira e vereadora Sâmia Bomfim, em São Paulo, que obrigou a divulgação do telefone 180, que recebe denúncia de violência contra a mulher, apresentamos o presente projeto de lei para divulgar o Disque 100, para receber denúncia de racismo.

Nesse sentido, faz-se necessária a presente proposição, pedindo aos meus pares que aprovem esta importante medida.

Legislação Citada



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Informações Básicas

Código 20170300690Autor VEREADOR DAVID MIRANDA
Protocolo 004459Mensagem
Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 11/16/2017Despacho 11/17/2017
Publicação 01/11/2018Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 7/8 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não



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DESPACHO: A imprimir
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Defesa dos Direitos Humanos,
Comissão de Educação, Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura, Comissão de Transportes e Trânsito,
Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 17/11/2017
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Defesa dos Direitos Humanos
04.:Comissão de Educação
05.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura
06.:Comissão de Transportes e Trânsito
07.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE AFIXAÇÃO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, DE AVISOS COM O NÚMERODISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE AFIXAÇÃO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, DE AVISOS COM O NÚMERO​ ​DO​ ​DISQUE​ ​100​ ​RACISMO. => 20170300690 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Comissão de Educação Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura Comissão de Transportes e Trânsito Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }01/11/2018Vereador David MirandaBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº73/201802/19/2018
Blue right arrow Icon Distribuição => 20170300690 => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade04/03/2018
Blue right arrow Icon Distribuição => 20170300690 => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR FERNANDO WILLIAM => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário11/30/2018
Blue right arrow Icon Distribuição => 20170300690 => Comissão de Defesa dos Direitos Humanos => Relator: VEREADORA TERESA BERGHER => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário11/30/2018
Blue right arrow Icon Distribuição => 20170300690 => Comissão de Educação => Relator: VEREADOR ROCAL => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário11/30/2018
Blue right arrow Icon Distribuição => 20170300690 => Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura => Relator: VEREADOR LEANDRO LYRA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário11/30/2018
Blue right arrow Icon Distribuição => 20170300690 => Comissão de Transportes e Trânsito => Relator: VEREADOR MARCELINO D'ALMEIDA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário11/30/2018
Blue right arrow Icon Distribuição => 20170300690 => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADOR ROCAL => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário11/30/2018
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => 20170300690 => Proposição 690/2017 => Encerrada11/30/2018
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Blue right arrow Icon Discussão Segunda => 20170300690 => Proposição 690/2017 => Encerrada12/06/2018
Acceptable Icon Votação => 20170300690 => Proposição 690/2017 => Aprovado (a) (s)12/06/2018
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo12/07/2018Vereador David Miranda
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => 20170300690 => Destino: CMRJ => Comunicar Veto Total => 01/03/2019
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Blue right arrow Icon Discussão Única => 20170300690 => Veto Total 690/2017 => Encerrada03/13/2019
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Blue right arrow Icon Distribuição => 20170300690 => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI => Veto Total => Parecer: Pela Rejeição do Veto, Verbal - Em Plenário03/13/2019
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => 20170300690 => Destino: Poder Executivo => Comunicar rejeição do Veto Total => 03/15/2019Vereador David Miranda
Green right arrow Icon Resultado Final => 20170300690 => Lei 649603/22/2019
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => 20170300690 => Destino: Poder Executivo => Encaminhamento para Publicação de Promulgação => 03/22/2019
Blue right arrow Icon Arquivo => 2017030069003/22/2019






   
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